DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Barragem Sul (Córrego do Canal)-VALE S.A.-930.021/2004-OF. N°Ofício nº
8347/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem Itabiruçu-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°Ofício nº 7114/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem
Rio
do
Peixe-VALE
S.A.-930.641/1989-OF.
N°Ofício
nº
7115/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM
GALEGO-VALE
S.A.-930.770/1981-OF.
N°Ofício
nº
7117/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem Marés I-VALE S.A.-930.925/2005-OF. N°Ofício nº 7118/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem Marés II-VALE S.A.-930.925/2005-OF. N°Ofício nº 7120/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem Menezes II, Barragem Capim Branco e Barragem VI-VALE S.A.-
931.344/2005-OF. N°Ofício nº 46285/2022/SEFBM-C/ANM
CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ
Coordenador
D ES P AC H O
Relação nº 16/2023
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
B1A Ipê-EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-
OF. N°Ofício nº 6888/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem
Quéias-EMICON
MINERACAO E
TERRAPLENAGEM
LIMITADA-
815.691/1971-OF. N°Ofício nº 6889/2023/SEFBM-C/ANM
Dique
B3
Ipê-EMICON
MINERACAO
E
TERRAPLENAGEM
LIMITADA-
815.691/1971-OF. N°Ofício nº 6890/2023/SEFBM-C/ANM
Dique
B4
Ipê-EMICON
MINERACAO
E
TERRAPLENAGEM
LIMITADA-
815.691/1971-OF. N°Ofício nº 6891/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem Miraí-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO-830.657/1980-OF.
N°Ofício nº 8163/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem
02-COMPANHIA
SIDERURGICA
NACIONAL-003.425/1960-OF.
N°Ofício nº 8704/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem
03-COMPANHIA
SIDERURGICA
NACIONAL-003.425/1960-OF.
N°Ofício nº 8705/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem
Itamarati de
Minas-COMPANHIA
BRASILEIRA DE
ALUMINIO-
831.136/1981-OF. N°Ofício nº 7129/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem 1, Barragem 2 e Barragem 3-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.-
802.822/1974-OF. N°Ofício nº 8554/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM B4-FERROMAR INDUSTRIA E COMERCIO S.A.-005.960/1956-OF.
N°Ofício nº 6886/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem Dique S3-SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL-
933.382/2010-OF. N°Ofício nº 6906/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem Dique S4-SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL-
933.382/2010-OF. N°Ofício nº 6907/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem
Nova
Barragem
Santarém-SAMARCO
MINERACAO
S.A.
EM
RECUPERACAO JUDICIAL-933.382/2010-OF. N°Ofício nº 6908/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM EIXO 1-SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL-
933.382/2010-OF. N°Ofício nº 8348/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem B1-NACIONAL DE GRAFITE LTDA-933.473/2015-OF. N°Ofício nº
7076/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem B2-NACIONAL DE GRAFITE LTDA-933.473/2015-OF. N°Ofício nº
7077/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem B4-NACIONAL DE GRAFITE LTDA-933.473/2015-OF. N°Ofício nº
7080/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem
Samambaia
0-MINERACAO
USIMINAS
S.A.-933.980/2010-OF.
N°Ofício nº 7123/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem Dique Oeste-MINERACAO USIMINAS S.A.-933.980/2010-OF. N°Ofício
nº 7124/2023/SEFBM-C/ANM
Barragem PDE Permanente I-VALE
S.A.-930.016/1995-OF. N°Ofício nº
7131/2023/SEFBM-C/ANM
Torna sem efeito despacho publicado(2599)
Barragem
Miraí
OF
6233/2023/SEFBM-C/ANM
-DOU
de
6/03/2023-
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO-830.657/1980
CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 171, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta
os
procedimentos
internos
para
composição da lista de servidores e convocação para
o exercício da substituição do cargo de diretor
durante o período de vacância que anteceder a
nomeação de novo titular da Diretoria Colegiada na
Agência
Nacional do
Petróleo,
Gás Natural
e
Biocombustíveis - ANP.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº
48610.203702/2023-96 e com base na Resolução de Diretoria nº 136, de 23 de março de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos internos para composição da lista
de servidores e convocação para o exercício da substituição do cargo de diretor durante o
período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular da Diretoria Colegiada da
ANP.
