DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.017, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - Cfess, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
Considerando a homologação do resultado final das eleições do Cfess, dos Cress
e Seccionais para a Gestão 2020-2023, por meio da Resolução Cfess nº 946, de 24 de abril
de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 80, de 28 de abril de 2020, Seção 1;
Considerando os pedidos de desincompatibilização, recebidos em 06 de janeiro
de 2023, dos cargos de três conselheiras(o) federais (Kelly Rodrigues Melatti, Emilly
Marques e Agnaldo Engel Knevitz), que cumprem mandato eletivo na gestão Cfess
2020/2023, a fim de recandidatarem-se para concorrer a cargos eletivos para a gestão
2023/2026, conforme exigência emanada pelos artigos 24 e 27 do Código Eleitoral vigente,
regulamentado pela Resolução Cfess nº 919, de 23 de outubro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 2019, Seção 1, páginas 94/97;
Considerando 
que
em 
razão 
da 
desincompatibilização,
impõe-se 
o
reordenamento dos cargos no âmbito do CFESS.
Considerando a Resolução Cfess nº 469, de 13 de maio de 2005, publicada no
Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, a qual regulamenta o
Estatuto do Conjunto Cfess-Cress, que no inciso II do art. 27 dispõe competir à Diretoria
Executiva do Cfess resolver os casos de urgência ad referendum do Conselho Pleno;
Considerando a reunião da Diretoria Executiva realizada em 07 de janeiro de
2023;
Considerando a aprovação desta Resolução ad referendum do Conselho Pleno
do Cfess, resolve:
Art. 1º A representação legal do Conselho Federal de Serviço Social (Cfess),
passa a ter a seguinte composição, para todos os fins de direito:
EFETIVOS:
Presidente: Maria Elizabeth Santana Borges
Vice-presidente: Maria do Socorro Rocha Silva
1ª Secretária: Dácia Cristina Teles Costa
2ª Secretária: Carla Alexandra Pereira
1ª Tesoureira: Francieli Piva Borsato
2ª Tesoureira: Elaine Junger Pelaez
CONSELHO FISCAL
Lylia Maria Pereira Rojas
Priscilla Cordeiro Cruz de Barros
Alessandra Maria da Silva Dias
S U P L E N T ES
1ª Mauricleia Soares dos Santos
2ª Dilma Franclin de Jesus
3° Ruth Ribeiro Bittencourt
4ª Maria Eunice Ferreira Damasceno Pereira
5ª Kênia Augusta Figueiredo
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2023.
MARIA ELIZABETH SANTANA BORGES
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE
PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO
ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Constituir a Comissão Permanente de Licitação e Pregão, conforme a seguir:
Presidente e Pregoeira - VANESSA LUANA ALVES DE ASSIS; Pregoeiro/Membro - NAT A N
TORREJON VALENTE e ELVIS DA COSTA ARAÚJO; Membro: ADRIANA SARAIVA DA SILVA.
CARMEM BASTOS NARDINO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIANº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei n.º 3.820/60, de 11 de novembro
de 1960: CONSIDERANDO o que preconiza o art. 6, incisos L e LX da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os arts. 7º e 8º, §§ 1º, 2º e 3º do mesmo normativo, e; CONSIDERANDO
as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1º e 2º da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, decide:
Art. 1º - Designar a servidora efetiva Marciléia Vila Nova para desempenho da
função de Agente de Contratação; Agenilce Bezerra Gomes e Leina Nascimento Oliveira
para compor a equipe de apoio, aptos a tomarem decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 2º - Em licitação que envolva bens e serviços especiais, desde que
observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.1333/2021, o agente de
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo,
3 (três) membros dentre os nomeados no Art.1º, que responderão solidariamente por
todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição
individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver
sido tomada a decisão.
Art. 3º - Fica designada pelas fiscalizações dos contratos a Sra. Leina
Nascimento Oliveira.
Art. 4º - O agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de
Contratação possuem prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle
interno para o desempenho das funções essências à execução do disposto na Lei nº
14.133/21.
5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência
até 31/12/2023.
MÁRCIA RAFELE DOS SANTOS SILVA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA CREMAL Nº 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, no uso
de suas atribuições legais que lhes confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000,
de 15 de dezembro de 2004, Decreto 6821/2009 de 14 de abril de 2009, Lei nº 10.520/02,
14.133/2021, e o Regimento Interno deste Regional, resolve:
Art. 1º - PROPÓSITO
1.1 Designação do agente de contratação e pregoeiro e a nova equipe de apoio,
para atuar nas licitações na modalidade de Pregão realizadas pelo CREMAL.
