DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032400022
22
Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. RS
São Nicolau
. RS
São Valentim
. RS
São Vicente do Sul
. RS
Seberi
. RS
Serafina Corrêa
. RS
Sertão
. RS
Severiano de Almeida
. RS
Sinimbu
. RS
Sobradinho
. RS
Tapera
. RS
Tupanciretã
. RS
União da Serra
. RS
Viadutos
. RS
Victor Graeff
. RS
Vila Flores
. RS
Vila Maria
. SC
Agrolândia
. SC
Agronômica
. SC
Água Doce
. SC
Águas de Chapecó
. SC
Anchieta
. SC
Angelina
. SC
Anita Garibaldi
. SC
Anitápolis
. SC
Apiúna
. SC
Armazém
. SC
Arroio Trinta
. SC
At a l a n t a
. SC
Aurora
. SC
Benedito Novo
. SC
Bom Retiro
. SC
Bombinhas
. SC
Botuverá
. SC
Braço do Norte
. SC
Caibi
. SC
Campo Alegre
. SC
Campo Belo do Sul
. SC
Campo Erê
. SC
Capinzal
. SC
Caxambu do Sul
. SC
Coronel Freitas
. SC
Corupá
. SC
Descanso
. SC
Dona Emma
. SC
Doutor Pedrinho
. SC
Erval Velho
. SC
Faxinal Dos Guedes
. SC
Galvão
. SC
Grão Pará
. SC
Guabiruba
. SC
Guaraciaba
. SC
Guarujá do Sul
. SC
Ibicaré
. SC
Ibirama
. SC
Imbuia
. SC
Ipira
. SC
Iporã do Oeste
. SC
Ipumirim
. SC
Irani
. SC
Itá
. SC
Itapema
. SC
Itapiranga
. SC
Ituporanga
. SC
Jaborá
. SC
Jaguaruna
. SC
Lacerdópolis
. SC
Laurentino
. SC
Lebon Régis
. SC
Leoberto Leal
. SC
Lontras
. SC
Major Gercino
. SC
Major Vieira
. SC
Matos Costa
. SC
Meleiro
. SC
Mirim Doce
. SC
Modelo
. SC
Monte Castelo
. SC
Morro da Fumaça
. SC
Nova Erechim
. SC
Nova Veneza
. SC
Orleans
. SC
Otacílio Costa
. SC
Ouro
. SC
Palmitos
. SC
Papanduva
. SC
Pedras Grandes
. SC
Peritiba
. SC
Petrolândia
. SC
Pinhalzinho
. SC
Pinheiro Preto
. SC
Piratuba
. SC
Ponte Alta
. SC
Ponte Alta do Norte
. SC
Presidente Castelo Branco
. SC
Presidente Getúlio
. SC
Presidente Nereu
. SC
Quilombo
. SC
Rio Das Antas
. SC
Rio do Campo
. SC
Rio do Oeste
. SC
Rio Dos Cedros
. SC
Rio Fortuna
. SC
Rodeio
. SC
Romelândia
. SC
Salete
. SC
Salto Veloso
. SC
Santa Rosa de Lima
. SC
Santo Amaro da Imperatriz
. SC
São Bonifácio
. SC
São Domingos
. SC
São José do Cedro
. SC
São José do Cerrito
. SC
São Ludgero
. SC
São Martinho
. SC
Saudades
. SC
Seara
. SC
Siderópolis
. SC
Sombrio
. SC
Taió
. SC
Tangará
. SC
Timbé do Sul
. SC
Três Barras
. SC
Treze de Maio
. SC
Treze Tílias
. SC
Trombudo Central
. SC
Turvo
. SC
Urussanga
. SC
Vargeão
. SC
Vargem
. SC
Vargem Bonita
. SC
Vidal Ramos
. SC
Vitor Meireles
. SC
Witmarsum
. SC
Xavantina
. SC
Xaxim
. SE
Aquidabã
. SE
Boquim
. SE
Brejo Grande
. SE
Campo do Brito
. SE
Capela
. SE
Carira
. SE
Carmópolis
. SE
Cristinápolis
. SE
Feira Nova
. SE
Gararu
. SE
Indiaroba
. SE
Itabaianinha
. SE
Itabi
. SE
Japaratuba
. SE
Japoatã
. SE
Neópolis
. SE
Nossa Senhora Aparecida
. SE
Nossa Senhora Das Dores
. SE
Pacatuba
. SE
Poço Redondo
. SE
Poço Verde
. SE
Porto da Folha
. SE
Riachão do Dantas
. SE
Ribeirópolis
. SE
Santa Luzia do Itanhy
. SE
Simão Dias
. SE
Tomar do Geru
. SE
Umbaúba
. TO
Arapoema
. TO
Couto de Magalhães
. TO
Nazaré
. TO
Sampaio
PORTARIA MCOM Nº 8.588, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 53000.026510/2013-04, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 2.728/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00105/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão
outorgada à DIFUSORA OURO VERDE LTDA (CNPJ nº 76.491.471/0001-01), nos termos
do Decreto nº 38.245, datado em 10 de novembro de 1955, publicado em 3 de
dezembro
de 1955,
para executar,
sem direito
de exclusividade,
o serviço
de
radiodifusão sonora em onda média, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

Fechar