DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2022 - UASG 170166
Nº Processo: 10154.151435/2022-35.
Pregão Nº 14/2022. Contratante: GERENCIA REG.DE ADM.DO ME - SANTA CATARINA.
Contratado:
17.564.726/0001-50 -
WG
TERCEIRIZACAO
E SERVICOS
LTDA.
Objeto:
Contratação de serviços de apoio as atividades administrativas de forma contínua, em
específico para prestação dos serviços de motorista, em atendimento às necessidades da
Superintendência do Patrimônio da União em
Santa Catarina - SPU/SC, com
disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados
nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 17/01/2023 a 16/01/2024. Valor
Total: R$ 73.606,80. Data de Assinatura: 09/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2023).
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo Compromisso nº 01/2015, Assinado Em 13/04/2015 Com Vigência Por
Prazo Indeterminado. Referente A Publicação de Matérias de Caráter Oficial. Imprensa
Nacional. CNPJ: 04.196.645/0001-00. Valor Estimado: R$ 80.000,00. Vigência Para A
Presente Publicação: 13/04/2023 A 12/04/2027. As Notas de Empenho Serão Emitidas No
Início de Cada Exercício. Processo SEI Nº 10983.000223/2015-07. Atualmene As Publicações
Têm Isenção de Cobrança CFE. Legislação Pertinente.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 170069 - GRA/SE
Número do Contrato: 102021.
Nº Processo: 10583.100754/2021-41.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: GERENCIA REG.DE ADMINISTRACAO DO ME - SERGIPE.
Contratado: 09.334.777/0001-67 - MS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA.. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato de administrativo nº 10/2021 por doze
meses, passando a vigorar no período de 30/12/2022 a 30/12/2023.. Vigência: 30/12/2022
a 30/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 280.418,60. Data de Assinatura:
28/12/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2022 - UASG 170069 - GRA/SE
Número do Contrato: 7/2018.
Nº Processo: 46221.003179/2018-91.
Pregão. Nº 4/2018. Contratante: GERENCIA REG.DE ADMINISTRACAO DO ME - SERGIPE.
Contratado: 04.952.601/0001-55 - PREMIUM SERVICOS, LOCACOES E CONSTRUCOES EIRELI.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato de administrativo nº 07/2018 por
três meses, passando a vigorar no período de 16/01/2023 a 16/04/2023.. Vigência:
16/01/2023 a 16/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 259.293,60. Data de
Assinatura: 28/12/2022.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2022 - UASG 170069 - GRA/SE
Nº Processo: 10583.100835/2022-22.
Pregão Nº 3/2022. Contratante: GERENCIA REG.DE ADMINISTRACAO DO ME - SERGIPE.
Contratado:
12.499.801/0001-22 -
M3 SERVIÇOS
E
CONSULTORIA EIRELI.
Objeto:
Contratação de serviços continuados de assistente administrativo i para atender as
demandas da PFN/SE, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação
exclusiva.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 28/12/2022 a
28/12/2023. Valor Total: R$ 314.133,89. Data de Assinatura:
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022 - UASG 170069 - GRA/SE
Nº Processo: 10583.100835/2022-22.
Pregão Nº 3/2022. Contratante: GERENCIA REG.DE ADMINISTRACAO DO ME - SERGIPE.
Contratado: 17.570.945/0001-41 - ANKORA COMERCIO SERVICOS E IMPORTACOES LTDA .
Objeto: Contratação de serviços continuados de copeira e motorista para atender as
demandas da GRA/SE, PFNSE e SPU/SE, com disponibilização de mão de obra em regime de
dedicação exclusiva.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência:
28/12/2022 a 28/12/2023. Valor Total: R$ 136.249,99. Data de Assinatura: 28/12/2022.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM
P E R N A M B U CO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 170055
Nº 
Processo: 
10480102084202237. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada para a prestação de serviços continuados e com dedicação exclusiva de mão
de obra
de marceneiro para atender
as necessidades da
Superintendência de
Administração do Ministério da Economia no Estado de Pernambuco - SRA/PE, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e anexos.. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 11/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.