1.2 Art. 2º - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO
David Israel Cavalcante Vasconcelos
2.1 - NOVA EQUIPE DE APOIO
Josivan dos Santos Almeida
Maria Vitória Farias Medeiros
Art. 3º - DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
3.1 - O credenciamento dos interessados;
3.2
- O
recebimento
dos envelopes
das propostas
de
preços e
da
documentação de habilitação;
3.3 - A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação dos proponentes;
3.4 - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da
proposta ou do lance de menor preço;
3.5 - A adjudicação da proposta de menor preço;
3.6 - A elaboração da ata;
3.7 - A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
3.8 - O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
3.9
- O
encaminhamento dos
processos
devidamente instruído,
após
adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
Art. 4º - Nos casos em que seja necessário conhecimento técnico especifico
sobre a matéria objeto da licitação, poderá ser convocado para integrar a equipe de apoio,
pelo menos um especialista em questão.
Art. 5º - Vigência
5.1 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura e tem validade de
1 (um) ano;
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário;
FERNANDO DE ARAÚJO PEDROSA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul - CREMERS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de
setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958,
Exonera o servidor abaixo relacionado:
RICARDO DE AZEVEDO PEREIRA - Supervisor do Departamento de TI - Sede
Porto Alegre - exoneração a contar de nove de janeiro de dois mil e vinte e três.
CARLOS ORLANDO SPARTA DE SOUZA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA
C AT A R I N A
PORTARIA CRM-SC Nº 17, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo
Decreto nº 44.045/58 e legislação complementar;
Considerando o Art 67 do Regimento Interno do CRM-SC;
Considerando o edital de homologação do resultado final do Concurso Público
CRM-SC nº 01/2022 - para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para
cargos de nível médio, nível técnico e nível superior do quadro de pessoal do C R M - S C,
publicado na íntegra pelo Instituto Quadrix, www.quadrix.org.br, responsável para
operacionalização do Concurso 01/2022. resolve:
Art. 1º - Convocar a candidata aprovada no Concurso Público Nº 01/2022:
Silvana Rosa Dionísio, CPF nº xxx 233.639 xx - Auxiliar Administrativo - Lotação:
Florianópolis -SC, para comparecer no Setor de Recursos Humanos do CRM-SC, situado na
Rodovia SC- 401, Km 4, Florianópolis/SC, no horário das 9 às 16 horas.
Art. 2º - O não comparecimento da candidata convocada por esta Portaria no
prazo de 30 dias a partir desta data impedirá a formalização do ato de posse e na renúncia
da vaga existente.
Art. 3º - A candidata assumirá a vaga em data a ser definida pelo CRM-SC.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação e
publicação.
EDUARDO PORTO RIBEIRO
PORTARIA CRM-SC Nº 18, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo
Decreto nº 44.045/58 e legislação complementar;
Considerando o Art 67 do Regimento Interno do CRM-SC;
Considerando o edital de homologação do resultado final do Concurso Público
CRM-SC nº 01/2022 - para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para
cargos de nível médio, nível técnico e nível superior do quadro de pessoal do C R M - S C,
publicado na íntegra pelo Instituto Quadrix, www.quadrix.org.br, responsável para
operacionalização do Concurso 01/2022. resolve:
Art. 1º - Convocar a candidata aprovada no Concurso Público Nº 01/2022:
Josiane Miguel da Silva, CPF nº xxx 699.546 xx - Auxiliar Administrativo - Lotação:
Florianópolis -SC, para comparecer no Setor de Recursos Humanos do CRM-SC, situado na
Rodovia SC- 401, Km 4, Florianópolis/SC, no horário das 9 às 16 horas.
Art. 2º - O não comparecimento da candidata convocada por esta Portaria no
prazo de 30 dias a partir desta data impedirá a formalização do ato de posse e na renúncia
da vaga existente.
Art. 3º - A candidata assumirá a vaga em data a ser definida pelo CRM-SC.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação e
publicação.
EDUARDO PORTO RIBEIRO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
Processo nº 23107.000742/2023-47
A Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal
do Acre, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução
Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
1. Tornar pública a suspensão de pagamento na folha de janeiro/2023, dos
beneficiários de pensão abaixo relacionados, por motivo de não atendimento à convocação
e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário:
. Beneficiário(a) de Pensão
. NOME
M AT R Í C U L A
. FRANCISCA SOUSA DOS SANTOS
0413959
. JOSE ROCHA DE FARIAS
0414801
. MARIA DE FATIMA MARCELINO BRASIL
0414252
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado mediante comparecimento pessoal do interessado na Coordenadoria de
Registro e Movimentação de Pessoas - CRMP, sito ao Bloco da Reitoria, estacionamento A,
BR 364, Km 04 - Distrito Industrial - Rio Branco - Acre, portando a documentação
estabelecida nos arts. 12º e 13º da ON SEGEP/MP nº 1, publicada no Diário Oficial da
União, de 09 de março de 2022, até 13 de janeiro 2023.
3. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do e-mail:
crmp.digep@ufac.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
FILOMENA MARIA OLIVEIRA DA CRUZ

                            

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