DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o E-MAIL do
Departamento, Instituto ou Campus interessado, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá
apresentar.
3.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor
de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
4. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos
disponíveis no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 12.990/2014.
4.2. Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de provimento,
quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade da seleção. (COMUNICA SIGEPE 564089).
4.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto
no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
4.4. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo,
de acordo com a sua classificação na seleção.
4.5. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Departamento,
Instituto, Campus ou Faculdade interessado, disponibilizado para inscrição no quadro anexo ao presente Edital, até as 22 (vinte e duas) horas do último dia do período de inscrição.
4.6. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Portaria
Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018, regulamentando a Lei 12.990/2014. Referida Comissão emitirá parecer
sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do
candidato.
4.7. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail do Departamento, Instituto, Campus ou Faculdade interessado, constante no quadro anexo ao presente Edital, sobre
a data, horário e local que deverá comparecer à Comissão de Heteroidentificação, bem como os documentos que deverá apresentar. O candidato que não comparecer será eliminado
da seleção pública, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
4.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar
à realização da filmagem será eliminado da seleção pública, conforme dispõe o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
4.9. O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de inscrição. Será eliminado da seleção pública o candidato cuja Autodeclaração não for confirmada
pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
4.10. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos
autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. O recurso deverá ser encaminhado para o para o e-mail do Departamento, Instituto, Campus ou Faculdade
interessado, disponibilizado para inscrição no quadro anexo do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do
recurso será divulgado no local de inscrição e/ou endereço eletrônico.
5. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico eletrônico www.progep.ufc.br,
5.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser enviado para o E-MAIL do Departamento, Instituto ou Campus interessado, no primeiro dia útil do período
previsto para inscrição.
5.2. O Chefe do Departamento ou o Diretor do Instituto ou o Diretor do Campus interessado analisa as informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa
de Inscrição e providencia, junto à PROGEP (dicon.progep@ufc.br), consulta ao CADÚNICO. O candidato será comunicado do deferimento ou não da solicitação, mediante o e-mail constante
no Requerimento, após 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento.
5.3. "O Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição", assim como o "Requerimento de Inscrição" e o "Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência"
estão disponíveis no endereço eletrônico www.progep.ufc.br no caminho: Concursos e Processos Seletivos > Legislação e Formulários > Formulários e Requerimento de Inscrição.
6. O setor de estudo, ofertado no Edital, é constituído para efeito exclusivo do processo seletivo. Entende-se por setor de estudo um conjunto de disciplinas que apresentam
afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimento.
7. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 12, 13, 14 ,15 e 16 da Resolução
nº 29/2017/CEPE:
a) prova escrita;
b) prova didática;
7.1. A realização das provas obedecerá à sequência acima citada e só poderá fazer a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se
imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 07 (sete), consideradas as 03 (três) notas atribuídas para cada prova pelos membros da Comissão
julgadora.
7.2. A prova escrita só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2 0 1 1 / M EC,
publicado no DOU de 04/03/2011.
7.3. É vedada ao candidato, durante a realização da prova escrita:
a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena de exclusão do candidato;
b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.
8. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 17 a 21 da Resolução nº 29/2017/CEPE. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas
o resultado deverá ser divulgado em 02 (duas) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência e para pessoas com deficiência. O resultado final, a ser homologado no DOU, constará
de lista única, por ordem decrescente de pontuação.
8.1. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem, nos casos em que não houver reserva de vagas para pessoas negras ou reserva de vagas para
pessoas com deficiência: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência, reserva para pessoas deficientes.
8.2. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre
às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
9. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato, mediante E-MAIL do Departamento, Instituto
ou Campus interessado, disponibilizado no Quadro anexo ao presente Edital.
10. Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado da seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à
divulgação formal do resultado final da seleção, em quaisquer das instâncias administrativas.
11. O contrato do candidato aprovado será por tempo determinado, com encerramento no final do semestre letivo ou até o término da necessidade temporária de substituição,
podendo ser prorrogado, desde que o prazo total do contrato não exceda a 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Departamento, Instituto ou Campus interessado.
12. Os candidatos aprovados serão contratados no regime de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme consta do Quadro anexo ao presente
Edital, observada a carga didática (CD) mínima e máxima para cada regime, determinada no artigo 28 da Resolução nº 29/2017/CEPE, devendo exercer suas atividades, obrigatoriamente,
em quaisquer dos 03 (três) turnos de trabalho.
13. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:
a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;
b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;
c) há compatibilidade de horários entre o emprego/cargo/função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.
14. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do seu contrato anterior.
15. Após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, dar-se-á a assinatura do contrato, que habilita, por conseguinte, o candidato a
assumir suas atividades pedagógicas junto ao Departamento, Instituto ou Campus interessado.
16. A remuneração do candidato contratado será constituída pelo Vencimento Básico (VB), acrescido de Retribuição por Titulação (RT), conforme o caso, considerando a
titulação exigida na inscrição, de acordo com o estabelecido para o cargo de professor da carreira do Magistério Superior, nível 1, Classe A, nos termos da Lei nº 13.325/2016 de
29/07/2016, a saber:
a) para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho:
Graduação: Vencimento Básico (VB) de R$ 3.130,85
Mestrado: Vencimento Básico (VB) de R$ 3.130,85, acrescido de Retribuição por Titulação (RT) de R$ 1.174,07
Doutorado: Vencimento Básico (VB) de R$ 3.130,85, acrescido de Retribuição por Titulação (RT) de R$ 2.700,36
b) para o regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho:
Graduação: Vencimento Básico (VB) de R$ 2.236,32
Mestrado: Vencimento Básico (VB) de R$ 2.236,32, acrescido de Retribuição por Titulação (RT) de R$ 559,08
Doutorado: Vencimento Básico (VB) de R$ 2.236,32, acrescido de Retribuição por Titulação (RT) de 1.285,89
17. Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que no ato do contrato e/ou durante a sua vigência apresentar título superior ao exigido no Edital de
inscrição.
18. Verificada a inexistência de candidatos inscritos no término do prazo de inscrição, a inscrição será reaberta, exigindo-se menor titulação, automaticamente, conforme o
quadro anexo ao presente Edital. Neste caso, o candidato deverá consultar o E-MAIL do Departamento, Instituto ou Campus interessado, se não houve inscritos e se ocorrerá a reabertura,
para somente depois efetuar o pagamento da taxa no valor e no período de inscrição estabelecidos no citado quadro.
19. Se, ao término da Seleção para a qual tenham ocorrido as inscrições, verificar-se a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta, exigindo-se menor
titulação, uma única vez, com início no 2º dia útil subsequente à data da aprovação do resultado da Seleção pelo Chefe do Departamento ou o Diretor do Instituto ou o Diretor do Campus
interessado.

                            

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