DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-175/2022. OBJETO: A área objeto da permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA
PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR
BR-453(B)/RS-025 (GARIBALDI) - ENTR RS-446 (CARLOS BARBOSA), SNV 470BRS0450,
segmento do km 229+237m ao km 229+983m, numa extensão total de 746 metros por 1,5
metros de largura, e travessias no km 229+490m, com extensão de 70,08 metros sobre
faixa de rolamento, por 1,5metros de largura; no km 229+740m, com extensão de 65,08
metros (sendo 48m sobre faixa de rolamento e 17,08m em área lateral), por 1,5metros de
largura e no km 229+970m, com extensão de 72,20 metros (sendo 42,66m sobre faixa de
rolamento e 29,54m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total
de 1.430,04 m2 (mil quatrocentos e trinta metros e quatro centímetros quadrados), no
município de Carlos Barbosa/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/12/2022, através
do documento SEI nº 13313818. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.004885/2020-68. DATA DA ASSINATURA: 27/12/2022.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° 10-178/2022. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia BR 287, no trecho ENTR BR-470(A) (P/MONTENEGRO) ao ENTR
AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR BR-377 (SANTIAGO) - ENTR RS-168
(P/BOSSORÓCA), SNV 287BRS0350, no km 401+800m, com extensão de 200 metros, por
7metros de largura, perfazendo uma área total de 1400 m2 (mil e quatrocentos metros
quadrados),
no município
de Santiago/RS,
para
fins de
implantação de
acesso.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 26/12/2022, através do documento SEI nº
13319205. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data
inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato
no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50610.000456/2022-83. DATA DA ASSIN AT U R A :
27/12/2022.
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes no Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição constantes do art. 37,
inciso II da Instrução Normativa/DNIT nº 06, de 24 de maio de 2019 - Publicada no DOU
de 28/05/2019, Seção 1, Págs. 27/30, resolve MANTER a decisão de Primeira Instância
proferida pelo Coordenador de Engenharia Terrestre do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes no Estado do Rio Grande do Sul em 18 de maio de 2022, em
face da empresa Araújo Construções Ltda, CNPJ nº 76.599.059/0001-00, que entendeu
pelas sanções de multa no valor de R$ 242.962,43 (duzentos e quarenta e dois mil
novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos) e suspensão temporária do
direito de contratar com a Administração pelo período de 2 (dois) anos, contadas a partir
da publicação da decisão de Primeira Instância em 10 de junho de 2022, com fulcro no art.
38
da Insrução
Normativa nº
6/2019,
apurado no
Processo Adminisgtrativo
nº
50610.005610/2020-41.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2023.
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA
Superintendente Regional - DNIT/RS
AVISO DE ANULAÇÃO
Tornar sem efeito a publicação do extrato referente ao Termo de Permissão
Especial de Uso nº 10-175/2022, publicado no D.O.U nº 240, de 22 de dezembro de 2022,
página 136, seção 3. PROCESSO: 50610.004885/2020-68. DATA: 22/12/2022.
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2022 publicado no D.O de 2022-12-20, Seção
3. onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA - DOS QUANTITATIVOS E DOS PREÇOS UNITÁRIOS
Os serviços que terão os quantitativos suprimidos são os contidos na planilha
de RPFO integrante deste instrumento (SEI nº 12679613).
O presente Termo altera o preço unitário do PRODUTO 13 - Realização de
Levantamentos e Ensaios Adicionais. Na Proposta de Preços da Contratada (SEI nº
9100315) decorrente do certame licitatório o preço apresentado para o precitado
PRODUTO 13 foi de R$ 687.438,34 e após o 2º Termo Aditivo passará a ser R$
651.295,023.
O cronograma de execução foi alterado conforme página 103/104/105 do
Relatório (SEI nº 12679508).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO ADITIVO E DO VALOR DO CONTRATO A
PREÇOS INICIAIS (PI)
DO VALOR DO ADITIVO (PI): O valor do presente aditivo à PI é de - R$
458.743,20 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte
centavos), com reflexo financeiro acumulado de (-) 3,07 %. O valor acumulado do conjunto
de decréscimos é de - R$ 458.743,20 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e
quarenta e três reais e vinte centavos), e corresponde a (-) 3,47 % do contrato original. O
valor acumulado do conjunto de acréscimos é de R$ 0,00 (zero real).
