DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 2 - Incentivo à Qualificação - Classificação "D"
. 7.0pt
7.0ptRelação Direta
7.0ptRelação Indireta
.
7.0pt%(*)
7.0ptIncentivo (R$)
7.0ptVB + Incentivo (R$)
7.0pt%(*)
7.0ptIncentivo (R$)
7.0ptVB + Incentivo (R$)
. 7.0ptGraduação
7.0pt25
7.0pt611,74
7.0pt3.058,70
7.0pt15
7.0pt367,04
7.0pt2.814,00
. 7.0ptEspecialização
7.0pt30
7.0pt734,08
7.0pt3.181,04
7.0pt20
7.0pt489,39
7.0pt2.936,35
. 7.0ptMestrado
7.0pt52
7.0pt1.272,42
7.0pt3.719,37
7.0pt35
7.0pt856,43
7.0pt3.303,39
. 7.0ptDoutorado
7.0pt75
7.0pt1.835,22
7.0pt4.282,18
7.0pt50
7.0pt1.223,48
7.0pt3.670,44
Obs.: (*) Percentuais não cumulativos
1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a respeitar as medidas sanitárias protocolares vigentes contra a
Covid-19, quando for o caso, publicadas com antecedência de 10 (dez) dias da realização da prova na página eletrônica do concurso: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-
publico-tecnico-administrativo-emeducacao-tae/.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no sistema de inscrição disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-
publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. iniciando-se às 8h do dia 11/01/2023 e encerrando-se às 18h do dia 13/02/2023, não sendo aceita
inscrição condicional ou extemporânea. 2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo
para o qual pretende concorrer, até a data da posse, conforme Anexo I, Anexo VI e item 9 deste Edital. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando, automaticamente,
estar de acordo com todos os termos deste Edital e com as normas que regem este Concurso Público. Outrossim, ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo VII deste Edital. 2.3 Para se inscrever, o candidato deverá
acessar o endereço eletrônico arrolado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o "aceite às normas contidas no Edital" e proceder como segue: 1º) Digitar o
seu CPF, preencher o formulário de inscrição, indicar o cargo para o qual pretende concorrer; imprimir o Boleto Bancário gerado pelo próprio sistema de inscrição, conferir os dados
impressos no boleto bancário. 2º) Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência, posto credenciado ou terminal de atendimento bancário ou banco virtual, até
o funcionamento bancário do dia encerramento das inscrições, impreterivelmente. A UNIFALMG, em hipótese alguma aceitará qualquer registro com data de pagamento posterior
ao aqui estabelecido, independentemente do motivo. A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do boleto bancário, desde que dentro
do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição. 2.3.1 Valor da Taxa de inscrição: - Cargo de Nível de Classificação
"D": R$ 61,00 (sessenta e um reais). 2.3.2 O candidato deverá verificar se sua inscrição foi efetivada, acessando o sistema de inscrição, usando o seu número de CPF e senha, a
partir de 4 (quatro) dias após o pagamento da taxa de inscrição. 2.3.3 Caso o pagamento da taxa de inscrição do candidato não tenha sido comprovado, o candidato deverá entrar
em contato com a DIPS (Diretoria de Processos Seletivos), via e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até 4 (quatro) dias após a finalização das inscrições. É de inteira
responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento. 2.3.4 A taxa
de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFAL-MG, e não será permitida a transferência do valor pago
como taxa de inscrição para outro cargo, ou Concurso Público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 2.3.5 Caso
o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última, tornando-se automaticamente nula(s) a(s) anterior(es), ainda que tenha efetuado o pagamento.
