DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032400035
35
Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
2º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA
8º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO
PORTARIA Nº 3 - SALC, DE 21 DE MARCO 2023 - UASG 160171
O Ordenador de Despesas do 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO,
no exercicio de suas atribuicoes resolve:
Credenciar a OCS MONTEIRO E MONTEIRO SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ Nr
17.193.597/0001-30, para prestar servicos de saude na especialidade de endocrinologia, de
acordo o Termo de Adesao Nr 03/2023, ao Edital de Credenciamento Nr 01/2019.
Processo: 64046006626/2019-02. Inexigibilidade Nr 03/2019.
LUCIANO FLAVIO ALMEIDA DE LIMA Ten Cel
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 1.691, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000143/2023-44, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
SUSTENSEG MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA DO TRABALHO & TOPOGRAFIA LTDA., com sede
social na Rua Júlio de Castilhos, 720, Sala 4 - Centro, Nova Roma do Sul/RS, CEP: 95.260-
000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.270.906/0001-42, como entidade privada executante de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de março de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 1.692, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000144/2023-99, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
SETAC CONSTRUÇÕES LTDA., com sede social na Folha 30, Quadra 6, Lotes 23 e 25 - Nova
Marabá, Marabá/PA, CEP: 68.507-380, inscrita no CNPJ sob o nº 01.557.234/0001-05, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de março de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.251/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD,
de 19 de março de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 1.693, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000145/2023-33, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
VERSAURB GEOINFORMAÇÃO, ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., com sede social na Rua
Antônio Cimini, 130, Sala 103 - Bairro dos Rodoviários, Caratinga/MG, CEP: 35.300-275,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.200.610/0001-31, como entidade privada executante de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de março de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.250/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD,
de 19 de março de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD N° 17, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação
de alterações orçamentárias no âmbito das unidades
orçamentárias do Ministério da Defesa, referentes
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União, no exercício de 2023.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO
DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, incisos VI, VII, VIII, XI e XII, do
Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art.
47, parágrafo único, da Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, da Secretaria
de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60542.000006/2023-86, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos e prazos para
solicitação de alterações orçamentárias no âmbito das unidades orçamentárias do
Ministério da Defesa, referentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no
exercício de 2023.
Art. 2º Para eventuais necessidades de ampliação ou possibilidades de redução
das dotações de despesas obrigatórias, em especial aquelas a que se aplica a exigência de
previsão no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, observado o § 4º do
art. 3º
da Portaria
SOF/MPO nº
14, de
2023, serão
adotados os
seguintes
procedimentos:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive contribuição patronal
para o plano de previdência social dos servidores, benefícios obrigatórios aos servidores
civis, empregados, militares e seus dependentes e de benefícios e pensões indenizatórias
decorrentes de legislação especial ou decisões judiciais, indenização de fronteira e
anistiados, bem como despesas com sentenças judiciais relativas a obrigações de pagar,
acordos referentes a passivos atuariais de empresas estatais dependentes, deverão ser
encaminhadas por meio de detalhamento no Sistema Integrado de Planejamento e
Orçamento - SIOP, no tipo de alteração orçamentária "102g" e "101a", com memória de
cálculo em anexo; e
II - as demais despesas obrigatórias, deverão ser encaminhadas por meio de
ofício que fundamente de forma pormenorizada a alteração e mediante detalhamento no
Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP das ampliações no tipo de
alteração orçamentária "901" e das reduções no tipo de alteração "952".
Parágrafo único. As informações de que tratam os incisos I e II deverão ser
encaminhadas pelas unidades orçamentárias do Ministério da Defesa (MD) até o dia 25 dos
meses de abril, junho, agosto e outubro de 2023.
Art. 3º Observado o disposto no art. 2º, as unidades orçamentárias e os
responsáveis pelas ações orçamentárias no âmbito da administração central deverão
encaminhar à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional (SEORI), exclusivamente
por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), as solicitações de
créditos suplementares e especiais das ações sob sua responsabilidade, atentando-se para
os seguintes prazos:
I - referentes a créditos dependentes de autorização legislativa:
a) para atendimento de despesas classificadas com "RP 6", "RP 7" ou "RP 8":
até o dia 31 de agosto.
b) para atendimento das demais despesas:
1. até o dia 31 de março;
2. até o dia 31 de maio; e
3. até o dia 18 de setembro.
II - referentes a créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual
(LOA-2023), abertos por ato do Poder Executivo:
a) para remanejamento de emendas classificadas com "RP 6":
1. até o dia 31 de maio, somente para remanejamento entre grupos de
natureza de despesa;
2. até o dia 31 de agosto; e
3. até o dia 31 de outubro.
b) para remanejamento de emendas classificadas com "RP 7" e "RP 8":
1. até o dia 31 de março;
2. até o dia 31 de maio;
3. até o dia 31 de agosto; e
4. até o dia 31 de outubro.
c) para suplementação das demais despesas:
1. até o dia 31 de março;
2. até o dia 31 de maio;
3. até o dia 18 de setembro; e
4. até o dia 17 de novembro; e
5. até o dia 1º de dezembro, somente para as alterações em que o § 5º do art.
