DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos dispositivos desta
Portaria serão dirimidos pela secretaria executiva do comitê de governança, por meio da
coordenação de planejamento e governança da FUNARTE.
Art. 9º Regulamentos, normas e demais elementos constitutivos do Plano
Estratégico necessários à implementação, monitoramento e avaliação do Plano Estratégico
serão tratados em atos específicos.
Art. 10º Revogam-se as Portarias FUNARTE: Nº. 267, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 e
Nº 271a, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 11º A FUNARTE divulgará os Planos Estratégicos Institucionais suas revisões e
resultados no portal govbr/funarte - https://www.gov.br/funarte/pt-br.
Art. 12º Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD N° 1.591, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Estabelece 
metas 
globais
de 
desempenho
institucional para cálculo do valor da Gratificação de
Desempenho de Atividade Técnico Operacional em
Tecnologia Militar - GDATEM no âmbito do Comando
da Marinha, para o período avaliativo de 1º de
dezembro de 2022 a 30 de novembro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 7º-A, § 8º,
da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa
nº 109/GM-MD, de 3 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 61001.010979/2022-22, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as metas globais de desempenho institucional
para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em
Tecnologia Militar - GDATEM no âmbito do Comando da Marinha, para o período
avaliativo de 1º de dezembro de 2022 a 30 de novembro de 2023, na forma do
Anexo.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho
institucional servirá para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade
Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM devida aos ocupantes de cargos
efetivos do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar - PCCTM.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 382, de 25 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 21, Seção 1, páginas 15 e 16, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
1_MD_24_1_001
1_MD_24_1_002
PORTARIA GM-MD Nº 1.672, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Estabelece 
as 
normas
de 
funcionamento 
da
Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto na Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, no art. 1º, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000012/2022-71, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E CONSTITUIÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA DE DEFESA - AC DEFESA
Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas de funcionamento da Autoridade
Certificadora de Defesa - AC Defesa.
Art. 2º O Ministério da Defesa, por meio da Autoridade Certificadora de Defesa
- AC Defesa, constitui autoridade certificadora de primeiro nível, atendendo aos padrões
estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
CAPÍTULO II
NATUREZA E COMPETÊNCIA GERAL
Art. 3º A Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa, Organização Militar -
OM Conjunta pertencente à Estrutura Regimental do Comando do Exército, criada com a
finalidade de fornecer soluções em certificação digital para o Ministério da Defesa e os
Comandos das Forças Singulares, atendendo aos padrões estabelecidos pela Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, tem as seguintes competências:
I - executar as políticas de certificação digital e as normas técnicas e
operacionais do Ministério da Defesa;
II - prover soluções em certificação digital e criptografia ao Ministério da Defesa
e aos Comandos das Forças Singulares, e a outros órgãos do Poder Executivo, Legislativo e
Judiciário, incluindo o Ministério Público e os Tribunais de Contas, em qualquer esfera da
federação, mediante convênios ou acordos de cooperação;
III - promover o relacionamento com instituições congêneres no país e no exterior;
IV - celebrar e acompanhar a execução de convênios e de acordos de
cooperação no campo das atividades de certificação digital e áreas afins;
V - atender ao disposto no item "Obrigações da Autoridade Certificadora de
Defesa - AC Defesa" previsto na Declaração de Práticas de Certificação - DPC da Autoridade
Certificadora de Defesa - AC Defesa; e
VI - propor as atualizações da Declaração de Práticas de Certificação - DPC, da
Política de Segurança - PS, da Análise de Risco, do Plano de Continuidade do Negócio - PCN
e do Plano de Extinção da Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - Chefia;
II - Gabinete:
a) Chefia; e
b) Protocolo.
III - Seção de Administração:
a) Subseção de Aquisições, Contratos e Orçamento; e
b) Subseção de Administração.
IV - Seção de Pessoal;
V - Coordenação;
VI - Autoridade Certificadora Principal - ACP:
a) Operações;
b) Gerência de Infraestrutura e Configurações;
c) Gerência de Sistemas; e
d) Gerência de Segurança.
VII - Desenvolvimento;
VIII - Autoridade de Registro - AR:
a) Equipe de Supervisores; e
b) Equipe de Agentes de Registro.
