DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. DA PONTUAÇÃO FINAL, CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO E RESULTADO FINAL
7.1 A pontuação final do candidato, após a atribuição de pesos, será de acordo com a soma dos pontos obtidos em cada Prova, conforme discriminado a seguir
Quadro 4 - Pontuação final.
. 7.0ptCargo
7.0ptFase única
7.0ptPontuação Máxima
.
7.0ptProva de Conhecimentos Gerais
7.0ptProva de Conhecimentos Específicos
. 7.0ptTécnico de Tecnologia da Informação
7.0pt20 pontos
7.0pt60 pontos
7.0pt80 pontos
7.2 Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da Prova de Conhecimentos Gerais ou da Prova
de Conhecimentos Específicos. 7.3 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de
desempate constantes do item 7.6 deste Edital. 7.4 De acordo com o Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, serão considerados APROVADOS e serão homologados os candidatos
classificados até o número máximo de candidatos permitido para aprovação, conforme Quadro 1 deste Edital. 7.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados, na forma do item 7.4, será considerado reprovado, nos termos do art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019. 7.5.1 A aplicação do estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
se dará de forma preliminar nos resultados de cada fase, e, de forma definitiva, no resultado final, após procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros
(pretos e pardos), considerando a totalização dos quantitativos de classificados por cargo. 7.6 Em caso de empate na pontuação final do concurso, os critérios de desempate
obedecerão à seguinte ordem: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo
único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); b) o candidato que tiver o exercício efetivo na função de jurado do Tribunal do Júri; c) candidato que
obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; d) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais; e) o candidato mais idoso; f) o
candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada; e g) o candidato com mais horas de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos
do Decreto nº Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, devidamente comprovadas. 7.7 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição,
especialmente no que tange à data de nascimento e ao número de filhos que são critérios de desempate, conforme alíneas "a", "e" e "f", do item 7.6, e o envio, exclusivamente
via Sistema de Inscrição, na aba "Upload", de declaração de autoridade competente comprovando efetivo exercício na função de jurado do Tribunal do Júri (alínea "b", do item
7.6). As alterações da data de nascimento e da prole poderão ser solicitadas à DIPS e com documento original somente até 02 (dois) dias úteis após a data de realização das provas.
Após estas datas, o candidato assume total responsabilidade por quaisquer prejuízos que possam advir da inobservância deste item. 7.8 Os candidatos não classificados no número
máximo de aprovados, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público, de acordo com o § 1º, do art.16, do Decreto nº
9.739/2019. 7.9 A Classificação dos candidatos no Concurso Público será divulgada no endereço eletrônico https://www.unifalmg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-
em-educacao-tae/, em data e horário estabelecidos pela UNIFAL-MG. 7.10 O Resultado Final dos candidatos aprovados será homologado pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG
- Consuni, e disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-emeducacao-tae/. 7.11 A homologação deste Concurso
Público pelo Conselho Universitário será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-
administrativo-emeducacao-tae/.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, bem como a interposição de recurso contra o gabarito da Prova Objetiva, ou contra a Classificação, ou
contra o Resultado Final, observando os prazos e normas abaixo discriminados. 8.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital ou a interposição de recurso contra o gabarito
da Prova Objetiva ou contra Classificação, ou contra o Resultado Final deverão ser dirigidos à Diretoria de Processos Seletivos, assinado e protocolizados, no Setor de Protocolo do
respectivo campus da UNIFAL-MG, ou via Sistema de Inscrições, na aba upload, aos cuidados da DIPS, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do
recebimento do documento. 8.1.2 O pedido de impugnação ou recurso poderá ser entregue no Setor de Protocolo, exclusivamente nos seguintes locais e horários: Campus Sede
Alfenas - Sede - Prédio O - de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h, das 13h às 17h. Campus Poços de Caldas - de segunda a sexta, das 08h às 11h, das 13h às 17h. Campus
Varginha - de segunda a sexta, das 08h às 11h, das 13h às 17h. 8.1.2.1 O recurso poderá ser entregue, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato,
digitalizado e enviado, em formato pdf. 8.1.3 Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos
de força maior. 8.2 O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3º (terceiro) dia útil a contar da data de sua publicação
no Diário Oficial da União. 8.3 O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da Prova Objetiva divulgado pela UNIFAL-MG, com a indicação da(s) resposta(s) pretendida(s),
até o 2º (segundo) dia útil após a divulgação do respectivo gabarito/resultado. 8.3.1 O recurso contra o gabarito da Prova Objetiva deverá: a) ser escrito em letra de forma legível,
ou digitado, em duas vias, em papel A4. b) ter a identificação "Recurso - Edital nº 4/2023", o nome do candidato, o endereço, o e-mail, o número de inscrição, o nome do cargo,
a assinatura do candidato e as razões do recurso. c) apresentar argumentação lógica e consistente e estar amparado na bibliografia indicada no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital. 8.3.1.1 Recursos contra o gabarito baseados em
bibliografia diversa da bibliografia indicada neste Edital não serão apreciados. 8.3.2 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela respectiva prova e submetido ao Reitor,
