DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EDITAL SUPLEMENTAR AO EDITAL PROGRAD N° 47/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE TÍTULO DE MESTRE COMO REQUISITO DE INVESTIDURA PARA O CARGO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR (*)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC, torna pública a abertura de inscrição para portadores do título de Mestre como requisito para investidura no cargo, no concurso
público de provas e títulos para o cargo efetivo da carreira de Magistério Superior, nos termos do item 2.20 do Edital nº 47/2022 - PROGRAD, especificamente para as áreas em que
não houve até 05 (cinco) candidatos inscritos com o título de Doutor, conforme as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital, será supervisionado pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e executado pela Comissão Geral de
Concurso.
1.2. A seleção compreenderá as seguintes fases:
1.2.1. prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
1.2.2. prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e,
1.2.3. prova de títulos, de caráter classificatório.
1.3. As áreas de concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos e o regime de trabalho constam no anexo II deste Edital.
1.4. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC .
1.5. Os candidatos nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90),
observadas as disposições da Lei 12.772/2012.
1.6. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital.
2.DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição no concurso público será realizada exclusivamente pela internet, por meio do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico <
http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido.
2.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento
dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato erros no preenchimento.
2.3. A taxa de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
2.4. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico <http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, devendo preencher os
campos obrigatórios com os dados exigidos.
2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensejará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.6. No momento da impressão da GRU cobrança, é de inteira responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome
e o CPF constante no documento.
2.7. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), que poderá ser paga em qualquer banco, bem como
nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
2.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.
2.9. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame.
2.9.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame.
2.9.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizados após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo
I.
2.10. A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área de concurso.
2.12. Havendo mais de uma inscrição paga de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.
2.13. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no concurso.
2.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
2.15. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso
público, pois, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
2.16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em eventuais normas, orientações e publicações
posteriores, publicadas no site http://www.ufac.br/editais/
2.17. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os termos do Edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a
veracidade dos dados informados.
2.18. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área de concurso objeto deste Edital.
2.19. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a Ufac do poder de indeferir
a inscrição do candidato que a preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
2.20. Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Concurso, que publicará a relação de deferimentos e
indeferimentos de inscrições no endereço eletrônico < http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.21. O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no
cronograma constante no Anexo I.
2.22. Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, o resultado final das inscrições e encaminhará
às bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.
3.DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:
3.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
3.1.2. For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal
de até três salários mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.2. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo candidato no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo I, informando:
3.2.1. a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;
3.2.2. a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida no subitem 3.1.2 deste Edital.
3.3. A Ufac consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos
termos da Lei 13.656/2018.
3.4.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no art. 1º, inc. II, da Lei 13.656/2018, deverá ser no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de
Atividades, Anexo I, devendo ser anexado via upload, por meio de link específico, documento no formato PDF, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
3.5. O envio da documentação constante do subitem 3.4.1 é dever exclusivo do candidato, não se responsabilizando a Ufac por qualquer tipo de problema que impeça o
recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.6. O candidato que não enviar a documentação constante do subitem 3.4.1, ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula óssea, terá o seu pedido
de isenção indeferido.
3.7. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
3.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu
teor.
3.9. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal
(crime de falsidade ideológica), aplicando se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
3.10.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
3.10.2. fraudar e/ou falsificar documentação;
3.10.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
3.11. A Comissão Geral de Concurso publicará a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, e os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição
deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.
3.12. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de formulário
eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I e conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
3.13.
Após
a
análise
dos
recursos,
a
Comissão
Geral
de
Concurso
publicará
o
resultado
final
da
solicitação
de
isenção
no
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>
3.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar pagamento de acordo com o prazo estabelecido
no Cronograma de Atividades, Anexo I.
4.DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo por ocasião da inscrição eletrônica, indicando os recursos especiais
necessários ao seu atendimento, e com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades,
Anexo I, devendo o laudo médico ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses.
4.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá solicitar atendimento especial, anexando, em espaço próprio e em formato
PDF, a certidão de nascimento da criança, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda do lactente.
4.2.1. Será garantido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos, conforme disposto nos termos
da Lei n. 13.872/2019.
4.2.2. Terá o direito previsto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova do concurso público (art. 2º, §1º da Lei
n. 13.872/2019).
4.2.3. A criança deverá estar acompanhada de pessoa maior de idade, que será responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), que deverá ter documento de identificação
enviado através de link constante na página do candidato, no período de inscrição.
4.2.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
4.2.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos (art. 4º da Lei n. 13.872/2019).
4.2.6. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
4.2.7. O tempo despendido na amamentação, previsto no item 6.2.5 será compensado durante a realização da prova, em igual período, tendo cada saída e horários
registrados em ata pela fiscal.
4.2.8. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras
pessoas.
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