DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 485, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio 
Natural 
(RPPN) 
Terra 
do 
Segredo
(Processo Administrativo nº 02070.026877/2021-65).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº.
11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10, de 11 de
janeiro de 2023, do Ministério do Meio Ambiente e publicada no Diário Oficial da União
em 12 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo da RPPN Terra do Segredo, localizada no
Município de Alto Paraíso de Goiás, no Estado da Goias, constante no processo
administrativo nº 02070.026877/2021-65.
Parágrafo Único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de
seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários a aprovação de projetos, programas
e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à
legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de
abril de 2006.
Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da
unidade de conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE
PORTARIA ICMBIO Nº 889, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Modifica a composição do Conselho Consultivo do
Parque Nacional do Descobrimento no estado da
Bahia (Processo nº 02001.004721/2007-99).
O GERENTE REGIONAL NORDESTE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 123, de 24 de fevereiro de 2022 e pela
Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de
2022;
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no
Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos
conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos
representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto S/N de 20 de abril de 1999, que criou o Parque
Nacional do Descobrimento;
Considerando a Portaria nº 10, de 1° de fevereiro de 2008, que criou o
Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento;
Considerando a Portaria ICMBio nº 242, de 16 de outubro de 2013, que
modificou o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação
Fe d e r a i s ;
Considerando os autos do Processo nº 02001.004721/2007-99, resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento é
composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando
as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I -ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; e
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação.
II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO:
a) Setor Agronegócio;
b) Setor Mineração;
c) Setor Agricultura Familiar e Pesca;
d) Setor Indígena;
e) Setor Turismo.
III - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
a) Setor de colegiados e ONGs socioambientais e culturais.
IV - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
b) Setor de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe do Parque Nacional do Descobrimento à Gerência Regional competente do Instituto
Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional do Parque Nacional do Descobrimento, que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
do Parque Nacional do Descobrimento são previstas no seu regimento interno.
Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão
Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOHAN SILVA PEREIRA
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