DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
devidamente identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo.
Não serão pontuadas as atividades descritas e não comprovadas.
4.4.3. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em
cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde
será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.4.4.
Os
títulos
de
Graduação,
Especialização/Residência,
Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.4.5. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Examinadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de
horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.4.6. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A
parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no
link "concursos/carreira docente". A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma
das partes A e B.
4.4.7. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os
seguintes pesos: Atividades de Ensino: 4,0; Atividades de Pesquisa: 3,0; Atividades de
Extensão: 2,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras: 1,0.
4.4.8. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima.
Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência
concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.4.9. A avaliação da parte B consistirá em:
4.4.9.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas,
apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência
a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.4.9.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do
Anexo I da Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site de Concursos da UFV
(www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente", em cada um dos itens: I. Atividades de
Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional
na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.4.9.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.4.7 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.4.9.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por
meio de regra de três simples.
4.5. Classificação final.
4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, e de
Títulos, com duas casas decimais sendo a última destas com arredondamento.
4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate,
serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova
de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa
de Projeto ou Memorial, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. prazos para recursos.
5.1. O prazo para recurso será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação
do resultado no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente", e deverá
ser dirigido à Comissão Examinadora, de acordo com o artigo 45 da Resolução nº 08/2019-
CONSU, disponível no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". Em
caso de recurso pelo candidato, serão observadas as disposições do artigo 16 ao 27 do
Regimento Geral da UFV.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução nº 08/2019-CONSU, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e, ou, de pós-graduação, para a conferência da autenticidade dos
documentos, cujas cópias (uma de cada documento) deverão ficar arquivadas na PGP, sob
pena de desclassificação do candidato e anulação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo
e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 02 de janeiro de 2023.
Processo nº 23114.923383/2022-28.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas
alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução 8/2019-CONSU/UFV e demais
legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições,
exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o
Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério
Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de
Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Direito, do
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, para a área de Direito Material e Processual
do Trabalho, com a seguinte titulação: Doutorado em Direito. O prazo de validade deste
concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação de seu
resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser
prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa
e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as
determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas
alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019; na Resolução nº 08/2019-CONSU/UFV; e demais legislações e regulamentações
pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino
Superior
aquelas
pertinentes
ao
ensino, à
pesquisa
e
à
extensão
que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à
transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível
de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência
na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.472,64 (quatro mil, quatrocentos
e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e a retribuição por titulação de R$
5.143,54 (cinco mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e
cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do
pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo
com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar
a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional";
estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-
Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores
de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado
da solicitação de isenção, que
é de exclusiva
responsabilidade
do candidato
se informar
sobre
o seu
pedido, será
divulgado
oficialmente no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". A
Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e,
ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Comissão
Examinadora, serão publicadas no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira
docente", após
a homologação das inscrições,
de forma a
possibilitar amplo
conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo
eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de
impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Comissão Examinadora,
seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da
UFV, e, no que couber, na Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site da UFV
(www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases:
a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em
Pesquisa; e d) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 06 de março de 2023, às 08h
(oito horas), no Departamento de Direito.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4.2.3. De acordo com o artigo 23 da Resolução nº 08/2019-CONSU:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade (original com foto) e caneta esferográfica de tinta azul
ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o
candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo
seletivo. A Comissão Examinadora entregará um cronograma com datas e horários mais
prováveis das provas do concurso. Esse cronograma, que pode variar em razão do
número de candidatos envolvidos nas diversas provas, visa orientar os candidatos e
facilitar as adequações de horários acordados e que se fizerem necessárias ao longo do
processo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Examinadora, após a sua instalação, divulgará uma lista
de pontos com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado
juntamente com este Edital.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Examinadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4.
A
Comissão
Examinadora
decidirá
imediatamente
sobre
a
procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos
da lista de pontos. A Comissão Examinadora deve registrar em ata as alegações dos
candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes.
4.2.3.6. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos e, após o
sorteio do ponto para a elaboração da Prova de Conhecimento, poderá ser concedido,
a critério da banca, o prazo de uma hora para consulta bibliográfica, no local de
realização da prova. O material a ser utilizado pelo candidato é de sua responsabilidade
e, antes do sorteio do ponto, deverá estar em seu poder, no local de realização da
Prova de Conhecimento.
4.2.3.7.
Durante o
prazo de
consulta, não
será permitido
o uso
de
computador ou assemelhado, vetado o uso de qualquer forma de conexão à internet ou
comunicação com o meio externo.
4.2.3.8. Depois de conhecer o ponto sorteado, nenhum candidato poderá se
ausentar do local determinado para a realização da Prova de Conhecimento.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 24 da
Resolução nº 08/2019-CONSU, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse da Comissão Examinadora e só
será aberto em
sessão pública, após a
divulgação das notas da
Prova de
Conhecimento;
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pela Comissão Examinadora, a serem
utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou
colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização
de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a correção
da Prova de Conhecimento, por cada membro da Comissão Examinadora, que atribuirá
notas individuais, justificando-as, conforme os critérios estabelecidos no artigo 25 da
Resolução nº 08/2019-CONSU.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II -
Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção
e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento
dos conceitos e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros da Comissão Examinadora, que atribuirão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez),
com duas casas decimais. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e
guardadas em envelopes identificados por examinador.
4.2.7. Este resultado será divulgado pela Comissão Examinadora em mural do
Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso
e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC) no site de Concursos da
UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
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