DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 8.589, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.001866/2013-27, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 2475/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00103/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 18 de julho de 2013, a permissão outorgada à RÁDIO
ITAÍ DE RIO CLARO LTDA (CNPJ nº 01.739.112/0001-21), nos termos da Portaria nº 590,
datada em 4 de outubro de 2000, publicada em 17 de outubro de 2000, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 131, de 2003, publicado em 17 de abril de 2003, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Tibagi, Estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.615, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.013075/2014-87, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 15.259/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00113/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 3 de dezembro de 2014, a permissão outorgada à RÁDIO
NOVA JACUPIRANGA LTDA (CNPJ nº 03.843.579/0001-42), nos termos da Portaria nº 1.061,
datada em 26 de junho de 2002, publicada em 1º de julho de 2002, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 451, de 2004, publicado em 16 de agosto de 2004, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.617, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.051481/2016-18, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3.164/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00118/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 7 de dezembro de 2016, a permissão outorgada à
SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA (CNPJ nº 05.924.170/0001-86), nos termos
da Portaria nº 1.323, de 1º de dezembro de 1976, publicada em 7 de dezembro de 1976,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.623, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.018208/2014-10, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 15.085/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00109/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à
RÁDIO JORNAL DE GOIÁS LTDA (CNPJ nº 01.535.582/0001-73), nos termos do Decreto nº
969, datado em 7 de maio de 1962, publicado em 8 de maio de 1962, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.641, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.012151/2021-12 e apensos, resolve:
Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, do Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, nas
respectivas cidades indicadas, para execução do serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada (FM), com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal
Classe do Canal
. 53115.012151/2021-12
RJ
Rio de Janeiro
196
E1
. 53115.012161/2021-58
SC
Florianópolis
196
A1
. 53115.012172/2021-38
RO
Porto Velho
196
A2
. 53115.012162/2021-01
CE
Fo r t a l e z a
196
A2
PORTARIA MCOM Nº 8.643, DE 10 DE MARÇODE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.000687/2022-76, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, o canal 16 (dezesseis), classe A, frequência 485 MHz, do Plano Básico
de Distribuição de Canais de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital (PBTVD), na cidade de
Rio Branco/AC, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em
tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.787, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o encaminhamento de atos do
Ministério das Comunicações para publicação
no Diário Oficial da União e institui o Boletim
de
Serviço
Eletrônico
do
Ministério
das
Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.965, de 5 de
maio de 1966,
e no Decreto nº
9.215, de 29 de
novembro de 2017,
resolve:
Art.
1º
Esta
Portaria
estabelece
normas
internas
para
o
encaminhamento de atos do Ministério das Comunicações para publicação no
Diário Oficial da União e institui o Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério
das Comunicações.
CAPÍTULO I
DO ENCAMINHAMENTO
DE ATOS
PARA PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Art. 2º O encaminhamento de atos do Ministério das Comunicações
à
Imprensa
Nacional
para
publicação no
Diário
Oficial
da
União
caberá,
prioritariamente, ao Serviço de Protocolo da Subsecretaria de Planejamento e
Tecnologia da Informação, no âmbito de suas competências, e deverá observar
as normas estabelecidas pela Imprensa Nacional.
§ 1º Além do Serviço de Protocolo, os gabinetes das Secretarias do
Ministério das Comunicações poderão encaminhar matérias para publicação na
Imprensa Nacional, no âmbito de suas competências regimentais.
§ 2º A Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro encaminhará os
atos do
Ministro de Estado para
publicação na imprensa
oficial, em
coordenação com o setor responsável.
§ 3º Para a publicação de matérias de assunto geral, cada Secretaria
do Ministério das Comunicações enviará ao Serviço de Protocolo a relação de
servidores autorizados a solicitar o encaminhamento à Imprensa Nacional.
§ 4º A solicitação de encaminhamento de que trata o § 3º deverá
ser
realizada por
meio de
formulário
eletrônico próprio
que conterá
as
informações exigidas para publicação.
Art. 3º No caso de atos que devam ser publicados no Diário Oficial
da União em resumo, competirá à unidade administrativa demandante elaborar
o extrato com os elementos necessários à sua identificação, observadas as
normas estabelecidas pela Imprensa Nacional.
CAPÍTULO II
DO BOLETIM DE SERVIÇO ELETRÔNICO
Art. 4º Fica instituído o Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério
das Comunicações como veículo oficial de publicação de atos administrativos e
normativos internos expedidos no âmbito do Ministério das Comunicações.
Art. 5º O Boletim de Serviço Eletrônico destina-se à publicação de
atos gerados por meio do sistema de processo eletrônico do Ministério das
Comunicações e incluirá:
I - atos que tenham sido publicados no Diário Oficial da União; e
II - atos aos quais deva ser dado publicidade e cuja publicação no
Diário Oficial da União seja vedada.
§ 1º Não serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico:
I - atos que contenham dados ou informações protegidos por sigilo
legal; e
II - documentos externos, ainda que tenham sido inseridos no
sistema de processo eletrônico do Ministério das Comunicações.
§ 2º
Os atos gerados no
sistema de processo
eletrônico que
demandarem publicação no Diário Oficial da União somente serão publicados
no Boletim de Serviço Eletrônico após a sua publicação no Diário Oficial da
União, caso que constará em campo próprio a seção, página e data do Diário
Oficial da União em que o ato tiver sido publicado.
Art. 6º No caso de necessidade de retificação ou republicação, será
mantida a numeração original do ato.
Parágrafo único.
Na hipótese
de que
trata o
caput, o
novo
documento deverá ser gerado por meio da funcionalidade de publicação
relacionada.
Art. 7º O campo do sistema eletrônico destinado ao resumo da
publicação deverá ser preenchido com a emenda do ato ou, não havendo, com
um resumo de seu conteúdo.
Art. 8º Cada unidade administrativa do Ministério das Comunicações
designará o servidor responsável pela gestão, controle, autorização e publicação
no Boletim de Serviço Eletrônico.
Art. 9º O Boletim de Serviço Eletrônico será publicado no sítio
eletrônico do Ministério das Comunicações disponível na Internet.
Parágrafo único. O acesso ao Boletim de Serviço Eletrônico será
público, sem necessidade de qualquer cadastro prévio.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de abril de
2023.
JUSCELINO FILHO
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