DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 169, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária
do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art.
26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência
delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 13032.113859/2023-57, declara:
Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica CAMARGO COMPANHIA DE
EMBALAGENS
LTDA.,
inscrita
no CNPJ
nº
05.437.703/0001-03,
como
contribuinte
SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica POLO FILMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., inscrita no CNPJ
nº 26.051.817/0002-63, como contribuinte SUBSTITUÍDO.
Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos
produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo
SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização.
. Descrição do Produto
Código TIPI
Alíquota
. Filme de Polímeros de Etileno
3920.10.99
15%
. Filme de Polímeros de Propileno (BOPP)
3920.20.19
9,75%
Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá
constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 169, de 22/03/2023, DOU de
dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do
ADE.
Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse
constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do
imposto.
Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados,
inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo
contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso.
Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser
comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação.
Art. 8º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes,
principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos
objeto do regime.
Art. 9º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento
do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto.
Art. 10º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 170, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no
art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de
2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de
outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de
2022, e considerando
o que
consta no processo
administrativo nº
13032.055249/2023-21, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte
pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
POLENGHI INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA
. CNPJ:
24.949.232/0001-59
. Processo MAPA:
000014.2655335/2023
. Prazo de execução:
01/01/2023 a 31/12/2025
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus
efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do
relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 171, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando o que consta no dossiê nº 13032.989254/2022-59, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SERTÃO SOLAR BARREIRAS XVI S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 47.388.583/0001-33, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
geração de energia elétrica denominado UFV Sertão Solar Barreiras XVI (Autorizada pela
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.007 de 18 de maio de 2021), aprovado pela Portaria
nº 977/SPE/MME, de 21 de setembro de 2021, do Ministério de Minas e Energia
(publicado no DOU em 23.09.2021), de cuja titularidade da empresa Sertão Brasil Energia
Solar LTDA., CNPJ 18.835.594/0001-16, foi transferida para a empresa Sertão Solar
Barreiras XVI S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.388.583/0001-33, através da
Resolução Autorizativa nº 13.988, de 14 de março de 2023 da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL), localizado no Município de Barreiras, Estado da Bahia e com estimativas
de desoneração previstas na Portaria.
Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 172, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria
DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da
Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo
administrativo nº 13032.186260/2023-32, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a
seguinte pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
AGROPECUÁRIA TUIUTI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
. CNPJ:
46.732.210/0001-75
. Processo MAPA:
000014.2655348/2023
. Prazo de execução:
01/01/2023 a 29/12/2025
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo
do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 173, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando o que consta no dossiê nº 13032.906149/2022-92, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica - VIAPAULISTA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 28.019.100/0001-89 e sob matrícula CEI da obra nº 51.243.08875/70, nos termos da Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado "Lote Rodovia
dos Calçados" que tem por objetivo a prestação dos serviços públicos de operação,
conservação, manutenção e realização de investimentos necessários para a exploração do
sistema rodoviário, com extensão de 720 Km, no Estado de São Paulo, nos termos do
Contrato de Concessão e de acordo com a Concorrência Internacional ARTESP Nº 05/2016,
aprovado pela Portaria nº 1.518, de 08.11.2022 (publicado no DOU 23.11.2022), do
Ministério da Infraestrutura, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, destinada
ao setor de transportes, rodovia, com estimativas de desoneração previstas na portaria e
anexo.
Art. 3º No período de até 30.11.2027, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.355, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.601407/2023-69, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
MAPFRE PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 04.046.576/0001-40, com sede na cidade de São Paulo
- SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2022:
I - aumento de capital social em R$ 40.000.000,00, elevando-o para R$
196.273.793,37, dividido em 715.368 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal;
e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.356, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021,
tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.605615/2023-37, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de COMPANHIA DE SEGUROS
PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, CNPJ nº 92.751.213/0001-73, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 26 de
janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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