DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.2.15. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10
(dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir
esse tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II -
Atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das
estratégias didáticas com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV -
Domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na
distribuição do tempo para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização
eficiente dos recursos didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo
tratado; e VIII - Utilização de exemplos significativos.
4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da
Comissão Examinadora, que atribuirão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas
decimais. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes
identificados por examinador.
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio,
conforme modelo disponibilizado no site da CPPD, de acordo com os critérios de avaliação
da Prova de Didática, obedecido o disposto nos incisos I a VIII, do item 4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada
integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de
registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início
e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da
Comissão Examinadora e outros presentes.
4.3.6. O resultado apurado nessa prova será divulgado pela Comissão
Examinadora em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que
esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos Colegiados
(SOC) no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4.3.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
4.3.8. Após a divulgação dos resultados da Prova de Didática em mural do
Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso,
os candidatos aprovados deverão entregar, em 3 (três vias), sendo uma comprovada, os
currículos e os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, na Secretaria do
Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino. O candidato que entregar esses
documentos fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão
Examinadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso.
4.4. Da Prova de Títulos.
4.4.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do
curriculum vitae do candidato pela Comissão Examinadora.
4.4.2. O curriculum vitae deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar
os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada nos "Critérios de Avaliação de
Prova de Títulos", constante no Anexo I da Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no
site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". Os
documentos comprobatórios deverão ser anexados a uma das cópias do currículo,
devidamente identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo.
Não serão pontuadas as atividades descritas e não comprovadas.
4.4.3. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em
cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde
será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.4.4. 
Os 
títulos 
de
Graduação, 
Especialização/Residência, 
Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.4.5. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Examinadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de
horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.4.6. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A
parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no
link "concursos/carreira docente". A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma
das partes A e B.
4.4.7. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os
seguintes pesos: Atividades de Ensino: 2,5; Atividades de Pesquisa: 2,5; Atividades de
Extensão: 2,5; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras: 2,5.
4.4.8. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação
máxima. 
Ela 
será 
4,00 
se 
o 
candidato 
tiver 
Graduação; 
4,50 
se 
tiver
Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver
Doutorado concluído.
4.4.9. A avaliação da parte B consistirá em:
4.4.9.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas,
apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência
a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.4.9.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do
Anexo I da Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site de Concursos da UFV
(www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente", em cada um dos itens: I. Atividades de
Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional
na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.4.9.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.4.7 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.4.9.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por
meio de regra de três simples.
4.5. Classificação final.
4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, e de
Títulos, com duas casas decimais sendo a última destas com arredondamento.
4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate,
serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova
de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa
de Projeto ou Memorial, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. prazos para recursos.
5.1. O prazo para recurso será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação
do resultado no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente", e deverá
ser dirigido à Comissão Examinadora, de acordo com o artigo 45 da Resolução nº
08/2019-CONSU, disponível no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira
docente". Em caso de recurso pelo candidato, serão observadas as disposições do artigo
16 ao 27 do Regimento Geral da UFV.
6. Disposições Gerais.
6.1.O candidato admitido exercerá as funções de docência na subárea
específica do concurso e outras áreas dentro dos eixos estruturantes do Curso de
Medicina: Psicologia Médica, Habilidades de Comunicação Clínica, Bases Morfofuncionais
da Medicina, Mecanismos Básicos de Saúde e Doença, Cuidado Integral à Saúde da
Mulher, da Criança e do Adolescente, Cuidado Integral à Saúde do Homem e do Idoso,
Prática Profissional e Trabalho em Saúde, Laboratório Aplicado à Clínica, atuar nos
Programas de Residência Médica da UFV e outras disciplinas, conforme necessidade do
Departamento. Deverá se responsabilizar por práticas pedagógicas integradas, inter e
transdisciplinares, previstas no projeto pedagógico do Curso de Medicina. Deverá,
também, desenvolver atividades de pesquisa, extensão e gestão, conforme programação
de seu Departamento de lotação.
