DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032400068
68
Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 13.983. Processo nº 48500.004894/2022-16. Interessado: Parque Solar Palmeira IV Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.454.184/0001-35, a implantar
e explorar a UFV Palmeira IV, CEG UFV.RS.PI.055416-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Nova Santa Rita, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.984. Processo nº 48500.004895/2022-61. Interessado: Parque Solar Palmeira V Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.454.564/0001-70, a implantar
e explorar a UFV Palmeira V, CEG UFV.RS.PI.055417-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Nova Santa Rita, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.985. Processo nº 48500.004896/2022-13. Interessado: Parque Solar Palmeira VI Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.454.667/0001-30, a implantar
e explorar a UFV Palmeira VI, CEG UFV.RS.PI.055418-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Nova Santa Rita, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 815, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.000399/2022-38, decide conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., inscrita no CNPJ
nº 23.776.376/0001-98, em face do Despacho nº 1.129, de 12 de maio de 2022, que negou
o pleito interposto pela Recorrente de reconhecimento de excludente de responsabilidade
quanto ao atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão, em 21
(vinte e um) dias, de modo a prorrogar o prazo para entrada em operação comercial das
instalações, bem como o final da outorga de concessão nesse período e deu outras
providências, e, no mérito, negar provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra das Resoluções Autorizativas nº 13.672, 13.673, 13.674, 13.675,
13.676, 13.677 de 14 de fevereiro de 2023, constante dos Processos nº 48500.003468/2022-
65, 
48500.003471/2022-89, 
48500.003472/2022-23, 
48500.003469/2022-18,
48500.003473/2022-78 e 48500.003470/2022-34, disponíveis no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 22.02.2023, seção 1, p. 56, v.
161, n. 36, no Art. 2°, onde se lê: "sob a responsabilidade da empresa FMT - Firmonópolis
Transmissora S. A." leia-se: "sob a responsabilidade da empresa Goiás Transmissão S. A.".
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Resolução Autorizativa nº 13.732, de 28 de fevereiro de 2023, publicado no
D.O.U. nº 48, de 10 de março de 2023, seção 1, v 161, página 50, onde se lê: "(...) com 40.000
kW de potência instalada.", leia-se: "(...) com 42.000 kW de potência instalada."
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 13.742, de 28 de fevereiro de 2023,
constante do Processo nº 48500.006567/2021-18, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 10.03.2023, seção 1, p. 50, v. 161, n.
48, no Art. 1°, no §1°, onde se lê: "CEG nº UFV.RS.RN.033211-6.01" leia-se: "CEG nº
UFV.RS.RN.060211-6.01".
Na íntegra e no Extrato da Resolução Autorizativa nº 13.743, de 28 de fevereiro de
2023, constante do Processo nº 48500.006445/2021-21, disponíveis no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 10.03.2023, seção 1, p. 50, v. 161, n.
48, no Art. 1°, no §1°, onde se lê: "CEG nº UFV.RS.RN.033286-0.01" leia-se: "CEG nº
UFV.RS.RN.060212-4.01".
Na Resolução Autorizativa nº 13.733, de 28 de fevereiro de 2023, publicado no
D.O.U. nº 48, de 10 de março de 2023, seção 1, v 161, página 50, onde se lê: "(...) com 40.000
kW de potência instalada.", leia-se: "(...) com 46.200 kW de potência instalada."
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 344, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 48500.006435/2022-77. Interessado: Assurua 5 Energia S.A. Decisão: Autorizar
a empresa Assurua 5 Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.286.323/0001-66, a atuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 636, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.003562/2015-95. Interessada: EBDE Energia S.A. Decisão: (i) revogar o
Despacho nº 256, de 2020, conferiu o DRS da UHE Paca Grande I, com 45.504 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: UHE.PH.RJ.033612-2.01; (ii) revogar os
Despachos nº 2.584, de 2015, e nº 2.884, de 2016, que conferiram, respectivamente, o
Registro Ativo e o Aceite associados à mencionada UHE; e (iii) disponibilizar o
aproveitamento hidrelétrico Paca Grande I, aprovado pelo Despacho nº 1.728, de 2015,
para solicitação de DRI-UHE por parte de qualquer interessado. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br .
