DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
0002 - Material Contra Incêndio
Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica
(DIRINFRA)
.
0003 - Simuladores
Diretor de Tecnologia da Informação da
Aeronáutica (DTI)
.
0004 - Material Bélico
Diretor de Material Aeronáutico e Bélico
(DIRMAB)
.
0005 - Material de Saúde
Diretor
do 
Laboratório
Químico-
Farmacêutico da Aeronáutica (LAQFA) da
DIRSA
.
0006 - Transporte Logístico de Superfície
Diretor do Centro de Transporte Logístico
da Aeronáutica (CTLA)
.
0007 - Material de Intendência
Subdiretor de Abastecimento (SDAB) da
DIRAD
.
0008
-
Fardamento 
Reembolsável
aos
Militares da Aeronáutica
Subdiretor de Abastecimento (SDAB) da
DIRAD
.
0012
-
Instrução e
Treinamento
Técnico-
Operacional da Aeronáutica
Chefe da Primeira Subchefia (1SC) do
EMAER
.
000A - Sistema Integrado de Segurança das
Instalações
Chefe
da Subchefia
de Segurança
e
Defesa do COMPREP
.
000C 
- 
Logística
de 
Manutenção 
e
Suprimento de Combustíveis e Lubrificantes
Diretor de Administração (DIRAD)
. 21CM - Recomposição dos Meios da Força
Aérea Brasileira
Chefe do Estado-Maior do COMGAP
(EMGAP)
0000 - Recomposição dos Meios da Força
Aérea Brasileira - Despesas Diversas
Chefe do
Estado-Maior do
COMGAP
(EMGAP)
.
0001 - Aquisição de Veículos de Superfície
Subdiretor
de 
Apoio
Administrativo
(SDAP) da DIRAD
.
0005
-
Modernização 
do
Sistema
de
Treinamento de Hipóxia Hipobárica
Diretor 
do
Instituto 
de
Medicina
Aeroespacial (IMAE)
.
0006 - Recomposição de Meios Aéreos
Diretor 
do 
Centro 
Logístico 
da
Aeronáutica (CELOG)
. 2866 - Ações de Caráter Sigiloso
Chefe 
do 
Centro
de 
Inteligência 
da
Aeronáutica (CIAER)
0000 - Ações de Caráter Sigiloso
Chefe do Centro de Inteligência da
Aeronáutica (CIAER)
. 2868 -
Combustíveis e
Lubrificantes de
Av i a ç ã o
Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica
( C E LO G )
0000 - Combustíveis e Lubrificantes de
Av i a ç ã o
Diretor 
do 
Centro 
Logístico 
da
Aeronáutica (CELOG)
. 2913
- 
Investigação 
e 
Prevenção 
de
Acidentes Aeronáuticos
Chefe
do
Centro 
de
Investigação
e
Prevenção 
de
Acidentes 
Aeronáuticos
(CENIPA)
0000 - Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos
Chefe
do Centro
de Investigação
e
Prevenção
de Acidentes
Aeronáuticos
(CENIPA)
ANEXO II
Ações e PO sob responsabilidade do Presidente da CFIAe
Os recursos poderão ser consignados nas seguintes Unidades Orçamentárias (UO), conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas alterações:
a) 52211 - Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;
b) 74205 - Recursos sob Supervisão da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;
1. Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
.
Ação Orçamentária
Plano Orçamentário (PO)
. 0181 - Aposentadorias e Pensões Civis da União
0000 - Aposentadorias e Pensões Civis da União
. 2000 - Administração da Unidade
0000 - Administração da Unidade
. 20TP - Ativos Civis da União
0000 - Ativos Civis da União
. 212B - Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus
Dependentes
0000 - Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus
Dependentes - Despesas Diversas
.
0001 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes de Servidores Civis e de Empregados
.
0003 - Auxílio-Transporte de Civis Ativos
.
0005 - Auxílio-Alimentação de Civis Ativos
.
0009 - Auxílio-Funeral e Natalidade de Civis
. 0Z00 - Reserva de Contingência - Financeira
0000 - Reserva de Contingência - Financeira
2. Programa 0902 - Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
.
Ação Orçamentária
Plano Orçamentário (PO)
. 00JE - Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica
0000 - Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica
3. Programa 0909 - Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
.
Ação Orçamentária
Plano Orçamentário (PO)
. 00S6 - Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias
0000 - Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - Despesas
Diversas
.
0001 - Benefício Especial
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA C EX Nº 1.952, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso
Resolúvel dos bens
imóveis Próprios Nacionais
administrados 
pelo
Comando 
do
Exército
cadastrados
como PE
07-0016
e PE
07-0148,
situados em Olinda/PE.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4º, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
o art. 20, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, a Lei nº
5.651, de 11 de dezembro de 1970, o art. 1º, § 1º, da Portaria - SPU nº 14.094, de
30 de novembro de 2021, e o que facultam os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967, e os art. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro
de 1979, considerando o que consta nos autos do processo EB 64284.012282/2022-55
- DPIMA/DEC e que:
a. há um processo originário do 1º Grupamento de Engenharia (1º Gpt E),
propondo a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), gratuita, do imóvel
de 17.636,80 m² (dezessete mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados) cadastrado na Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio
Ambiente como PE 07-0016 e PE 07-0148, sob a responsabilidade administrativa da 7ª
Região Militar (antigas instalações da 14ª Bateria de Artilharia Antiaérea), localizado na
Avenida Olinda, nº 245, Bairro de Santa Tereza, Olinda/PE, com a finalidade exclusiva
de possibilitar a instalação do Grupamento de Bombeiros de Atendimento Pré-
Hospitalar, por um período de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada a critério das
partes, a partir da data de assinatura do contrato de CDRUR;
b. houve pareceres favoráveis ao CDRUR, do Estado-Maior do Exército, do
Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Nordeste e do 1º Gpt E;
c. a proposição do 1º Gpt E está de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei
nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 18, § 1º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, ambos com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; o art.
6º, inciso XI, e o art. 17, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem
como o art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; o art. 3º,
inciso V, das Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União
Administrado pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.004), aprovadas pela Portaria - C
Ex nº 1.041, de 13 de outubro de 2020, os art. 40 a 45 das Instruções Reguladoras
para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do
Exército (EB50-IR-04.003), aprovadas pela Portaria - DEC/C Ex nº 200, de 3 de
dezembro de 2020; e a Portaria - C Ex nº 1.864, de 9 de novembro de 2022,
resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria - C Ex nº 1.389, de 5 de setembro de 2019.
Art. 2º Autorizar os procedimentos administrativos para a concessão do
imóvel de que trata esta Portaria.
Art. 3º Restituir o processo ao DEC, para as providências decorrentes.
Art. 4º Delegar competência ao Comandante do 1º Gpt E para representar o
Comandante do Exército no ato de formalização da concessão autorizada no art. 2º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.
General de Exército TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO
PAIVA

                            

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