DO VALOR DO CONTRATO A PREÇOS INICIAIS: O valor do contrato a Preços
Iniciais Vigente passa de R$ 13.277.901,06 (treze milhões, duzentos e setenta e sete mil,
novecentos e um reais e seis centavos) para R$ 12.819.157,86 (doze milhões, oitocentos e
dezenove mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos)..
Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA - DOS QUANTITATIVOS
Os serviços que terão os quantitativos suprimidos são os contidos na planilha
de RPFO integrante deste instrumento (SEI nº 13411855).
O cronograma de execução foi alterado conforme página 103/104/105 do
Relatório (SEI nº 12679508).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO ADITIVO E DO VALOR DO CONTRATO A
PREÇOS INICIAIS (PI)
DO VALOR DO ADITIVO (PI): O valor do presente aditivo à PI é de - R$
458.745,39 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e
trinta e nove centavos), com reflexo financeiro acumulado de (-) 3,07 %. O valor
acumulado do conjunto de decréscimos é de - R$ 458.745,39 (quatrocentos e cinquenta e
oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), e corresponde a (-
) 3,47 % do contrato original. O valor acumulado do conjunto de acréscimos é de R$ 0,00
(zero real).
DO VALOR DO CONTRATO A PREÇOS INICIAIS: O valor do contrato a Preços
Iniciais Vigente passa de R$ 13.277.901,06 (treze milhões, duzentos e setenta e sete mil,
novecentos e um reais e seis centavos) para R$ 12.819.155,67 (doze milhões, oitocentos e
dezenove mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2023).
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 275075
Número do Contrato: 009/2019.
Nº Processo: 51402.011091/2019-35.
Contratante:
VALEC
ENGENHARIA
CONSTRUCOES
E
FERROVIAS
S/A.,
CNPJ
Nº
42.150.664/0001-87. Contratado: CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A., CNPJ Nº
07.171.299/0001-96. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a alteração da
razão social da empresa contratada, prorrogação do prazo de vigência contratual, com
aporte financeiro, acréscimo contratual e a inclusão de cláusula resolutiva, conforme nota
técnica
nº30/2022/geinf-infrasa/supti-infrasa/diraf-infrasa/presi-infrasa/direx-
infrasa/consad-infrasa/ag-infrasa (sei nº 6676679), proposição - INFRASA 3 (sei nº 6692189)
e certidão de autorização (sei nº 6699582). Vigência: 08/01/2023 a 08/01/2025. Valor Total
do Termo Aditivo: R$ 5.694.881,16. Data de Assinatura: 06/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 275075
Número do Contrato: 009/2019.
Nº Processo: 51402.011091/2019-35.
Contratante:
VALEC
ENGENHARIA
CONSTRUCOES
E
FERROVIAS
S/A.,
CNPJ
Nº
42.150.664/0001-87. Contratado: CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A., CNPJ Nº
07.171.299/0001-96. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a alteração da
razão social da empresa contratada, prorrogação do prazo de vigência contratual, com
aporte financeiro, acréscimo contratual e a inclusão de cláusula resolutiva, conforme nota
técnica
nº30/2022/geinf-infrasa/supti-infrasa/diraf-infrasa/presi-infrasa/direx-
infrasa/consad-infrasa/ag-infrasa (sei nº 6676679), proposição - INFRASA 3 (sei nº 6692189)
e certidão de autorização (sei nº 6699582). Vigência: 08/01/2023 a 08/01/2025. Valor Total
do Termo Aditivo: R$ 5.694.881,16. Data de Assinatura: 06/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/01/2023).
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
IL Nº 001/ADLI-1/SEDE/2023. Objeto: Compromisso, por Estimativa para o Exercício de
2023, para Prestação do Serviço de Publicações Diversas da Infraero no Diário Oficial da
União e Imprensa Nacional - IN, em todo Território Nacional. Contratada: IMPRENSA
NACIONAL,
CNPJ
Nº
04.196.645/0001-00.
