DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA E MEDICINA LEGAL
.
SETOR DE ESTUDO
R EG I M E
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS PARA PESSOAS
N EG R A S
VAGAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
.
Parasitologia
40h
01
-
-
.
Patologia Humana
20h
02
-
-
1.1.4. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA E CONTABILIDADE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
.
SETOR DE ESTUDO
R EG I M E
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS PARA PESSOAS
N EG R A S
VAGAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
.
Gestão de Pessoas e Comportamento
20h
01
-
-
.
Métodos Quantitativos
40h
01
-
-
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA APLICADA
.
SETOR DE ESTUDO
R EG I M E
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS PARA PESSOAS
N EG R A S
VAGAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
.
Métodos Quantitativos
20h
-
01
-
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
.
SETOR DE ESTUDO
R EG I M E
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS PARA PESSOAS
N EG R A S
VAGAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
.
Contabilidade Avançada
40h
01
01
-
.
Legislação Empresarial
40h
01
-
-
1.1.5. INSTITUTO DE CULTURA E ARTE
CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
.
SETOR DE ESTUDO
R EG I M E
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS PARA PESSOAS
N EG R A S
VAGAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
.
Fundamentação Teórica em Comunicação
40h
-
01
-
1.1.6. INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES
.
SETOR DE ESTUDO
R EG I M E
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS PARA PESSOAS
N EG R A S
VAGAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
.
Esportes Coletivos e Estágio Supervisionado em Esportes
40h
01
-
-
1.1.7 INSTITUTO UFC VIRTUAL
CURSO DE SISTEMAS E MÍDIAS DIGITAIS
.
SETOR DE ESTUDO
R EG I M E
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS PARA PESSOAS
N EG R A S
VAGAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
.
Design Multimídia
40h
01
-
-
1.2. CAMPUS DA UFC EM CRATEÚS
.
SETOR DE ESTUDO
R EG I M E
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS PARA PESSOAS
N EG R A S
VAGAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
.
Física e Matemática
40h
01
-
-
.
Matemática para Engenharia
40h
01
-
-
1.3 CAMPUS DA UFC EM QUIXADÁ
.
SETOR DE ESTUDO
R EG I M E
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS PARA PESSOAS
N EG R A S
VAGAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
.
Engenharia de Software e Gestão
40h
01
-
-
1.3. CAMPUS DA UFC EM RUSSAS
.
SETOR DE ESTUDO
R EG I M E
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS PARA PESSOAS
N EG R A S
VAGAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
.
Engenharia Organizacional
40h
-
-
01
1.4. CAMPUS DA UFC EM SOBRAL
CURSO DE ODONTOLOGIA
.
SETOR DE ESTUDO
R EG I M E
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS PARA PESSOAS
N EG R A S
VAGAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
.
Endodontia / Clínica Integrada
40h
01
-
-
.
Odontopediatria / Laboratório de Ortodontia
40h
01
-
-
2. A inscrição poderá ser solicitada por candidato brasileiro ou estrangeiro, se portador de visto permanente para o Brasil, exclusivamente, pelo E-MAIL do Departamento, Instituto ou
Campus interessado, disponibilizado no Quadro anexo ao presente Edital, obrigatoriamente, mediante Requerimento de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, dirigido ao
Chefe do Departamento ou o Diretor do Instituto ou o Diretor do Campus interessado, no qual deverá constar o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes
documentos, conforme o disposto no artigo 4º da Resolução nº 29/2017/CEPE, alterada pela Resolução nº 10/2018/CEPE, e no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018:
a) requerimento de inscrição acima mencionado;
b) cópia do documento de identificação do candidato, com fotografia;
c) cópia do diploma da graduação ou do mestrado ou do doutorado, conforme titulação constante do Quadro anexo ao presente Edital. O diploma de graduação ou do mestrado ou do
doutorado poderá ser substituído, respectivamente, por certidão/declaração da conclusão do curso de graduação, ou pela cópia da ata, sem ressalvas, da defesa da dissertação do mestrado ou da
tese do doutorado;
d) cópia do histórico escolar no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo objeto do processo seletivo, podendo ser do curso de graduação ou pós-graduação Stricto
Sensu (mestrado ou doutorado);
e) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, conforme Quadro anexo ao presente Edital, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, no Portal SIAFI,
disponível no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp (Unidade Gestora: 153045; Gestão: 15224; Código de Recolhimento: 28883-7; Número de
Referência: 15304515224253; CPF e Nome do Contribuinte: refere-se ao candidato);
f) documento de anuência do coordenador do curso e do orientador, no caso de candidato aluno de programa de pós-graduação stricto sensu, concordando com a carga horária didática
mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) horas semanais, para quem concorre à vaga no regime de 20 (vinte) horas; e mínima de 13 (treze) e máxima de 18 (dezoito) horas semanais para quem
concorre à vaga no regime de 40 (quarenta) horas;
g) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas deficientes, tendo em vista o disposto no subitem 3.1;
h) diploma de mestrado ou doutorado nas seguintes áreas: Arquitetura e Urbanismo, Engenharia, Design, História, Geografia ou Sociologia para o setor de estudo "Teoria e História".
2.1. Os documentos mencionados nas alíneas "a" a "g" do item 2, deverão observar preferencialmente a extensão em PDF, a fim de manter a fidelidade da imagem capturada em relação
aos documentos originais.
2.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima mencionados, após o período
fixado para inscrição.
2.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto no caso de anulação da inscrição do processo seletivo.
2.4. O programa da seleção estará disponível nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos interessados.
2.5. Será aceito, somente para inscrição, a substituição do diploma de graduação ou do mestrado ou do doutorado, respectivamente, por certidão/declaração da conclusão do curso de
graduação, ou pela cópia da ata, sem ressalvas, da defesa da dissertação do mestrado ou da tese do doutorado.
2.6. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os títulos de Doutor ou de Mestre ou de Graduação, conforme o caso, obtido em curso credenciado ou reconhecido pelo
MEC e, se obtido no exterior, exigir-se-á sua revalidação ou reconhecimento, nos termos da legislação federal aplicável.
2.7. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas poderá solicitar adaptações razoáveis, no ato da inscrição, mediante Requerimento
"Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas que necessitará para
realização das provas, conforme o disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018.
2.8. As tecnologias assistivas e as condições específicas solicitadas no Requerimento "Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" para realização da provas serão
disponibilizadas ao candidato, caso aprovado, quando do exercício das atividades inerentes ao cargo de professor.
2.9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de até 01 (uma) hora, para realização da prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, no Requerimento
"Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, justificando e anexando parecer de médico especialista nos impedimentos
apresentados, conforme o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9508/2018.
2.10. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada no
DOU de 10/12/1993 e suas alterações, da Resolução nº 29/CEPE de 01/12/2017, alterada pela Resolução nº 10/CEPE de 25/07/2018 e pela Resolução nº 03/CEPE de 23/03/2021, e do presente Edital,
disponíveis nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br.
3. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
3.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas com
deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo
médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico e a data que foi expedido.
3.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº
9.508/2018. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.
3.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

                            

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