DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 214, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista os documentos que constam do processo ANP nº 48610.201729/2023-44, e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa Santos Brasil Participações S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.762.121/0018-44, autorizada a construir 04
(quatro) dutos portuários ligando o seu terminal ao Manifold compartilhado entre as empresas Santos Brasil Participações S.A. e Ultracargo Logística S.A., com interligação também ao TGL-
03, no Porto de Itaqui, Município de São Luís, Estado do Maranhão, com as seguintes características:
.
T AG
M AT E R I A L
DIÂMETRO Polegadas
E X T E N S ÃO m.
VAZÃO OPER. m³/h
PRESSÃO OPER. Kgf/cm²
ORIGEM
D ES T I N O
LO C A L
.
13-P-0431-14"-C1P1
Aço Carbono
14
535,00
1.000
12
Terminal TGL-01
Manifold Compartilhado
São Luís (MA)
.
13-P-0432-14"-C1P1
Aço Carbono
14
553,00
1.000
12
Terminal TGL-01
Manifold Compartilhado
São Luís (MA)
.
13-P-0433-14"-C1P1
Aço Carbono
14
553,00
1.000
12
Terminal TGL-01
Manifold Compartilhado
São Luís (MA)
.
13-P-0433-14"-C1P1
Aço Carbono
14
535,00
1.000
12
Terminal TGL-01
Manifold Compartilhado
São Luís (MA)
Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 215, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.203627/2023-63, e considerando o atendimento às
exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa Stolthaven Santos Ltda., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 51.979.359/0001-93, autorizada a operar 03 (três) dutos
identificados pelos TAGs 19, 20 21 para transferência de produtos líquidos inflamáveis combustíveis das classes I a III, incluindo derivado de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel
etanol combustíveis, entre seu terminal e os píeres no Porto de Santos/SP. Os dutos têm as características descritas na tabela abaixo:
.
T AG
Origem
Destino
Material
Diâmetro (Polegadas)
Extensão (m)
Pressão Op. (Kgf/cm²)
Vazão (m³/h)
.
19
Tancagem
Píer II
Aço Inoxidável - 304
10
1.680
8,0
600
.
20
Tancagem
Píer II
Aço Inoxidável - 304
10
1.680
8,0
600
.
21
Píer II
Pier III e IV
Aço Inoxidável - 304
10
340
8,0
600
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 216, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610219229/2022-88 e considerando o atendimento às exigências
da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0045-70, autorizada a
operar dois dutos portuários, de 14 polegadas de diâmetro e 300 m de extensão, destinados à movimentação de granéis líquidos Classes IB e II (Norma ABNT NBR 17.505), interligando os
Píeres 106 e 108 do Porto de Itaqui, Município de São Luís/MA, com as características descritas na Tabela 1 abaixo:
Tabela 1. Principais características dos dutos
.
T AG
Origem
Destino
Diâmetro (pol)
Extensão (m)
Pressão Operação (kgf/cm²)
Vazão Operação (m³/h)
Temperatura Normal (°C)
Material
Produto
.
14"-DS-6313-001-Ba
Píer 106
Píer 108
14"
300
7,0
700
30
API 5L gr B
Classe II Óleo Diesel
.
14"-GA-6314-014-Ba
Píer 106
Píer 108
14"
300
7,0
700
30
API 5L gr B
Classe IB Gasolina
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SIM-ANP Nº 282, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n°
48610.215759/2020-95, resolve:
1. Ficam revogados a Autorização SIM-ANP nº 872, de 4 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 7 de dezembro de 2020 e o Despacho SIM-ANP nº 985,
de 4 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 7 de dezembro de 2020.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 26, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Torna pública a relação das inscrições indeferidas e a relação preliminar das embarcações de
pesca habilitadas e não habilitadas no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022
da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
para autorização de pesca especial temporária para captura da tainha (Mugil liza) ano
2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352,
de 1° de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24,
de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo nº 21000.108670/2022-67, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma dos Anexos I, II e III a relação das embarcações de pesca da modalidade de cerco/traineira com inscrição indeferida, e a relação
preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas, respectivamente, na primeira etapa do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º Tornar pública, na forma dos Anexos IV, V e VI, a relação das embarcações de pesca da modalidade de emalhe anilhado com as inscrições indeferidas e a relação
preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas, respectivamente, na primeira etapa do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Não caberá recurso para as inscrições indeferidas, conforme previsto no item 3.3 do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º O interessado receberá a Nota Técnica que resultou na não habilitação ou no indeferimento da inscrição da embarcação de pesca, por meio do correio eletrônico
informado no Formulário de Inscrição do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 5º O interessado pela embarcação de pesca não habilitada, conforme Anexos III e VI, poderá interpor recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
de publicação desta Portaria, obrigatoriamente por meio do correio eletrônico: editaltainha.sap@agro.gov.br e nas condições estabelecidas no item 9 do Edital de Seleção nº 4, de
26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 6º Após o prazo de recurso, os habilitados passarão para a etapa de credenciamento, conforme previsto no item 7.3 do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro
de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na disponibilidade de vagas previstas na Portaria Interministerial
n° 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

                            

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