Alfredo 
Lisboa, 
1168, 
Bairro 
do
Recife 
- 
Recife/PE 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/170055-5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 11/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/01/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BRUNA CAVALCANTI GALLE DE AGUIAR
Pregoeira/sra/pe
(SIASGnet - 10/01/2023) 170055-00001-2022NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO DE
JA N E I R O
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 170114
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 10768.102285/2018-31.
Pregão. Nº 11/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.ADM.DO ME-RIO DE JA N E I R O.
Contratado: 01.017.250/0001-05 - VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto:
Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses a contar de 10/01/2023.. Vigência:
10/01/2023 a 09/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 123.176,90. Data de
Assinatura: 06/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 170114
Número do Contrato: 2/2019.
Nº Processo: 10768.101175/2018-52.
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.ADM.DO ME-RIO DE JAN E I R O.
Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: Prorrogação do
contrato por mais 12 (doze) meses a contar de 22/01/2023.. Vigência: 22/01/2023 a
21/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 245.864,49. Data de Assinatura:
06/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/01/2023).
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a participação da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de Seberi-RS, na
qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Seberi-RS.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2022.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo
indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do
FGTS, pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor José de Assis Ferraz Neto,
Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Seberi-RS,
CNPJ nº 87.613.196/0001-78, o senhor Adilson Adam Balestrin, Prefeito Municipal de
Seberi-RS.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a participação da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de Ipê-RS, na
qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Ipê-RS.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2022.
4. VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, por tempo
indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do
FGTS, pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o senhor José de Assis Ferraz Neto,
Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, e pela Prefeitura Municipal de Ipê-RS,
CNPJ nº 90.544.511/0001-67, o senhor Cassiano de Zorzi Caon, Prefeito Municipal de Ipê-
RS.
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 1/2023
Consulta Pública acerca da minuta de Decreto que dispõe sobre a movimentação, a
alienação, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens
móveis.
A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhes foram
conferidas pelo inciso VII do art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril
de 2019, informa o início de Consulta Pública acerca da minuta de Decreto que dispõe
sobre a movimentação, a alienação, a destinação e a disposição final ambientalmente
adequadas de bens móveis no âmbito
da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, o qual segue também em anexo.
A consulta pública está disponível na Plataforma Participa +Brasil, no
endereço 
eletrônico:
https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-bens-moveis-
inserviveis das 08:00 horas de 11 de janeiro de 2023.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
devem ser registradas na própria Plataforma por meio do endereço acima mencionado
até às 23:59 do dia 18 de janeiro de 2023.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
Secretário de Gestão
ANEXO
MINUTA DE PROPOSTA DE DECRETO
Dispõe sobre a movimentação, a alienação, a destinação e a disposição final
ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º
Este Decreto
dispõe sobre
a movimentação,
a alienação,
a
destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º Sem prejuízo da observância aos princípios e objetivos da Política
Nacional de Resíduos Sólidos, conforme o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto
de 2010, este Decreto não se aplica:
I - ao Ministério da Defesa e aos Comandos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica; e
II - à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fazenda, quanto a bens apreendidos.
Definições
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - bem ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso,
mas não é aproveitado;
II - bem recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso
e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado
ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III - bem antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo
rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou
obsoletismo;
IV - bem irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim
a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu
custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a
análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação;
V - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que
inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento
energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema
Nacional do Meio Ambiente -Sisnama, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária -
SNVS e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - Suasa, entre elas
a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos
ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais
adversos;
VI - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de
rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar
danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais
adversos;
VII
- movimentação:
transferência
de
responsabilidade pela
guarda
e
conservação de um bem móvel, sem que haja a necessidade de evidenciar variação no
balanço patrimonial da União, dividindo-se nas seguintes modalidades:

                            

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