DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 119, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.232815/2022-54, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS ITERERE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.021.760/0001-18, titular de projeto de
realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 11/04/2022 a
10/04/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
000014.1946731/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de
seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do
Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 10, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Declara a concessão de habilitação à empresa que
menciona para exercer procedimento simplificado de
embarque e despacho aduaneiro de exportação de
petróleo na modalidade de embarque direto de
unidade de produção.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO
DE JANEIRO no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na
edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto
no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 13113.402914/2022-08, DECLARA:
Art. 1º - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, estatal de
economia mista, regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento
matriz situado à Av. República do Chile, nº 65 - Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, CEP nº 20.031-912, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ)
sob o nº 33.000.167/0001-01, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos
simplificados aplicáveis ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, na
modalidade de embarque direto de unidade de produção, prevista no inciso I do art. 7o da
Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de
produção:
a) FPSO-P-71, Campo de Itaipu, Latitude: de 24°46'38" (S) e Longitude 42°43'14"
(W)
b) FPSO- Anna Nery, Campo Marlim, Latitude: de 19°37'14" (S) e Longitude
43°45'36" (W)
Art. 3º - Estão autorizados, por este Ato, como estabelecimentos comerciais
exportadores que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, §
2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013:
a) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - CNPJ nº 33.000.167/0088-62, Rodovia
Washington Luís BR 040, s/n, Campos Elíseos, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio
de Janeiro, CEP nº 25.070-235;
b) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - CNPJ nº 33.000.167/0323-05, Av. Mem
de Sá, s/n, Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 27.925-545, e
c) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - CNPJ nº 33.000.167/0346-00, Rua
Francisco de Souza e Melo, nº 1590, Cordovil, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, CEP: 21010-900
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 76, da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2.003, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos
simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o
disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 40, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.060878/2023-73
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa
jurídica contratada para prestação de serviços OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE
OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, sendo aplicável o artigo 2º, incisos III e IV para os CNPJ
08.800.454/0001-59(matriz) e a filial 0004-00 e para os CNPJ 0002-30 e 0003-10 somente
o artigo 2º, item IV, ou seja, admissão temporária para utilização econômica com dispensa
do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos
bens no território aduaneiro, até 10/05/2023, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante é a pessoa jurídica Equinor Brasil Energia Ltda,
CNPJ nº 04.028.583/0001-10.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 71, de 24 de junho
de 2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.760337/2020-92,
declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº IP-07103/00139, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA GLOBO
S A, CNPJ: 04.067.191/0007-55, localizado na Rodovia Washington Luiz, 3000 - Parque
Duque - Município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, CEP 25.085-009, para a atividade
específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.760337/2020-92,
declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº IP-07103/00139, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA GLOBO
S A, CNPJ: 04.067.191/0007-55, localizado na Rodovia Washington Luiz, 3000 - Parque
Duque - Município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, CEP 25.085-009, para a atividade
específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.760337/2020-92,
declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº UP-07103/00138, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA GLOBO
S A, CNPJ: 04.067.191/0007-55, localizado na Rodovia Washington Luiz, 3000 - Parque
Duque - Município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, CEP 25.085-009, para a atividade
específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO 1, exercendo a atribuição contida no art. 5º da
Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido
formalizado no processo administrativo nº 10166.760335/2020-01, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº
UP-07108/00406, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA GLOBO S/A
CNPJ: 04.067.191/0001-60, localizado na Rua Marquês de Pombal, nº 25, sala 201, Centro - Rio
de Janeiro (RJ), CEP 20.230-240, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação
com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº
IP-08190/00423, concedido anteriormente pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Fiscalização em São Paulo, em virtude da mudança de domicílio fiscal para a Cidade do Rio de
Janeiro.
Art. 3º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
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