2.3.6 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, data de nascimento, cargo para o qual se inscreveu, cota escolhida, classificação, pontuação, situação final
e demais dados referentes à(s) sua(s) prova(s) poderão ser divulgados publicamente, não sendo possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas. 2.4 O candidato é o único
responsável pelo preenchimento correto da ficha de inscrição e arcará com as consequências de eventuais erros. Havendo divergências entre a ficha de inscrição e o documento
do candidato, será considerado o dado constante no documento original. 2.5 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo
de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados. 2.6 Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos
apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas. 2.7 O candidato que desejar solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO deverá observar as
orientações, os prazos e os critérios constantes no Anexo II. 2.8 Cinco (5) dias antes da data prevista para a realização das provas, o candidato deverá acessar o sistema de inscrição
disponível no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital, utilizando o número
do seu CPF e senha, e conferir os dados constantes do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 2.9 O candidato, devidamente inscrito, que não tiver seu CDI disponibilizado na
Internet, no prazo estabelecido no item 2.8, e/ou que detectar algum erro (nome, número de documento de identidade), deverá entrar em contato com a UNIFAL-MG, por meio
do e-mail: dips@unifal-mg.edu.br para esclarecimentos e/ou regularização e/ou confirmação de sua inscrição, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de realização
das provas. Após este prazo, a UNIFAL-MG não se responsabilizará por quaisquer prejuízos que possam advir da não confirmação da inscrição ou da indisponibilidade do CDI ou
de inconsistências de dados cadastrais. 2.10 O CDI não será enviado pelo correio. A responsabilidade de impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição é única e exclusivamente
do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer equipamentos para impressão do referido comprovante. 2.10.1 O candidato cujo nome não constar da lista oficial
de inscrições confirmadas da UNIFAL-MG não poderá realizar as provas, estando automaticamente eliminado do concurso.
3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS
P R OV A S
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1.1 Devido ao insuficiente número de vagas
destinadas aos cargos, não será possível atender, dentro do número de vagas ofertadas, aos percentuais reservados às pessoas com deficiência, previstos no art. 5º, § 2º da Lei
nº 8.112/1990 e no art. 1º da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 3.1.2 Às pessoas com deficiência será assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, previsto neste
Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.
3.1.3 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, e/ou optar por concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, que
porventura surgir(em) na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo III, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo
de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias, a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente
via Sistema de Inscrições online da UNIFAL-MG, impreterivelmente até o término das inscrições, e, no caso de condições especiais, apresentar aos aplicadores de prova o
parecer/laudo original no dia da prova, para fins de conferência. 3.1.4. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise
de viabilidade e razoabilidade do pedido. O resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será informado ao candidato via Sistema de Inscrições
e/ou por e-mail, onde o mesmo deverá consultar em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da primeira prova. 3.1.5 Os procedimentos, os prazos e as orientações para o
candidato que desejar solicitar CONDIÇÕES ESPECIAIS para a realização da(s) prova(s) e para a candidata LACTANTE estão descritos no Anexo III deste Edital. 3.1.6 Os procedimentos,
normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos portadores de deficiência e/ou de necessidades especiais, que desejarem concorrer às vagas que eventualmente vierem
a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, dentro do limite de classificados, estão descritos no Anexo VI deste Edital. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 3.2.1
Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 12.990,
de 9 de junho de 2014 e à Portaria Normativa SGP/MPOG nº 4, de 6 de abril de 2018 e suas alterações. 3.2.2 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros deverá se autodeclarar como negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando
esta opção no ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, confirmando, assim, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As
informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos candidatos. 3.2.2.1 A autodeclaração do candidato será confirmada, por meio de procedimento de heteroidentificação,
considerando exclusivamente o critério fenotípico. 3.2.3 Somente haverá vaga(s) IMEDIATA(S) destinada(s) a candidato(s) negro(s) para o(s) cargo(s) com vagas ofertadas em número
igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de classificação para as eventuais vagas
que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 3.2.4 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos negros, que desejarem
concorrer às vagas existentes e que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, dentro do limite de classificados, estão descritos no Anexo VI
deste Edital.
4. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
4.1 O concurso constará de uma única fase de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá em uma Prova Objetiva de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha,
com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo considerada correta apenas uma das alternativas. A Prova Objetiva será constituída de uma Prova de Conhecimentos Gerais e de
uma Prova de Conhecimentos Específicos. 4.2 Os valores e respectivos pesos das pontuações nas provas estão apresentados nos Quadros 3 e 4.
