DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 1ª SESSÃO PLENÁRIA
A SER REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2023
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA ,
nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 30 de março de 2023, a
partir das 09h, no Auditório do Bloco A (Subsolo), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Esplanada dos Ministérios, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos
de anistia.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
I. Processos da Sessão Plenária do dia 30.03.2023:
.
N°
R EQ U E R I M E N T O
TIPO
NOME
CONSELHEIRO RELATOR
M OT I V O
.
1
2004.01.47135
A
Romario Cezar Schettino
Rita Maria Miranda Sipahi
Doença Grave
.
2
2008.01.61252
A
Claudia de Arruda Campos
Ana Maria Lima de Oliveira
Idade
.
3
2010.01.67388
A
José Pedro da Silva
Virginius José Lianza da Franca
Idade
.
4
08000.018000/2015-62 (2015.01.75246)
A
Ivan Valente
Manoel Severino Moraes de Almeida
Idade
A - Anistiando
R - Requerente
ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA
Presidenta da Comissão
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 23 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 00410.003699/2023-32
Interessados: União Federal e o município de Caxias/MA.
Assunto: Autoriza a realização de Acordo Judicial.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com
fundamento na Nota nº 00301/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 15 de março de 2023,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, bem como no Despacho nº
216/2023/DP3/GAB/SE/SE-MEC, de 22 de março de 2023, da Secretaria-Executiva deste
Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, autorizo, juntamente com o Procurador-Geral da União, a
celebração de Acordo entre a União e o município de Caxias/MA para o encerramento
do Processo Judicial nº 1007551-34.2019.4.01.3702, em trâmite na Vara Federal Única
da Subseção Judiciária de Caxias/MA, que tem como objeto o pagamento de verbas do
antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério - Fundef (Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996),
consistente no recálculo do Valor Mínimo Anual por Aluno - VMAA, no interregno de
2000
a
2006,
e
para
o
encerramento
do
Processo
Judicial
nº
0002063-
22.2017.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal, que versa sobre a execução da sentença coletiva proferida na Ação Civil
Pública nº 1999.61.00.050616-0.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHOS DE 22 DE MARÇO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o
Parecer CNE/CES nº 729/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Maria da Conceição Costa de
Andrade, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2016 a 2019, ministrado
pela Faculdade Brasileira Cristã - FBC (antiga Escola de Ensino Superior Fabra), com sede no
município de Serra, no estado do Espírito Santo, mantida pelo Centro de Ensino Superior Fabra,
com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000494/2022-
31.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, Homologo o
Parecer CNE/CES nº 730/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Luciane Santana Pereira
Barbosa, no curso superior de Psicologia, bacharelado, no período de 2015 a 2019, concluído
na Universidade Anhanguera de São Paulo - UNIAN-SP, com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A, com sede no
município de Valinhos, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº
23001.000481/2022-62.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o
Parecer CNE/CES nº 726/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Thays Bernardino Leite, no curso
superior de Enfermagem, bacharelado, no período de 2017 a 2021, ministrado pela Faculdade
CNEC Rio das Ostras, com sede no município de Rio das Ostras, no estado do Rio de Janeiro,
conforme consta do Processo nº 23001.000474/2022-61.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o
Parecer CNE/CES nº 728/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Miguel Victor da Silva
Rodrigues, no curso superior de Odontologia, bacharelado, no período de 2019 a 2022,
ministrado pelo Centro Universitário de Caratinga - UNEC, com sede no município de Caratinga,
no estado de Minas Gerais, mantido pela Fundação Educacional de Caratinga - FUNEC, com
sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000468/2022-
11.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 13, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar transferência de
recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em
novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas
federais, conforme a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:
Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos
públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, em plena atividade e com matrículas que ainda não tenham sido contempladas com recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e conforme
informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Unidades do Proinfância.
Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novos
estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS
ANEXO
.
ANEXO
.
UF
Municípios
CNPJ
Código IBGE
Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal,
em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos
de programas federais e que estão em plena atividade.
Valor do Repasse
.
Creche Parcial
Creche Integral
Pré-Escola Parcial
Pré-Escola Integral
.
AM
Iranduba
04.628.533/0001-73
1301852
29
0
37
0
365.022,00
.
AM
Maués
04.282.869/0001-27
1302900
91
0
142
0
1.283.136,95
.
AM
São Paulo de Olivença
05.829.577/0001-24
1303908
39
0
28
0
346.315,29
.
AM
Tefé
04.426.383/0001-15
1304203
24
0
35
0
325.377,23
.
AM
Tonantins
04.628.608/0001-16
1304237
21
0
54
0
409.018,06
.
BA
Aratuípe
13.796.073/0001-83
2902302
31
0
0
0
179.851,85
.
BA
Barrocas
04.216.287/0001-42
2903276
43
0
0
0
268.662,07
.
BA
Biritinga
13.835.558/0001-39
2903607
35
0
12
0
307.934,96
.
BA
Cícero Dantas
13.808.613/0001-00
2907806
45
0
38
0
463.166,96
.
BA
Ibitiara
13.781.828/0001-76
2913002
0
12
53
0
412.253,59
.
BA
Ichu
13.906.151/0001-55
2913309
73
0
18
0
599.134,31
.
BA
Igaporã
13.811.484/0001-09
2913408
12
0
34
0
269.703,49
.
BA
Iramaia
13.894.902/0001-60
2914307
0
13
58
0
420.175,11
.
BA
Milagres
13.720.263/0001-17
2921302
58
0
14
0
410.951,84
.
BA
Morro do Chapéu
13.717.517/0001-48
2921708
0
12
24
8
253.339,71
.
BA
Mutuípe
13.827.035/0001-40
2922409
58
0
0
0
388.265,78
.
BA
Olindina
13.647.854/0001-06
2923100
0
48
0
0
324.893,52
.
BA
Santa Maria da Vitória
13.912.506/0001-19
2928109
51
0
0
0
295.885,30
.
BA
Santanópolis
13.627.062/0001-70
2928307
0
0
32
0
196.364,40
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