para julgamento. 8.3.2.1 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, o ponto correspondente à respectiva questão será atribuído a todos os candidatos
e novo gabarito será divulgado. 8.4 Não caberá recurso contra este novo gabarito ou contra este novo resultado. 8.5 Recurso contra a Classificação ou contra o Resultado Final
poderá ser interposto, das 8 (oito) até às 17 (dezessete) horas, até o 2º (segundo) dia útil após sua divulgação. 8.5.1 Se da análise dos recursos resultar em nova Classificação ou
novo Resultado Final, a Classificação e/ou o Resultado Final serão divulgados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativoem-
educacao-tae/, correspondente ao presente edital, e publicados na página do concurso na internet em até 15 (quinze) dias úteis após a divulgação da Classificação e/ou do Resultado
Final. 8.6 O recurso contra a Classificação ou contra o Resultado Final será analisado pela DIPS e submetido ao Reitor, para julgamento e decisão. 8.6.1 Não caberá recurso contra
a nova Classificação ou contra o novo Resultado Final. 8.7 Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de
recurso já analisado ou de fase do certame cujo prazo de recurso tenha expirado. 8.8 Não será analisado recurso de recurso. 8.9 Os resultados do julgamento dos pedidos de
impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição, e, também, no próprio sistema de inscrições, disponível
no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital, utilizando para acesso o CPF
e a senha cadastrada. 8.10 Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES
9.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 9.1.1 O candidato aprovado no certame de que trata este Edital será investido no cargo,
se atender às exigências, aos prazos e aos requisitos para a posse constantes nos Anexos I e V deste edital. 9.2 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá
ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação
do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo. 9.3 A posse do candidato classificado e nomeado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital,
exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 9.4 A data prevista para o ingresso do aprovado e nomeado no quadro da Instituição se
dará no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 9.5 O candidato deverá ter disponibilidade
para trabalhar em turnos diferenciados, sendo exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados,
de acordo com o interesse da Administração.
10. DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO
10.1 A lotação do candidato aprovado será na Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), conforme consta do Quadro 1 de distribuição de vagas, item 1, deste Edital,
ou de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais,
orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei. 11.2
O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério
da Instituição. 11.3 O período de inscrição poderá ser reaberto, caso não haja candidatos para concorrer ou candidatos em número insuficiente para ocupar as vagas, ou ainda,
quando não houver candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. No caso de reabertura, o novo período de inscrição
será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital. 11.4 Os
candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Diretoria de Processos Seletivos e à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG,
qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 11.5 O(s) candidato(s) aprovado(s) deverá(ão), sempre que solicitado pela
Administração, atender a outros campi, inclusive in loco, independentemente do local de sua lotação. 11.6 No interesse da Administração, o(s) candidato(s) classificado(s) poderá(ão)
ser aproveitado(s) pela UNIFAL-MG para os demais campi, e/ou por outras Instituições Federais de Ensino, desde que haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. 11.7 Todo
comunicado
e/ou
norma
complementar
publicados
no
endereço
eletrônico:
https://www.unifalmg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/,
correspondente ao presente edital, bem como as disposições da capa do caderno de provas compõem este edital, cabendo ao candidato o acompanhamento diário das publicações
no endereço indicado e a devida atenção. 11.8 Este Edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.unifalmg.edu.br/dips/concurso-
publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital. 11.9 Aplica-se a todos os horários citados neste Edital, em seus anexos e comunicados no
endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/ correspondente ao presente edital, o horário oficial de Brasília/DF.
11.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
EDITAL Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada por seu Diretor de Processos Seletivos torna pública
a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº 6.593/08,
do Decreto nº 9.739/19, do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13,
da Lei
nº 12.772/12 com redação
dada pela Lei nº
13.325/2016, da Lei nº
12.990/2014, da Portaria Normativa
nº 4/2018/SGP/MP alterada pela
Portaria nº
14.635/2021/SGP/SEDGG/ME de 14-12-2021, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas
alterações, bem como das normas que regem este edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado
pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos
candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XV deste edital,
obedecida a ordem de classificação. 1.2.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência
e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1. Na hipótese de surgimento
de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para
preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura
surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações
descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato.
1.4. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior.
Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de
inscrições, na área do candidato. 1.5. Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6. Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o
horário oficial de Brasília-DF. 1.7. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
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