Quadro 3 - Cargo, provas, nº de questões, pesos, pontuação máxima e total de pontos
. 7.0ptProvas/conteúdos
7.0ptNº de Questões
7.0ptPesos
7.0ptPontuação Máxima
7.0ptPontuação
Mínima
para
classificação
. 7.0pt1. Conhecimentos Gerais
7.0pt10
. 7.0pt 1.1. Língua Portuguesa
7.0pt10
7.0pt1
7.0pt10
. 7.0pt 1.2. Legislação
7.0pt05
7.0pt1
7.0pt05
. 7.0pt 1.3. Noções Gerais de Informática
7.0pt05
7.0pt1
7.0pt05
. 7.0pt2. Conhecimentos Específicos
7.0pt30
7.0pt2
7.0pt60
7.0pt30
4.3 A Prova de Conhecimentos Gerais, com Peso 01, terá o valor de 20 (vinte) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro)
alternativas. 4.4 A Prova de Conhecimentos Específicos, com Peso 02, terá o valor de 60 (sessenta) pontos e versará sobre assuntos e temas atinentes ao cargo e será constituída
de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas.
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 A Prova Objetiva, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, será realizada em Alfenas-MG, na data provável de 02/04/2023. O endereço completo
do local de realização das provas será indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 5.2 O CDI representa a formalização da inscrição do candidato no Concurso Público,
sendo importante como garantia para o candidato de inscrição efetivada com sucesso e localização rápida do local de realização das Provas. 5.3 É de exclusiva responsabilidade do
candidato a observância do horário e o comparecimento ao local de realização das provas. 5.4 A UNIFAL-MG não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação
de qualquer candidato. 5.5 O Portão Principal de entrada da UNIFAL-MG - Campus Sede - Alfenas-MG (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Centro - Alfenas/MG), onde serão
realizadas as provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, será aberto às 8 horas e será FECHADO, IMPRETERIVELMENTE, ÀS 9 (NOVE) HORAS, sendo proibida
a entrada a partir deste horário. 5.6 Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de entrada principal do Campus Sede da UNIFAL-MG com antecedência mínima de 01 (uma)
hora do fechamento do Portão Principal, ou seja, às 8 horas, eximindo-se a UNIFAL-MG da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos. 5.7 Ao entrar no Campus o
candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na sua sala de prova após o início
das provas ficará impedido de participar do concurso, sendo automaticamente eliminado do concurso. 5.8 A duração máxima de realização das provas será de 4 (quatro) horas
incluído o tempo para o preenchimento do cartãoresposta, com início previsto para as 9h10min. Havendo atraso no início das provas, será compensado em seu encerramento, não
ultrapassando 4 (quatro) horas de duração. 5.9 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente identificados. 5.10 A UNIFAL-MG reserva-se o direito de alterar
o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
5.11 As ORIENTAÇÕES E AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS estão descritas no item 1 do Anexo IV deste Edital. 5.12 A
divulgação do caderno de provas e
do gabarito dar-se-á, preferencialmente, em até 48h após o término
das provas, no endereço eletrônico: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. Não serão fornecidos gabaritos por e-mail ou telefone. O prazo aqui
previsto está sujeito à alteração, portanto, não exime os candidatos do dever de acompanhar diariamente as publicações na página do concurso na internet, inclusive no dia de
realização das Provas. 5.13 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.
6. DA CORREÇÃO DAS PROVAS
6.1 Da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos 6.1.1 As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão corrigidas por
sistema eletrônico de computação, com a utilização de leitora óptica. 6.1.2 Em caso de anulação de questões pela UNIFAL-MG, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os
candidatos que fizeram as provas. 6.1.3 Questões erradas não anulam questões certas. 6.1.4 Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, à questão errada e à questão em
que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas esteja correta. 6.1.5 Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas
acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica.
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