DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Letras/Linguística ou Doutorado em Ciências da Linguagem. O prazo de validade deste
concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu
resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado
por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e
em três fases (Conhecimento, Didática, e Títulos), observadas as determinações nos
termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas
alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução nº
08/2019-CONSU/UFV; e demais legislações e regulamentações pertinentes.
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis,
visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do
saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV
recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.472,64 (quatro mil, quatrocentos e setenta
e dois reais e sessenta e quatro centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.143,54
(cinco mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco
centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento,
seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do
artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do
pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de
que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula
óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O
resultado da
solicitação de isenção,
que é
de exclusiva
responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente
no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". A Universidade Federal
de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do
resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Comissão Examinadora,
serão publicadas no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente", após
a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de
todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de
controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de
candidatos ou da composição da Comissão Examinadora, seguindo o contido na Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na
Resolução
nº 08/2019-CONSU,
disponível no
site
da UFV
(www.ufv.br), no
link
"concursos/carreira docente".
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em três fases: a)
Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; e c) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 24 de abril de 2023, às 08:30h
(oito horas e trinta minutos), no Departamento de Letras.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4.2.3. De acordo com o artigo 23 da Resolução nº 08/2019-CONSU:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade (original com foto) e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato
que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. A
Comissão Examinadora entregará um cronograma com datas e horários mais prováveis das
provas do concurso. Esse cronograma, que pode variar em razão do número de candidatos
envolvidos nas diversas provas, visa orientar os candidatos e facilitar as adequações de
horários acordados e que se fizerem necessárias ao longo do processo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Examinadora, após a sua instalação, divulgará uma lista de
pontos com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado
juntamente com este Edital.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Examinadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Examinadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Examinadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes.
4.2.3.6. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos e, após o
sorteio do ponto para a elaboração da Prova de Conhecimento, poderá ser concedido, a
critério da banca, o prazo de uma hora para consulta bibliográfica, no local de realização
da prova. O material a ser utilizado pelo candidato é de sua responsabilidade e, antes do
sorteio do ponto, deverá estar em seu poder, no local de realização da Prova de
Conhecimento.
4.2.3.7. Durante o prazo de consulta, não será permitido o uso de computador
ou assemelhado, vetado o uso de qualquer forma de conexão à internet ou comunicação
com o meio externo.
4.2.3.8. Depois de conhecer o ponto sorteado, nenhum candidato poderá se
ausentar do local determinado para a realização da Prova de Conhecimento.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 24 da
Resolução nº 08/2019-CONSU, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse da Comissão Examinadora e só
será aberto em
sessão pública, após a
divulgação das notas da
Prova de
Conhecimento;
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pela Comissão Examinadora, a serem
utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou
colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização
de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a correção
da Prova de Conhecimento, por cada membro da Comissão Examinadora, que atribuirá
notas individuais, justificando-as, conforme os critérios estabelecidos no artigo 25 da
Resolução nº 08/2019-CONSU.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II -
Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção
e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento
dos conceitos e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros da Comissão Examinadora, que atribuirão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com
duas casas decimais. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em
envelopes identificados por examinador.
4.2.7. Este resultado será divulgado pela Comissão Examinadora em mural do
Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso
e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC) no site de Concursos da
UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver média aritmética
das 3 (três) notas dos membros da Comissão Examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula
zero zero) pontos.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 26 de abril de
2023, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação,
para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades de
comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de
aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a
fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova
de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos
correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento,
a Comissão Examinadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas
elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. A Comissão Examinadora passará uma lista de presença para a
assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não
estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do
concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de um ponto, dentre os 10 (dez) ou mais, os
candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão
Examinadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre
a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo
programático publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Examinadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos.
A Comissão Examinadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões
tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos
candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão
Examinadora do concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, um ponto dentre os 10 (dez) ou
mais da lista e o ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos.
4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do material
didático que o candidato julgar necessário.
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática,
inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em
seguida, todos os candidatos entregarão à Comissão Examinadora todos os recursos
didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador
pessoal, se for o caso, para uso na apresentação. O candidato não poderá utilizar outro
material didático diferente daquele entregue à Comissão Examinadora. Este material
deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para cada candidato no momento de
realizar sua prova.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, a Comissão Examinadora devolverá a cada
candidato o seu material para uso na Prova de Didática.
4.3.2.11. Para esta prova, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo
data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo à Comissão
Examinadora informar previamente aos candidatos qual o sistema operacional deste.
4.3.2.12. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada
a presença dos demais candidatos.
4.3.2.13. É vedado à Comissão Examinadora realizar qualquer forma de
manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da prova.
4.3.2.14. A Comissão Examinadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do
candidato;
4.3.2.15. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10
(dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir
esse tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II - At u a l i d a d e
e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das estratégias didáticas
com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV - Domínio do tema,
segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na distribuição do tempo
para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização eficiente dos recursos
didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo tratado; e VIII - Utilização de
exemplos significativos.
4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da
Comissão Examinadora, que atribuirão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas
decimais. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes
identificados por examinador.
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio,
conforme modelo disponibilizado no site da CPPD, de acordo com os critérios de avaliação
da Prova de Didática, obedecido o disposto nos incisos I a VIII, do item 4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada
integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de
registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início
e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da
Comissão Examinadora e outros presentes.
4.3.6. O resultado apurado nessa prova será divulgado pela Comissão
Examinadora em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que
esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos Colegiados
(SOC) no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4.3.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
4.3.8. Após a divulgação dos resultados da Prova de Didática em mural do
Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso,
os candidatos aprovados deverão entregar, em 3 (três vias), sendo uma comprovada, os
currículos e os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, na Secretaria do
Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino. O candidato que entregar esses
documentos fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão
Examinadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso.
4.4. Da Prova de Títulos.
4.4.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do
curriculum vitae do candidato pela Comissão Examinadora.
4.4.2. O curriculum vitae deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar
os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada nos "Critérios de Avaliação de
Prova de Títulos", constante no Anexo I da Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no
site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". Os
documentos comprobatórios deverão ser anexados a uma das cópias do currículo,
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