DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 302, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências - CRU de João Pessoa,
especifica a composição do incentivo e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e Município de Pedras de
Fo g o .
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 628, de 5 de abril de 2012, que habilita o Município de Pedras de Fogo (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de João Pessoa (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Titulo II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pedras de Fogo/PB na Proposta SAIPS nº 156555 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência
- Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 868/2022, constante do NUP-SEI nº 25000.176199/2021-18,
resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências
- CRU de João Pessoa, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 105.528,00
(cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e Município de Pedras de Fogo.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Unidades Móvel, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado
ao Teto MAC do Estado da Paraíba e Município de Pedras de Fogo, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado e Município,
além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art.2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Pedras de Fogo, IBGE 251120, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO
(ANUAL R$)
VALOR A SER INCORPORADO
(ANUAL R$)
. PB
251120
PEDRAS DE FOGO
6917631
USB
MUNICIPAL
156555
JOÃO PESSOA
N ÃO
82.51
-
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 QUALIFICADAS
105.528,00
105.528,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE HABILITAÇÃO (ANUAL
R$)
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO
(ANUAL R$)
TOTAL (ANUAL R$)
. PB
251120
PEDRAS DE FOGO
6917631
USB
MUNICIPAL
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL
DE
ATENDIMENTO
PRÉ-
HOSPITALAR USB
SAMU
192
82.51
-
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS
SAMU
192
Q U A L I F I C A DA S
157.500,00
105.528,00
263.028,00
PORTARIA GM/MS Nº 304, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Minas Gerais e Município de Bom Despacho.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 764, de 30 de abril de 2019, que Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -
MAC do Estado e Municípios de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.777, de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito
do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através
de Parecer Técnico nº 791/2022, constante do NUP-SEI 25000.448988/2017-71, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.102.500,00 (três
milhões, cento e dois mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Bom Despacho,
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital Santa Casa
de Bom Despacho, CNES 2168707, localizado no Município de Bom Despacho (MG), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Oeste do Estado
de Minas Gerais, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 764, de 30 de abril de 2019.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Bom Despacho, IBGE 310740 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
TOTAL DE
LEITOS
N OV O S
VALOR
ANUAL
(R$)
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
LEITOS
QUALIFICADOS
TOTAL
DE
LEITOS
QUALIFICADOS
VALOR
ANUAL
(R$)
VALOR
TOTAL
(ANUAL R$)
. MG
310740
BOM
D ES P AC H O
2168707
HOSPITAL SANTA CASA
DE BOM DESPACHO
MUNICIPAL
82.71
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - NOVOS
20
20
1.861.500,00
82.72
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA
-
QUALIFICADOS
20
20
1.241.000,00
3.102.500,00
.
T OT A L
20
20
1.861.500,00
T OT A L
20
20
1.241.000,00
3.102.500,00
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