DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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38
Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
BA
São Félix do Coribe
16.430.951/0001-30
2929057
64
0
0
0
342.744,96
.
BA
Seabra
13.922.604/0001-37
2929909
0
37
0
0
268.327,24
.
BA
Varzedo
13.460.266/0001-69
2933174
23
0
0
0
133.438,47
.
BA
Xique-Xique
13.880.257/0001-27
2933604
52
0
0
0
301.686,97
.
MA
Lajeado Novo
01.598.548/0001-48
2105989
42
0
21
0
382.687,31
.
MA
Matões do Norte
01.612.831/0001-87
2106631
33
0
0
0
220.909,84
.
MA
Pedro do Rosário
01.614.946/0001-00
2108256
47
0
0
0
293.653,89
.
MA
Santa Filomena do Maranhão
01.612.632/0001-79
2109759
18
0
11
0
187.996,54
.
MG
São João Evangelista
18.307.488/0001-60
3162807
17
63
0
0
532.637,98
.
MT
Bom Jesus do Araguaia
04.173.952/0001-68
5101852
0
23
7
0
223.736,24
.
MT
Tapurah
24.772.253/0001-41
5108006
0
20
24
0
311.802,72
.
PA
Breu Branco
34.626.440/0001-70
1501782
190
0
0
0
339.174,70
.
PA
Igarapé-Miri
05.191.333/0001-69
1503309
34
0
10
0
327.497,01
.
PA
Itupiranga
05.077.102/0001-29
1503705
0
0
64
0
314.183,04
.
PA
Melgaço
04.876.470/0001-74
1504505
66
0
0
0
382.910,39
.
PA
São Félix do Xingu
05.421.300/0001-68
1507300
98
0
139
0
1.291.839,45
.
PB
São Bento
09.069.709/0001-18
2513901
0
50
0
0
290.083,50
.
PE
Ingazeira
10.347.888/0001-97
2607109
32
0
58
0
570.126,08
.
PI
Amarante
06.554.802/0001-20
2200509
57
0
22
0
482.133,93
.
PI
Bom Jesus
06.554.356/0001-53
2201903
191
0
43
0
308.492,81
.
PI
Brejo do Piauí
01.612.567/0001-81
2201988
24
0
25
0
272.195,20
.
PI
Caridade do Piauí
01.612.575/0001-28
2202554
37
0
25
0
347.616,95
.
PI
Colônia do Gurguéia
41.522.350/0001-03
2202752
24
0
36
0
305.257,32
.
PI
Corrente
06.554.257/0001-71
2202901
54
0
0
0
337.389,57
.
PI
Fronteiras
06.553.721/0001-05
2204303
38
0
27
0
364.055,02
.
PI
Gilbués
06.554.216/0001-85
2204402
12
0
35
0
275.430,79
.
PI
Paulistana
06.553.796/0001-96
2207801
63
0
41
0
628.440,26
.
PI
Queimada Nova
41.522.202/0001-80
2208650
22
0
57
0
430.774,34
.
PR
Ipiranga
76.175.934/0001-26
4110508
14
0
0
0
87.471,37
.
RO
Monte Negro
63.761.985/0001-98
1101401
59
10
0
0
436.315,50
.
RS
Dona Francisca
87.488.938/0001-80
4306700
29
0
0
21
300.236,50
.
RS
Itaara
01.605.306/0001-34
4310538
20
0
30
0
339.174,80
.
RS
Portão
87.344.016/0001-08
4314803
40
30
0
0
420.621,18
.
SE
Tobias Barreto
13.119.300/0001-36
2807402
0
120
0
0
986.283,90
.
SP
Potirendaba
45.094.901/0001-28
3540804
0
112
0
0
595.638,12
.
TO
Pindorama do Tocantins
02.155.331/0001-26
1717008
13
0
22
0
192.422,20
.
