DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023011000057
57
Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5.8 A Comissão Organizadora divulgará a convocação para comparecimento à Comissão de Heteroidentificação através de lista publicada da página oficial de acompanhamento
do certame.
7.5.9 Na oportunidade da convocação para o procedimento de heteroidentificação, serão informados a data, o horário, o local e a sala, bem como os documentos necessários
para a apresentação à Comissão de Heteroidentificação.
7.5.10 O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.5.11 O/A candidato/a que se recusar a realizar a filmagem será eliminado/a do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não
habilitados/as.
7.5.12 O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado na página oficial de acompanhamento do certame.
7.6 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação quando não confirmada a autodeclaração dos/as candidatos/as
autodeclarados/as negros/as.
7.6.1 Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá enviar o recurso diretamente para o endereço eletrônico substituto2023.jqe@ifba.edu.br, no prazo previsto no item 1.4.
7.6.2 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para os fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
7.6.3 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.6.4 O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, na página oficial de acompanhamento do certame, conforme o cronograma.
7.7 O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do processo
seletivo simplificado em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.8 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o
número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras (pretas ou pardas).
7.9 Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a, se
houver.
7.9.1 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais candidatos/as classificados/as para a mesma área de conhecimento prevista no Anexo I, observada a ordem de
classificação geral por cargo. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua divulgação (1.3) ocorrerá a partir do dia seguinte desta
publicação.
8. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
8.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos
do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal; da Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da
Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14;
e as contempladas pela Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.
8.2 É previsto aos(às) candidatos(as) com deficiência o mínimo de 5% das vagas oferecidas no presente processo seletivo simplificado, na forma da Lei Federal n. 7.853, de 24
de outubro de 1989, e dos Decretos 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e 9.508, de 24 de setembro de 2018, observando-se, na aplicação do percentual, o disposto no §1º do art. 1º deste
último decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
8.2.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de conhecimento, considerando que este processo seletivo está
estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à aplicação do percentual descrito.
8.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
8.4 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá declarar que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência e indicar a área de conhecimento (vaga) pretendida,
observando se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada (exercício da docência com atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas).
8.4.1 A inscrição para concorrer à reserva de vagas às pessoas com deficiência só será admitida para as Áreas de Conhecimento indicadas no Anexo I deste edital que possuam
vagas reservadas às pessoas com deficiência, considerando o motivo disposto no subitem 8.2.1.
8.5 Após realizar a sua inscrição, o/a candidato/a que concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar para o e-mail
substituto2023.jqe@ifba.edu.br, em formato PDF, o laudo médico que ateste a sua condição, no prazo do Período de Inscrição do Edital, que consta no ANEXO IV.
8.5.1 O laudo médico deverá ser digitalizado diretamente do original (se físico) ou, se digital, conter a assinatura eletrônica do médico responsável com a devida autenticação
e mecanismo de conferência da autenticidade, bem como ser legível em todos os casos, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10).
8.5.2 O laudo médico deve conter o nome e CPF do/a candidato/a, bem como o nome, a assinatura, o carimbo (se físico) e o número da inscrição no Conselho Regional de
Medicina (CRM) do/a médico/a que forneceu o laudo médico.
8.6 O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas),
se atender a essa condição, e às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
8.7 O/A candidato/a que desejar concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não cumprir os procedimentos estabelecidos nos itens 8.4 e 8.5 deste edital, não
poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
8.8 O/A candidato/a que se inscrever como pessoa com deficiência, caso convocado/a, deverá se submeter a exame por junta médica oficial para emissão de laudo conclusivo
para a comprovação da deficiência e aptidão ou não para o exercício do cargo.
8.8.1 O/A candidato/a que for julgado/a pela junta médica oficial como inapto/a para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das
atividades do cargo, será desclassificado/a deste processo seletivo simplificado.
8.9 O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
8.10 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação
de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência, conforme prevê o parágrafo 1º do Artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018.
8.11 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato/a ocupante de vaga reservada à pessoa com deficiência implicará na sua substituição pelo/a
candidato/a com deficiência classificado/a na sequência, desde que haja candidato/a classificado/a nessa condição.
8.12 Na hipótese de não haver candidatos/as com deficiência classificados/as para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e será preenchida
pelos/as demais candidatos/as aprovados/as para a mesma área de conhecimento, observada a ordem de classificação.
8.13 Após a posse no cargo, o/a candidato/a nomeado/a em vaga reservada à pessoa com deficiência não poderá arguir a deficiência declarada para recusar o exercício das
atribuições inerentes à função pública.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua divulgação ocorrerá a partir do dia seguinte desta publicação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação do/a candidato/a.
10.2 O IFBA reserva-se ao direito de contratar os/as candidatos/as seguindo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com sua necessidade e conveniência.
10.3 O/A candidato/a classificado/a será convocado/a para apresentação da documentação comprobatória de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato, cujo contato
com o mesmo ocorrerá por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), ligação telefônica ou, eventualmente, por correspondência enviada ao endereço residencial
informado no Formulário de Inscrição, conforme necessidade e conveniência da instituição.
10.4 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA.
10.5 Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
10.6 O/A candidato/a será contratado temporariamente para exercer a função pública de professor substituto, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993,
publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.
10.6.1 Por se tratar de uma função pública, o professor substituto contratado para exercê-la não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério federal, tais
como: retribuições por titulação, progressões, promoções, aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
10.6.2 O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou exigência de
formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio-alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
10.7 O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde que a soma
dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
10.8 Não poderá ser contratado pelo IFBA:
10.8.1 O/A candidato/a que possuir contrato temporário vigente com outro órgão ou entidade da administração pública federal, cujo fundamento seja a Lei nº 8.745/93, ou
10.8.2 O/A candidato/a que ainda não tiver cumprido a carência de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a Lei nº
8.745/93.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial
da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.
11.2 O/A candidato/a classificado/a em cadastro reserva poderá, a critério e necessidade da administração pública, ser convocado. A mera classificação no certame não assegura
o direito à contratação do/a candidato/a.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas
posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes.
12.2 Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que:
12.2.1 Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;
12.2.2 Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsável pela seleção;
12.2.3 Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas deste processo de seleção, exceto no caso previsto no subitem 4.2.2;
12.2.4 Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a realização das provas.
12.3 Constituem anexos deste edital:
12.3.1 Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas - Jequié;
12.3.2 Anexo II - Barema para a Prova de Títulos;
12.3.3 Anexo III - Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático;
12.3.4 Anexo IV - Cronograma de atividades do processo seletivo;
12.3.5 Anexo V - Barema para a Prova de Desempenho Didático.
12.4 Não serão fornecidos ao/à candidato/a quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final
homologado e publicado no Diário Oficial da União.
12.5 O/A candidato/a convocado/a que não atender aos requisitos exigidos para o exercício da função, ou se recusar a assinar o contrato, será definitivamente eliminado/a do
certame.
12.6 O IFBA poderá convidar candidatos/as classificados/as para assumir eventual vaga em Campus distinto daquele para o qual concorreu ou carga horária diferente,
proporcional à remuneração. Nestes casos, deverá ser observada a ordem de classificação geral de candidatos/as para a área de conhecimento específica da vaga.
12.6.1 O/A candidato/a será convidado/a por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica e terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas
da data de envio do convite para manifestar-se.
12.6.2 A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a que permanecerá na mesma posição em relação à
lista de classificação específica.
Fechar