Valor
Global
R$
315.748,64.
Código
Orçamentário: 001 - 311070232 - 20141-2. Autorização e Ratificação em 09/01/2023 - por
ADLA e DAAD. Fund.: Art. 30 da Lei nº 13.303, caput Art. 56 do RILCI.
AVISO DE PENALIDADE
A Infraero resolve aplicar à
empresa FAST SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AÉREO LTDA - ME, CNPJ Nº 21.737.474/0001-90, referente ao processo nº
SBTF-ADM-2022/00007, a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a INFRAERO, e o descredenciamento do SICAF pelo prazo de 01 (um) ano, por deixar
de cumprir os itens 18.2, 19.14 e 19.25 do Termo de Contrato n. 02.2018.044.0003. As
cominações estão sendo aplicadas com fundamento no subitem 21.4.1 do referido Termo
de Contrato e conforme art. 83, inciso III, da Lei 13.303/2016, sem prejuízo de outras
cominações de ordem legal ou contratual e o Ato Administrativo n° SEDE-AAD-2023/00034
de 09/01/2023.
ANDERSON SABIO SCHALLY
Superintendente I de Negócios Comerciais Em Aeroportos
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de Transição nº 01/2022. AUTORIDADE PORTUÁRIA: Companhia Docas
do Ceará - CDC. ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA: PROGECO DO BRASIL OPERADORA
INTERMODAL DE CONTEINERES LTDA. CNPJ: 08.691.713/0001-50. RESUMO DO OBJETO:
Arrendamento, pela CDC à Arrendatária Transitória, da instalação portuária indicada no
Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira - Do Objeto do Contrato, para sua exploração, em
caráter transitório, em face de sua inclusão nas licitações portuárias a ser levada a efeito
pela ANTAQ. FUNDAMENTO: Art. 46 e 47, da Resolução nº 07/2016 - ANTAQ, retificada
pela Resolução nº 4.843-ANTAQ, Lei nº 12.815/2013, na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº
8.987/1995, e nos demais atos normativos de regência, no Processo Administrativo SEI de
nº 50900.000911/2022-85, na Decisão DIREXE nº 201/2022, de 18/11/2022 e no Ofício nº
364/2022/SOG/ANTAQ. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 180 (cento e oitenta) dias ou até que se
encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro. VALOR: R$
416.324,41. DATA DE ASSINATURA: 03/01/2023.
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023
PROCESSO SEI: 50903.002641/2022-17. O Diretor-Presidente da Companhia das Docas do
Estado da Bahia - CODEBA, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o
Chamamento Público
NACIONAL /
INTERNACIONAL nº
001/2023 para
identificar
interessados na doação de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA).
O
detalhamento
completo
deste
CHAMAMENTO
está
disponível
no
sítio
www.codeba.gov.br ou, poderá ser retirado fisicamente na sede da Codeba (Av. França,
1551, Comércio, Salvador-Ba. Cep.: 40.010-000), setor AFALC / COPEL. Eventuais pedidos de
esclarecimento
deverão
ser
encaminhados
por
meio
eletrônico
para
presidencia@codeba.gov.br, com o assunto "Pedido de esclarecimento - Chamamento
Público NACIONAL / INTERNACIONAL 001/2023". O prazo para recebimento da
manifestação de interesse será de 30 dias corridos, contados da publicação deste aviso no
DOU.
Salvador-BA, 9 de janeiro de 2023
CARLOS AUTRAN DE OLIVEIRA AMARAL
Diretor Presidente
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 50903.000952/2020-80.
O Diretor-Presidente da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA,
no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o Chamamento Público nº 002/2023
para identificação de interessados na exploração de 2 (duas) áreas localizadas na Rua
Lauro Farâni de Freitas, Cidade Nova, Ilhéus/Ba, denominada como Áreas nº I e II do Plano
de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ do Porto Organizado de Ilhéus, visando a
exploração de atividades de uma Unidade Industrial de armazenagem e moinho de trigo
que estão paralisadas desde 2012, por meio de contrato de cessão de uso onerosa pelo
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