DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 307, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, de 5 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios
e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a inserção de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES;
Considerando a Deliberação nº 233/2013/CIB/PR, de 2 de agosto de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite que aprovou o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências da Macrorregião Norte do Estado do Paraná; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através
de Parecer Técnico nº 1.000/2022, constante do NUP-SEI nº 25000.044130/2022-07, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.396.125,00 (um
milhão, trezentos e noventa e seis mil e cento e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná, conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital Cristo Rei
- CNES 2729385, localizado no Município de Ibiporã/PR, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte do Estado do Paraná, aprovado por
meio da Portaria GM/MS nº 2.661, de 5 de novembro de 2013.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
LEITOS NOVOS
TOTAL
DE
LEITOS
N OV O S
VALOR (ANUAL
R$)
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
LEITOS
QUALIFICADOS
TOTAL
DE
LEITOS
QUALIFICADOS
TOTAL
LEITOS
QUALIFICADOS
VALOR TOTAL
(ANUAL R$)
. 410980
PR
IBIPORÃ
2729385
HOSPITAL CRISTO REI
ES T A D U A L
82.71 ENFERMARIA
CLÍNICA DE
RETAGUARDA -
N OV O S
9
9
837.675,00
82.72 ENFERMARIA
CLÍNICA DE
RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
9
9
558.450,00
1.396.125,00
. T OT A L
9
9
837.675,00
9
9
558.450,00
1.396.125,00
PORTARIA GM/MS Nº 308, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo LXVIII- Requisitos para o Recebimento do Repasse Mensal do Ministério da Saúde para Custeio da UPA 24h, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Título IV- do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) Capítulo V- da Qualificação, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.524, de 17 de dezembro de 2020, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e
Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Paulo/SP na Proposta SAIPS nº 139563 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 926/2022, constante do NUP-SEI 25000.163505/2021-48,
resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (Tito Lopes), CNES 9736700, localizada no Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do
art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de São Paulo, IBGE 355030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
AMAZONIA LEGAL
VALOR ANUAL
. SP
355030
SÃO PAULO
9736700
MUNICIPAL
139563
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO VIII
N ÃO
R$ 3.000.000,00
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