4º da LOA-2023 permita a publicação até 31 de dezembro.
III - Observado o disposto no art. 21 da Portaria SOF/MPO nº 14, de 2023, as
solicitações de remanejamento de Planos Orçamentários (PO), inclusive sua criação,
quando for o caso, poderão ser efetuadas a qualquer tempo, mediante a utilização do tipo
de alteração orçamentária 913 ou 911 no SIOP, não podendo implicar alteração de
qualquer classificação orçamentária ou valor constante da LOA-2023.
§ 1º Nos casos do inciso III em que houver necessidade de criação de PO, o
interessado deverá proceder ao seu cadastramento prévio de acordo com as instruções do
Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.
§ 2º Aplicam-se os prazos previstos na alínea "c" do inciso II e alínea "b" do
inciso I do caput aos créditos adicionais de remanejamento de emendas classificadas com
"RP 6", "RP 7" e "RP 8" que tenham decorrido de solicitação da Unidade Orçamentária,
com a concordância do respectivo autor, quando couber.
Art. 4º Deverão ser encaminhadas, até 10 de dezembro, as solicitações de
alterações relativas a:
I - esfera orçamentária (Esf);
II - fonte de recurso (Fte);
III - identificador de uso (IU);
IV - identificador de resultado primário (RP), exceto para as alterações dos
identificadores
de despesas
primárias
discricionárias
decorrentes de
programações
incluídas ou acrescidas por emendas, na forma da alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 7º
da LDO-2023 que não poderão ser alterados com base na alínea "c" do inciso III do § 1º
do art. 50 da LDO-2023;
V - ajuste na denominação das classificações orçamentárias, desde que
constatado erro de ordem técnica ou legal, na forma § 2º do art. 25 da Portaria S O F/ M P O
nº 14, de 2023; e
VI - ajuste de codificação orçamentária:
a) necessário à correção de erro de ordem técnica ou legal; ou
b) decorrente da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que
não impliquem mudança de valores e de finalidade da programação.
Art. 5º As demandas de crédito adicional em atendimento de despesas
primárias discricionárias das unidades orçamentárias do Ministério da Defesa nas quais não
seja possível a indicação de recursos compensatórios no âmbito de suas despesas, deverão
ser encaminhadas, por meio do tipo de alteração orçamentária "900", até o dia 25 de
agosto, somente para créditos suplementares passíveis de abertura por meio das
autorizações de que trata a LOA - 2023.
Parágrafo único. O pedido de crédito adicional poderá ser devolvido na forma
do §1º do art. 41 da Portaria SOF/MPO nº 14, de 2023, após a decisão sobre as demandas
de que trata o caput que, quando atendidas, total ou parcialmente, devem ser detalhadas
pelas unidades orçamentárias do Ministério da Defesa, no prazo estabelecido no item "3"
da alínea "c" do inciso II do caput do art. 3º desta Instrução Normativa ou em prazo a ser
comunicado pela Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e
Orçamento.
Art. 6º As solicitações de créditos adicionais deverão conter as justificativas
elencadas no art. 36 da Portaria SOF/MPO nº 14, de 2023, sem as quais a análise do pleito
ficará prejudicada, acarretando a devolução do pedido à unidade orçamentária para que os
ajustes necessários sejam realizados.
Art. 7º As solicitações de alterações orçamentárias à conta de recursos
provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias ou vinculadas, do Tesouro
Nacional e de Outras Fontes deverão guardar conformidade com os valores oriundos do
processo de reestimativa de receitas elaboradas no Sistema Integrado de Planejamento e
Orçamento - SIOP.
Art. 8º As solicitações de créditos adicionais relativas a sentenças judiciais
transitadas em julgado de empresas públicas dependentes observarão, além das
disposições da Portaria SOF/MPO nº 14, de 2023, as normas e os procedimentos contidos
na Portaria SOF/ME nº 352, de 11 de janeiro de 2021, e alterações posteriores.
Art. 9º Nos pedidos de créditos especiais e extraordinários, caso existam
projetos, atividades, operações especiais ou subtítulos novos, o interessado deverá
proceder ao seu cadastramento prévio de acordo com as instruções constantes do Sistema
Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.
Art. 10º Em observância aos limites de despesas primárias, estabelecidos de
acordo com o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, e à meta
de resultado primário constante da LDO-2023, a abertura de créditos suplementares e
especiais para o atendimento de despesas primárias que ampliem os referidos limites ou
impactem o cumprimento da aludida meta, impõe o cancelamento de despesas primárias
em valor correspondente.
Art. 11º. Caberá à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, na
condição de órgão setorial de orçamento no âmbito do Ministério da Defesa, apreciar as
alterações orçamentárias sob os aspectos legal, de planejamento, de programação e de
execução orçamentária e financeira, aprovando ou não o seu encaminhamento à Secretaria
de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 12º. Fica revogada a Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 6, de 24 de
fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 40, Seção 1, página 20.
Art. 13º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
Fechar