T OT A L
2.023
550
1.276
29
21.344.838,51
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS ENGENHO NOVO II
PORTARIA Nº 15, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O Diretor-Geral do COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II, nomeado
pela Portaria nº 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União -
Seção 2 - pag. 15, em 20 de outubro de 2022, considerando o disposto na legislação
acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999,
Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente
os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979; a centralização parcial das ações de
licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da
Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia;a Portaria nº 557,
de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que d ispõe sobre
diretrizes dos procedimentos administraBvos, considerando o redimensionamento do
quanBtaBvo de Unidades AdministraBvas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio
Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único;a manifestação jurídica exarada na
NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no
âmbito do processo 23775.000036/2021-61, resolve:
Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Tijuca II para a prática de
todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016, expedida
pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - pag. 23, em
1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017.
A subdelegação restringe-se aos atos referentes à inexigibilidade de licitação e
contratação dos serviços públicos contínuos de abastecimento de água e coleta de esgoto
sanitário, no âmbito do processo nº 23781.000071/2023-62, bem como as decisões e ações
conexas ao mesmo.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ERIC ASSIS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 16, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O Diretor-Geral do COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II,
nomeado pela Portaria nº 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União - Seção 2 - pag. 15, em 20 de outubro de 2022, considerando o disposto na
legislação acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº
9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983,
especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979, a centralização parcial
das ações de licitações, decorrente do redimensionamento do quan?ta?vo de UASG, em
função da Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia, a
Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que
dispõe
sobre
diretrizes
dos 
procedimentos
administrativos,
considerando
o
redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais -
UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único, a
manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II/ P G F/ AG U ,
conforme consulta formulada no âmbito
do processo 23775.000036/2021-61 e
considerando as
consequências práticas pretendidas referentes
à contratação,
resolve:
Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Tijuca II para a pratica
de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016,
expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção
1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de
2017.
A
subdelegação restringe-se
aos
atos
referentes à
autorização
para
prosseguimento da contratação, homologação, aprovação motivada e demais atos
necessários à realização da dispensa de licitação visando à contratação de empresa
para fornecimento de energia elétrica, suprindo a demanda do Colégio Pedro II -
Campus Tijuca II, no ano de 2023, conforme processo n. 23781.000072/2023-15.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ERIC ASSIS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 17, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O Diretor-Geral do COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II, nomeado
pela Portaria nº 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União -
Seção 2 - pag. 15, em 20 de outubro de 2022, considerando: o disposto na legislação
acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999,
Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente
os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979,a centralização parcial das ações de
licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da
Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia, a Portaria nº 557,
de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes
dos procedimentos administrativos, considerando o redimensionamento do quantitativo de
Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II,
especialmente o Art. 6º e parágrafo único, a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº
00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no âmbito do
processo 23775.000036/2021-61 e considerando as consequências práticas pretendidas
referentes à contratação; resolve:
Art. 1°. Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Engenho Novo I
para a prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março
de 2016, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União -
Seção 1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março
de 2017.
1º A subdelegação restringe-se aos atos referentes à autorização para
prosseguimento da contratação, homologação, aprovação motivada e demais atos
necessários à realização da contratação de empresa para fornecimento de serviços de
portaria, conforme processo n. 23782.000031/2023-15.
2º Ficam ratificados os atos que dependam da subdelegação prevista no caput
desse artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ERIC ASSIS DOS SANTOS
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 164, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Divulga o resultado da validação das inscrições dos
recursos educacionais digitais destinados aos anos
finais do ensino fundamental, no âmbito do Edital de
Convocação nº 01/2022 - CGPLI (PNLD 2024-2027 -
Objeto 02).
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de
2022, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado do procedimento de validação das inscrições dos
recursos educacionais digitais, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material
Didático - PNLD 2024-2027 cujos interessados foram convocados por meio do Edital de
Convocação nº 01/2022 - CGPLI.
Art. 2º Em cumprimento ao item 7.2 do Edital de Convocação nº 01/2022 -
CGPLI, o FNDE torna público que está INVALIDADA a inscrição da obra listada abaixo:
.
CÓDIGO DA OBRA INVALIDADA
.
0080P240200000040
Art.3º A lista completa dos recursos educacionais digitais com inscrições
validadas 
e 
invalidadas 
encontra-se 
disponível 
no 
portal 
do 
FNDE, 
em
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/programas/programas-do-livro/consultas-editais/editais/edital-no-01-2022-cgpli-
pnld-2024-2027.
Art.4º Os recursos educacionais digitais com inscrição validada seguirão para a
etapa de avaliação pedagógica.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

                            

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