DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 23
21000.009585/2023-06
BRYAN M
SC-0018022-5
466-000650-6
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento do inciso XV do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro
de 2022 - SAP/MAPA.
. 24
21000.009592/2023-08
LOBO DO MAR III
SC-0005722-7
441-017451-7
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento do inciso XV do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro
de 2022 - SAP/MAPA.
. 25
21000.009597/2023-22
AMOR CIGANO II
SC-0005134-9
441-017304-9
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento no inciso V, do item 4.3 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro
de 2022 - SAP/MAPA.
. 26
21000.008786/2023-88
THIAGO SAMUEL
SC-0005026-9
461-008497-0
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento do inciso V do tem 4.3 e do inciso V do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção
nº 4, de 26 de dezembro de 2022 - SAP/MAPA.
. 27
21000.009367/2023-63
MARIA EDA
SC-0005784-7
441-017301-4
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento dos incisos VIII, IX e X do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26
de dezembro de 2022 - SAP/MAPA.
. 28
21000.008762/2023-29
TARADA I
SC-0006052-4
441-017365-1
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento dos incisos IX e X do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de
dezembro de 2022 - SAP/MAPA.
. 29
21000.008764/2023-18
TARADA II
SC-0017987-0
466-000897-5
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento dos incisos IX e X do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de
dezembro de 2022 - SAP/MAPA.
. 30
21000.009431/2023-14
DOM JOAO II
SC-0006212-8
441-044503-1
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento dos incisos IX e X do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de
dezembro de 2022 - SAP/MAPA.
. 31
21000.009483/2023-82
LIVIA
SC-0006977-6
441-044441-7
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento dos incisos IX e X do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de
dezembro de 2022 - SAP/MAPA, referente ao monitoramento da atividade pesqueira.
. 32
21000.008830/2023-50
SAN RAFAEL I
SC-0005980-5
441-044685-1
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento do inciso XV do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro
de 2022 - SAP/MAPA.
. 33
21000.009599/2023-11
VENCEDOR-S
SC-0006854-0
441-044747-5
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento do inciso V do itens 4.3 e 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de
dezembro de 2022 - SAP/MAPA.
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 66, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Efetiva realocação de cargos e funções dentro do
Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de
Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e
Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 13, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º, do
Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, a
realocação de:
I - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 2.10, da Assessoria de Relações
Internacionais, para o quadro da Ouvidoria; e
II - um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.07, da Ouvidoria, para o
quadro do Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento.
Art. 2º A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data
de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos
respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura
regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração
tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor três dias úteis após a data de publicação.
SIMONE TEBET
PORTARIA GM/MPO Nº 67, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Institui a Comissão de
Ética do Ministério do
Planejamento e Orçamento e delega competências
para a prática de atos, no âmbito da Comissão, ao
Secretário-Executivo do Ministério.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal de 1988, no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e a Resolução nº 10,
de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e
Orçamento para atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do
Ministério e aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l .
Art. 2º A Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento integra o
Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal na forma do inciso II do art. 2º do
Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 3º A Comissão de Ética será integrada por três membros titulares e três
suplentes, escolhidos entre servidores públicos efetivos e permanentes, a serem designados
pelo Secretário-Executivo do Ministério para mandatos de três anos não coincidentes.
PORTARIA GM/MPO Nº 68, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no
âmbito
do
mesmo subtítulo,
constantes
da
Lei
Orçamentária vigente, nos Ministérios de Minas e
Energia, e da Integração e do Desenvolvimento
Regional, no valor de R$ 37.028.281,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro
de 2023, e tendo em vista a autorização constante do art. 50, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº
14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do
mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, nos Ministérios de
Minas e Energia, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 37.028.281,00
(trinta e sete milhões, vinte e oito mil, duzentos e oitenta e um reais), conforme indicado nos
Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
§ 1º Os mandatos dos três primeiros membros titulares e dos três suplentes serão
não coincidentes, com um, dois e três anos de duração, a serem estabelecidos nas respectivas
portarias de designação.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão escolhidos entre servidores do
Ministério, com obediência aos seguintes critérios:
I - Entre os membros titulares ou suplentes, sempre haverá um representante da:
a) Secretaria de Orçamento Federal;
b) Diretoria de Administração e Gestão Estratégica; e
c) Consultoria Jurídica.
II - As vagas remanescentes de membros titulares ou suplentes serão ocupadas por
representantes dos demais órgãos singulares da estrutura do Ministério do Planejamento e
Orçamento.
§ 3º A ocupação das vagas de membros titulares ou suplentes se dará em sistema
de rodízio, que será objeto do Regimento Interno da Comissão de Ética.
Art. 4º A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, exercida dentro
da Corregedoria, para cumprir plano de trabalho a ser aprovado pela Comissão e prover o
apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.
§1º O encargo de secretário-executivo recairá em detentor de cargo efetivo ou
emprego permanente na administração pública, indicado pelos membros da Comissão de Ética
e designado pelo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§2º Outros servidores poderão ser requisitados, em caráter transitório, para
realização de serviços administrativos junto à Secretaria-Executiva da Comissão.
Art. 5º O Presidente da Comissão de Ética será escolhido por eleição entre os seus
membros para um mandato de um ano, com possibilidade de recondução, conforme
estabelecido em seu regimento interno, a ser aprovado pela própria Comissão.
Art. 6º A participação na Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e
Orçamento é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer
remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
20.050.876
P R OJ E T O S
0032 125F
Recuperação Ambiental
da Bacia
Carbonífera de
Santa
Catarina
18 543
20.050.876
0032 125F 0042
Recuperação Ambiental
da Bacia
Carbonífera de
Santa
Catarina - No Estado de Santa Catarina
18 543
20.050.876
F
3-ODC
2
90
0
1000
20.050.876
TOTAL - FISCAL
20.050.876
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
20.050.876
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração
Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2218
Gestão de Riscos e de Desastres
16.977.405
AT I V I DA D ES
2218 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
06 182
16.977.405
2218
22BO
0001
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional
06 182
16.977.405
F
4-INV
2
40
0
1000
16.977.405
TOTAL - FISCAL
16.977.405
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
16.977.405
Fechar