DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023011000055
55
Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E FORMAÇÃO DE BANCO DE CADASTRO DE RESERVA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA, CAMPUS JEQUIÉ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de
excepcional interesse público e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura das inscrições
para o processo seletivo simplificado destinado a contratação de professores substitutos, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993,
e de suas respectivas alterações.
1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DAS DEFINIÇÕES
GERAIS
1.1 As informações referentes à lotação, áreas de conhecimento, regimes de trabalho, vagas de cadastro de reserva, formação acadêmica exigida e remuneração mensal estão
dispostas no Anexo I deste edital.
1.2 Quanto aos endereços eletrônicos na rede mundial de computadores, entende-se:
1.2.1 Sítio do processo seletivo: https://portal.ifba.edu.br/jequie.
1.3 Entende-se por divulgação a publicação no sítio do processo seletivo para cadastro de reserva previsto neste Edital.
1.3.1 O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
1.4 Quanto à impugnação e aos Recursos:
1.4.1 Deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos à comissão organizadora e interpostos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de
divulgação do ato ou documento que vise reformar;
1.4.2 Deverão ser enviados diretamente para o endereço eletrônico substituto2023.jqe@ifba.edu.br.
1.4.3 Só serão aceitos recursos cuja postagem tenha ocorrido dentro do prazo estabelecido no subitem 1.4.1.
1.4.4 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados a partir do dia subsequente ao fim do prazo para interposição do recurso, conforme cronograma exposto no Anexo
IV deste edital.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 A celebração do contrato com o IFBA está condicionada ao atendimento, pelo/a candidato/a, dos seguintes requisitos:
2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite
a trabalhar no território nacional;
2.1.2 Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em caso de nacionalidade estrangeira;
2.1.3 No caso de nacionalidade portuguesa, o/a candidato/a deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;
2.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
2.1.5 Possuir formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;
2.1.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.7 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
2.1.8 Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;
2.1.9 Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior;
2.1.10 Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
2.2 Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira.
2.3 A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do/a
candidato/a.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais
o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.
3.2 As inscrições estarão abertas no período indicado no Anexo IV deste Edital, terão caráter gratuito, podendo ser prorrogadas a critério do IFBA.
3.3 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do preenchimento de formulário eletrônico disponível no sítio: https://portal.ifba.edu.br/jequie.
3.4 Para formalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá:
3.4.1 Acessar o edital e a ficha de inscrição, disponibilizados no sítio indicado no subitem 3.3;
3.4.2 Preencher formulário de inscrição e enviar via internet, conforme instruções no referido sítio;
3.5 O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 No ato da inscrição o/a candidato/a deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis.
3.7 Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo/a mesmo/a candidato/a, será considerada apenas aquela cuja data de envio seja a mais recente.
3.8 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, sendo excluído/a do/a processo seletivo aquele/a que prestar
informações inverídicas.
3.9 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.
3.10 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada.
3.11 O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização dos sorteios e da Prova de Desempenho
Didático.
3.12 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros
Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação com foto, carteiras funcionais do Ministério Público e
Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da Lei.
3.13 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.13.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem a identificação precisa do/a candidato/a e da sua assinatura.
3.14 O documento de identificação do/a candidato/a deverá ser apresentado na sua forma original.
3.15 O/A candidato/a que não tiver sua inscrição homologada e divulgada no sítio do IFBA poderá interpor recurso no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas corridas
contadas da data de divulgação da lista preliminar, em data indicada no Anexo IV deste Edital.
3.16 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser enviado diretamente para o endereço eletrônico substituto2023.jqe@ifba.edu.br, no prazo estabelecido no subitem
anterior. Deverá constar no campo "Assunto" o seguinte padrão NOME DO CANDIDATO.RECURSO INSCRIÇÃO.
3.17 A divulgação do resultado da análise dos recursos contra eventual indeferimento do pedido de inscrição se dará a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital no sítio
https://portal.ifba.edu.br/jequie.
3.18 O/A candidato/a, ao realizar a inscrição declara, para todos os efeitos, que se responsabiliza por todos recursos audiovisuais, eletrônicos, tecnológicos e de projeção de
imagens que porventura venha a utilizar como recurso tecnológico necessário à realização de sua Prova de Desempenho Didático no processo seletivo simplificado.