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 670, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 4.742, de 26
de setembro de 2017, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta
do Processo nº 48500.002557/2021-11, decide: alterar para 7 de agosto de 2023 a vigência do
Despacho nº 2.126, de 12 de julho de 2021, para a empresa Centrais Elétricas Cesar Filho Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 08.879.127/0001-34, apresentar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do
igarapé Arara (também conhecido como rio Uimeerê), afluente pela margem esquerda do rio
Pimenta Bueno, no estado de Rondônia, cadastrado sob o Código de Inventários - CINV:
INV.15.0024.01-7, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 774, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Processos nos:
48500.005357/2022-93 e
48500.007562/2022-93.
Interessado:
Gens
Comercializadora de Energia Elétrica LTDA. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento
de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV relacionada no Anexo I deste
Despacho, localizada no município de Icó, estado do Ceará. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 783, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 48500.001254/2023-33. Interessado: CGN Brasil Comercializadora de Energia
S.A. Decisão: Autorizar a empresa CGN Brasil Comercializadora de Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 48.563.988/0001-23, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 23 DE MARÇO DE 2023
Nº 789 - Processo nº 48500.009333/2022-11. Interessado: Igon Energia Comercializadora
Ltda. Decisão: Revogar o Despacho nº 2.166, de 19 de julho de 2017, que autorizou Igon
Energia Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 24.633.389/0001-70, a atuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE.
Nº 790 - Processo nº 48500.009150/2022-98. Interessado: Energia Nacional Ltda. Decisão:
Revogar o Despacho nº 1.882, de 20 de agosto de 2018, que autorizou Energia Nacional
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.550.309/0001-16, a atuar como Agente Comercializador
de Energia Elétrica no âmbito da CCEE.
Nº 791 - Processo nº: 48500.004688/2003-18. Interessado: Hidroelétrica Rio Claro Ltda.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da
Revisão do Projeto Básico da PCH Rio Claro, com 28.001 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.037328-1.01, localizada no rio Claro, integrante da sub-
bacia 17, na bacia hidrográfica do Rio Amazonas, cuja casa de força localiza-se no
município de São José do Rio Claro, estado de Mato Grosso.
As íntegras destes despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 23 DE MARÇO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 24 de março de 2023.
Nº 792 - Processo nº: 48500.004367/2020-40. Interessados: Ventos de São Longino
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
05. Unidades Geradoras: UG5, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Caiçara do Rio do
Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 793 - Processo nº: 48500.000478/2020-87. Interessados: Janaúba XIX Geração Solar Energia
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Janaúba 19. Unidades Geradoras: UG1 a
UG252, de 198,41 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 794 - Processo nº: 48500.002355/2020-81. Interessados: Ventos de São Leopoldo
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
04. Unidades Geradoras: UG10 a UG15, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de
Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 797, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.005307/2019-19. Interessado: Solar do Sertão V Energia SPE Ltda.
(CNPJ: 34.551.154/0001-93). Decisão: Aplicar multa de R$ 9.316.175,40 (nove milhões,
trezentos e dezesseis mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta centavos), devido ao
atraso na implantação da UFV Sertão Solar Barreiras V. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 757, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
- CVU da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense - CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01, nos
valores a seguir descritos, relativos aos meses de fevereiro e março de 2023; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores do CVU
de fevereiro de 2023 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de março de 2023 para
o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação - PMO após a
publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de
contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina
Fevereiro /2023
Março/2023
Norte Fluminense 1
108,30
-
Norte Fluminense 2
125,50
-
Norte Fluminense 3
241,60
-
Norte Fluminense 4
-
703,33
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 758, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.795.050/0001-09, para autorizar a
utilização do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco -
CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01, no valor de R$ 235,66/MWh (duzentos e trinta e cinco reais e
sessenta e seis centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação - PMO
após a publicação deste Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item "i" para fins de contabilização da
geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de fevereiro de 2023.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO

                            

Fechar