6.2. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução nº 08/2019-CONSU, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.3. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
6.4. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e, ou, de pós-graduação, para a conferência da autenticidade dos
documentos, cujas cópias (uma de cada documento) deverão ficar arquivadas na PGP, sob
pena de desclassificação do candidato e anulação da portaria de nomeação.
6.5. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.6. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo
e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 05 de janeiro de 2023.
Processo nº 23114.921589/2022-13.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.
PROFESSOR SUBSTITUTO
A Universidade Federal
de Viçosa faz saber a
quantos deste Edital
conhecimento tiverem, que se encontram abertas, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, as inscrições no processo de
seleção para a contratação 01 (um) Professor Substituto, para lecionar disciplinas da
área de Fruticultura, Organografia e Sistemática de Culturas Agronômicas, no Instituto
de Ciências Agrárias, do Campus Florestal, por um período de 6 (seis) meses, nos
termos do inciso IV, do artigo 2º; inciso III, do artigo 4º; e inciso III e parágrafo 7º,
da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do
link https://www.gps.ufv.br; ser portadores de diploma de Bacharelado em Agronomia
e áreas afins, obtido em instituição reconhecida no País ou instituição de outro País,
neste caso devidamente revalidado no Brasil, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 48,
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e atender o disposto na Resolução
08/2019-CONSU, no que for aplicável.
1.2. No ato da inscrição o candidato deverá: I - cadastrar um e-mail e uma
senha que são indispensáveis para acessar o sistema de inscrição e acompanhar a
seleção; II - Preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais, dados de
formação acadêmica/titulação, bem como o número do CPF e do documento de
identidade que contenha foto; III - declarar que, no ato da efetivação do contrato,
atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o respectivo
diploma.
1.3. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos
ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo
candidato.
1.4. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação
de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
1.5.
São considerados
documentos de
identidade
para candidatos
de
nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras
funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira
de Trabalho.
1.6. 
São 
considerados 
documentos
de 
identidade 
para 
candidatos
estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de
atividade remunerada), observada a legislação pertinente.
1.7. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e
cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do
pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo
com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar
a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional";
estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-
Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores
de
medula
óssea,
conforme previsto
no
inciso
II,
do
artigo 1º,
da
Lei
nº
13.656/2018.
1.7.1. A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do
CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
1.7.2. Qualquer informação incorreta no preenchimento do Requerimento
eletrônico de inscrição impedirá a consulta ao órgão competente, resultando no
indeferimento da solicitação de isenção.
1.8. A lista de candidatos inscritos e o resultado da solicitação de isenção,
que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido,
serão divulgados oficialmente no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira
docente", no prazo de até 05 (cinco) dias, após a homologação das inscrições. A
Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação
e, ou, informação do resultado.
1.9. Após a homologação das inscrições, o Departamento/Instituto elaborará
o cronograma de realização do concurso público e informará aos candidatos a data, o
local e a hora de realização das provas através do e-mail informado no ato da
inscrição.
1.10. Do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração à
autoridade prolatora da decisão, ou recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CEPE, todos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 16 e
seguintes do Regimento Geral da Universidade.
1.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá
efetuar o pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido pelo Procurador Federal no
ato da homologação das inscrições.
1.12. A inscrição do candidato implicará na declaração de que preenche
todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores contidos neste Edital, bem como
os exigidos para a efetivação do contrato, em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.13. Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico
de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
2. DAS PROVAS
2.1. A seleção será realizada por uma comissão examinadora constituída por
três docentes indicados pelo Departamento de Letras, e compreenderá prova de
didática, entrevista e prova de títulos, nesta ordem, conforme previsto no parágrafo 4º
do
artigo 
119,
da
Resolução
nº 
08/2019-CONSU,
disponível
em
(http://www.soc.ufv.br/?page_id=1392).
2.2. O processo de seleção abrangerá:
2.2.1. Prova de didática, que deverá ser filmada, de acordo com os tópicos
constantes no anexo deste Edital, cuja duração será de 50 (cinquenta) minutos, com
tolerância de 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. O controle desse tempo é

                            

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