Parágrafo único. O cargo vago será exercido interinamente por servidor
integrante da lista de substituição, conforme ato de designação do Presidente da
República.
CAPÍTULO I
LISTA DE SUBSTITUIÇÃO
Art. 2º A lista de substituição será formada por três servidores da ANP,
ocupantes do Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE-I, escolhidos e designados
pelo Presidente da República entre os indicados pela Diretoria Colegiada, observada a
ordem de precedência constante do ato de designação para o exercício da substituição.
§ 1º Os ocupantes dos cargos de Procurador-Geral e de Superintendente de
Governança e Estratégia não são elegíveis para compor a lista de substituição.
§ 2º Cada servidor permanecerá por, no máximo, dois anos contínuos na lista
de substituição, somente podendo a ela ser reconduzido após dois anos de
inelegibilidade.
Art. 3º A Diretoria Colegiada indicará ao Presidente da República três nomes
para cada vaga na lista de substituição.
Art. 4º Os procedimentos para indicação de servidores pela ANP serão
executados nos anos imediatamente anteriores aos anos de encerramento da vigência da
última lista de substituição aprovada pela Presidência da República, exceto em caso de
necessidade de recomposição da lista.
§ 1º A Superintendência de Governança e Estratégia - SGE dará início ao
processo de composição da lista de servidores até o dia 31 de agosto dos anos previstos
no caput, por meio de consulta à Superintendência de Gestão de Pessoas e do
Conhecimento, para verificação do atendimento aos requisitos necessários para assumir o
cargo de diretor pelos servidores ocupantes do cargo CGE-I, observado o disposto nos §§
1º e 2º do art. 2º.
§ 2º A listagem dos servidores elegíveis será submetida pela SGE à Diretoria
Colegiada, até o dia de 30 de setembro dos anos previstos no caput.
Art. 5º Cada diretor indicará, entre os servidores elegíveis, nove nomes para a
composição da lista de substituição, por meio de formulário nos moldes do disposto no
Quadro I do Anexo I desta Portaria, a ser enviado, por correio eletrônico, ao
Superintendente da SGE no prazo de dez dias úteis contados a partir da submissão de que
trata o § 2º do art. 4º.
§ 1º Será atribuída a cada servidor indicado uma pontuação de acordo com a
sua posição na lista de cada diretor, conforme o disposto no Quadro II do Anexo I desta
Portaria.
§ 2º Os servidores indicados serão ordenados de acordo com sua pontuação
total, obtida a partir do somatório de sua pontuação na lista de cada diretor, em ordem
decrescente de pontuação.
§ 3º Os nove servidores com maior pontuação integrarão a relação de
indicados, conforme o disposto no Anexo II.
§ 4º Havendo empate entre os servidores, prevalecerá o indicado:
I - com maior tempo de exercício na função;
II - com maior tempo de exercício na ANP; ou
III - mais idoso.
§ 5º Após a conclusão da apuração, o Superintendente da SGE responsabilizar-
se-á pela anexação dos documentos relativos às indicações dos diretores no devido
processo administrativo.
Art. 6º O Superintendente da SGE encaminhará a relação de servidores a serem
indicados ao Presidente da República para ratificação pela Diretoria Colegiada, seguindo os
trâmites indicados nos atos internos que regem o processo decisório da Agência.
Art. 7º Após a aprovação pela Diretoria Colegiada, caberá ao Gabinete do
Diretor-Geral - GAB encaminhar à Presidência da República, até o dia 30 de novembro, a
relação dos servidores indicados para compor a lista de substituição.