3.19 Não é recomendável o uso de recursos audiovisuais e tecnológicos que o candidato não tenha familiaridade em, por conta própria e sem auxílio, instalar, configurar, manejar
e utilizar sem embaraço e destreza.
3.20 O/A candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital antes de efetivar a inscrição.
3.21 O IFBA não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a realização das inscrições, provas e todos os atos referentes a participação do/a candidato/a
no concurso observados os prazos.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo simplificado visa o preenchimento das vagas definidas neste edital e daquelas que porventura surjam durante a validade do certame, mediante a formação
de cadastro de reserva.
4.2 Da Estrutura
4.2.1 O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas constituídas de:
I-Inscrições;
II-Provas de Títulos (eliminatória e classificatória) e
III - Provas de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória).
4.2.2 Os procedimentos para a realização das etapas I e II do subitem anterior ocorrerão virtualmente, enquanto que os procedimentos para a realização da etapa III (sorteio
da ordem de apresentação, o sorteio do ponto para a Prova de Desempenho Didático e a realização da Prova de Desempenho Didático) serão realizados presencialmente.
4.2.3 As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados, existindo no mínimo um componente com formação acadêmica
igual ou superior à exigida para a vaga em disputa.
4.3 Da Avaliação de Títulos
4.3.1 À Avaliação da Prova de Títulos serão atribuídos, no máximo, 10,00 (dez) pontos, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital,
independentemente da quantidade de títulos e do tempo de experiência profissional apresentados pelo/a candidato/a.
4.3.2 Os documentos comprobatórios para a Avaliação da Prova de Títulos, conforme o Barema do Anexo II deste Edital, devem ser submetidos e enviados em formato PDF no
link disponibilizado no Formulário de Inscrição, conforme prazo estabelecido pelo Anexo IV deste Edital.
4.3.3 A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostos no Barema do Anexo II deste Edital.
4.3.4 Serão considerados documentos comprobatórios de titulação acadêmica os diplomas, ou certificado de conclusão do curso com o respectivo histórico escolar, as declarações
de conclusão, certificados e as atas de defesa (exclusivamente para pós-graduação).
4.3.5 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, na forma da
lei.
4.3.6 Os títulos deverão ser enviados impreterivelmente no ato da inscrição, a partir de link disponibilizado no Formulário de Inscrição.
4.3.7 Os títulos serão avaliados pelos membros da Banca Examinadora com base no Barema constante do Anexo II deste edital, perfazendo um total de 10 (dez) pontos, sendo
atribuída ao/à candidato/a uma nota que varia entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).
4.3.8 Caso o/a candidato/a não tenha enviado os documentos comprobatórios da Prova de Títulos, estará automaticamente excluído(a) do certame.
4.3.9 A nota da avaliação de Títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema, obedecendo-se o limite máximo de cada item
avaliado.
4.3.10 Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez. Havendo experiências profissionais ocorridas em período concomitante, será
considerada, para fins de avaliação, apenas a de maior tempo.
4.3.11 Para fins de comprovação de experiências profissionais, são admitidas cópias de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração emitida pela Empresa ou
Instituição de Ensino, contendo o respectivo CNPJ, indicando data de início e término do contrato, bem como a função exercida.
4.3.12 Para fins de comprovação de aprovação em concurso/seleção público/a, são admitidas cópias dos respectivos Diários Oficiais de Homologação de Resultados Finais do/a
concurso/seleção, constando cópia da página do Diário Oficial que identifique o/a concurso/seleção de aprovação e a página que consta o nome do/a candidato/a aprovado/a.
4.3.13 Caberá recurso da nota da avaliação da Prova de Títulos publicada no sítio do IFBA no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas corridas contadas da data de
divulgação do resultado preliminar, em data indicada no Anexo IV deste Edital.
4.3.14 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser enviado diretamente para o endereço eletrônico substituto2023.jqe@ifba.edu.br, no prazo estabelecido no subitem
anterior. Deverá constar no campo "Assunto" o seguinte padrão NOME DO CANDIDATO.RECURSO PROVA DE TÍTULOS.
4.3.15 Somente serão classificados para realizar a Prova de Desempenho Didático os candidatos até a 10ª posição, considerada a ordem decrescente da Nota de Avaliação de
Títulos.
Fechar