IX - Autoridade Certificadora Reserva - ACR:
a) Gerência de Segurança; e
b) Gerência de Infraestrutura.
§ 1º A Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa será chefiada
cumulativamente pelo Comandante de Defesa Cibernética - ComDCiber.
§ 2º A Chefia e Subchefia funcionarão no Comando de Defesa Cibernética - ComDCiber.
§ 3º A Subchefia será exercida por um Oficial General do Comando de Defesa
Cibernética - ComDCiber cumulativamente com as funções que já exerce.
§ 4º A Chefia de Gabinete, a Coordenação, a Autoridade Certificadora Principal
- ACP, a Equipe de Administração e a Equipe de Desenvolvimento serão sediadas nas
instalações do Centro Integrado Telemática do Exército - CITEx, Organização Militar - OM
do Comando do Exército.
§ 5º A Autoridade Certificadora Reserva - ACR funcionará em Organização
Militar - OM sediada no Comando da Marinha, subordinada à Coordenação da Autoridade
Certificadora de Defesa - AC Defesa e vinculada administrativamente à sua Organização
Militar - OM sede.
§ 6º A Autoridade de Registro - AR funcionará em Organização Militar - OM
sediada no Comando da Aeronáutica, subordinada à Coordenação da Autoridade
Certificadora de Defesa - AC Defesa e vinculada administrativamente a sua Organização
Militar - OM sede.
§ 7º Os Agentes de Registros Remotos - ARR funcionarão em locais designados
pela administração central do Ministério da Defesa, pelos Comandos das Forças Singulares
ou pela Chefia da Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa, sendo vinculados
tecnicamente à Autoridade de Registro - AR.
CAPÍTULO IV
PESSOAL DA AC DEFESA
Art. 5º A constituição da Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa não
acarretará criação de cargos ou percepção de gratificações.
Art. 6º A designação de pessoal para atuar na Autoridade Certificadora de Defesa -
AC Defesa compete a cada Comando de Força, cabendo a ela as ações necessárias à manutenção
do efetivo para o funcionamento da Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa.
Art. 7º O Quadro de Organização - QO da Autoridade Certificadora de Defesa -
AC Defesa é de responsabilidade do Comando do Exército, sendo seu Quadro de Cargos
e Quadro de Cargos Previstos composto por militares dos Comandos da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, limitados ao número máximo de sessenta e quatro cargos, na
forma do Anexo.
Parágrafo único. Na aplicação do caput poderão ser consideradas as seguintes
nomenclaturas:
I - nos cargos de Gerente: o posto de Capitão-Tenente ou Primeiro-Tenente;
II - nos cargos de Encarregado: a graduação de Suboficial ou Sargento; e
III - na Gerência de lnfraestrutura: os cargos de Encarregado com a
nomenclatura de "Encarregado de Sistema e Configuração".
Art. 8º O período mínimo desejável de permanência do pessoal designado para
a Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa, excetuando-se a Chefia, Subchefia e os
Agentes de Registros Remotos - ARR, seguirá o constante dos incisos IV e V do art. 5º do
Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019.
§ 1º O militar designado para a Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa
deverá ser devidamente capacitado para exercer suas funções e a responsabilidade pela
capacitação específica é da própria Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa.
§ 2º Em casos de afastamento de integrantes da Autoridade Certificadora de
Defesa - AC Defesa por motivos de licenças, movimentações ou outros alheios à operação,
caberá ao Comando de Força de origem do militar providenciar substituto.
Art. 9º O pessoal da Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa não poderá
ser utilizado em tarefa, atividade, função, ou serviço distinto dos previstos para o
desempenho de suas atribuições funcionais.
Parágrafo único. Excluem-se do previsto no caput a Chefia, Subchefia, Chefia de
Gabinete e os Agentes de Registros Remotos - ARR.
CAPÍTULO V
CO M P E T Ê N C I A S
Art. 10. Compete à Chefia da Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa:
I - estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades
relativas à operação da Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de
orçamento, de governança e gestão da Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa;
III - assessorar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e os
Comandos das Forças Singulares na elaboração de normas relativas ao uso das soluções
oferecidas pela Autoridade Certificadora de Defesa - AC Defesa;

                            

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