CAPÍTULO II
EXERCÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 8º Em caso de vacância de cargo de diretor, o primeiro servidor da lista de
substituição será convocado pelo Diretor-Geral ou por seu substituto legal, no prazo de
dois dias úteis, para assumir como diretor interino, sem acumulação de vencimentos,
dispensada deliberação da Diretoria Colegiada.
§ 1º Se o servidor a ser designado não estiver no exercício regular de sua
função no momento de início do período de vacância, o próximo servidor da lista de
substituição será chamado em seu lugar, sendo mantida a posição daquele servidor na
lista.
§ 2º A convocação para o exercício do cargo de diretor deverá ser feita em
estrita observância à ordem de precedência prevista na lista de substituição, não sendo
exigido que todos os integrantes da lista sejam chamados ao menos uma vez antes que
qualquer deles possa exercer uma segunda substituição.
§ 3º O mesmo substituto não exercerá interinamente o cargo por mais de
cento e oitenta dias contínuos, devendo ser convocado outro substituto, na ordem da lista,
caso a vacância do titular da Diretoria Colegiada se estenda além desse prazo.
§ 4º Os servidores integrantes da lista de substituição ficarão impedidos de
exercer o cargo de diretor após o prazo de vigência da lista, independentemente da data
de início do exercício da substituição.
Art. 9º Aplicam-se ao diretor substituto os requisitos subjetivos quanto à
investidura, às proibições e aos deveres impostos aos membros da Diretoria Colegiada,
enquanto permanecer no cargo.
Art. 10. Durante o período em que estiver exercendo o cargo de diretor
interino, o substituto necessariamente acumulará, durante os primeiros trinta dias de
substituição, as atribuições inerentes aos exercícios de ambos os cargos, e poderá optar
pela remuneração que lhe for mais vantajosa desde o primeiro dia de efetiva
substituição.
§ 1º Transcorrido o prazo de trinta dias de substituição, o substituto deixará de
acumular as funções e passará a exercer somente as atribuições inerentes ao cargo de
diretor, recebendo a remuneração correspondente.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, as funções do servidor designado para
ocupar o cargo de diretor substituto em sua unidade organizacional de origem serão
exercidas interinamente por seu substituto, sem acúmulo de vencimentos, conforme
estabelecido no Regimento Interno da ANP.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A qualquer momento, se um servidor integrante da lista de substituição
deixar de ocupar o cargo CGE-I, sua presença na lista será desconsiderada para fins de
exercício do cargo de diretor.
§ 1º Na hipótese prevista no caput, a SGE dará início aos procedimentos para
a indicação de três nomes para a vaga em aberto na lista de substituição, considerando o
prazo de sessenta dias, contados a partir da data de vacância do cargo de CGE-I, para o
envio da lista tríplice à Presidência da República.
§ 2º O servidor designado nos termos do § 1º ocupará a última posição da lista
de substituição e nela permanecerá apenas pelo tempo remanescente da sua vigência.
Art. 12. Na ausência da designação de que trata o art. 2º até o dia 31 de
janeiro do ano subsequente ao da indicação, exercerá eventual cargo vago na Diretoria
Colegiada, interinamente, o servidor ocupante do cargo CGE-I com maior tempo de
exercício na função na ANP.
Parágrafo único. Enquanto permanecer a situação prevista no caput, havendo
vacância de mais de um cargo de diretor, serão chamados sucessivamente os três
servidores ocupantes do cargo CGE-I com maior tempo de exercício na função na ANP,
observado o disposto no art. 8º.
Art. 13. Ficam revogadas:
I - a Portaria ANP nº 39, de 20 de fevereiro de 2020; e
II - a Portaria ANP nº 101, de 30 de março de 2020.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
ANEXO I
(de que trata o caput e o § 1º do art. 5º da Portaria ANP nº 171, de 23 de
março de 2023)
Quadro I - Formulário para indicação dos servidores para a lista de substituição
.
Diretor: _________________________________
.
Posição
Servidor
UORG
. 1ª posição
. 2ª posição
. 3ª posição
. 4ª posição
. 5ª posição
. 6ª posição
. 7ª posição
. 8ª posição
. 9ª posição
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