DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 154041
Número do Contrato: 8/2020.
Nº Processo: 23115.040433/2019-24.
Inexigibilidade.
Nº 13/2019.
Contratante: FUNDACAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHAO. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. -
EBC. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato originário por mais um período de
12 (doze) meses, com início em 10/01/2023 e término em 10/01/2024. Vigência:
10/01/2023 a 10/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 114.256,81. Data de
Assinatura: 10/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2023).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 45/2022
A empresa 05.230.436/0001-90 MOGIGLASS CIENTIFICA LTDA - EPP foi a
vencedora dos itens 6 e 10;A empresa 11.232.743/0001-03 SOLAB CIENTIFICA
EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA-EPP foi a vencedora dos itens 12 e 13;A
empresa 13.031.276/0001-89 CENTAURO INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA foi a vencedora
dos itens 4,11,22 e 23; A empresa13.825.298/0001-10 LUZIMARIO LIMA PEREIRA -
EPP(LIMATEC) foi a vencedora do item 20; A empresa19.026.964/0001-37 ILMA C H AV ES
PEREIRA 74191209604 foi a vencedora do item 3;A empresa 30.407..297/0001-75
COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO EEQUIPAMENTOS LTDA foi a vencedora dos itens
16 e 17;A empresa 43.287.805/0001-70 E CAMPREGUER COMEX LTDA foi a vencedora do
item 24; A empresa 66.886.052/0001-15 MOGIGLASS ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA
foi a vencedora dos itens 5 e 9.
RICHARD NIXON DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial PPGT/UFMA
(SIDEC - 10/01/2023) 154041-15258-2023NE800148
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 154041
Nº Processo: 23115027056202233. Objeto: Aquisição de material permanente -
equipamentos de avaliação física para diversos setores da UFMA.. Total de Itens Licitados:
7. Edital: 11/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av. Dos
Portugueses,
S/n 
-
Campus
do 
Bacanga
(relat.siafi),
-
São 
Luís/MA
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154041-5-00001-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 11/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/01/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RAIMUNDO NONATO CARVALHO PIORSKY JUNIOR
Pregoeiro Oficial
(SIASGnet - 10/01/2023) 154041-15258-2023NE800148
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL AGEUFMA Nº 7/2023, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE INOVAÇÃO, EMPREENDORISMO, PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E
INTERNACIONALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - AGEUFMA/UFMA torna
público o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante para o
Programa de Pós-Graduação em Letras - Bacabal, UNIDADE: Pró-Reitoria de Inovação,
Empreendorismo, Pesquisa, Pós Graduação e Internacionalização. ÁREA: Linguística e
Literatura. SUB-ÁREA: Linguística/Letras. TITULAÇÃO exigida para contratação: Doutorado.
VAGAS: 01 (uma). REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva. CONTRATO: 12 (doze) meses, se
visitante nacional e 24 meses, se visitante estrangeiro, com possibilidade de renovação por
igual período, de acordo com os critérios previstos no edital. REMUNERAÇÃO: fixada de acordo
com o Art. 6º da Resolução CONSEPE nº. 727, de 22 de dezembro de 2009. SELEÇÃO: Análise do
Plano de trabalho e análise de Curriculum Lattes/CNPq. ATIVIDADES: pesquisa na pós-
graduação e, no mínimo, 04 horas semanais na graduação. INSCRIÇÕES: realizadas
remotamente a partir das 08h do dia 20/01/2023 até às 18h do dia 28/02/2023, com envio da
documentação 
ao 
e-mail
ageufma.gab@ufma.br 
com 
cópia 
para
o 
e-mail
coordenacao.pglb@ufma.br.
Edital na
íntegra
disponível em:
https://portais.ufma.br/
PortalProReitoria/ageufma/.
FLÁVIA RAQUEL FERNANDES DO NASCIMENTO
Pró-Reitora
Em exercício
EDITAL Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no exercício de sua competência que lhe confere a Portaria nº 69/2020 - GR de
28/02/2020 e considerando o que dispõem a Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990, e alterações, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, a Lei n° 12.863, de 24/09/2013, a Lei nº 9.394, de
20/12/1996, bem como a Medida Provisória nª 2.225-45, de 04/09/2001, os Decretos nº 94.664/1987, nº 9.739/2019 e nº 7.485/2011, de 23/07/1987, 21/08/2009 e 18/05/2011
respectivamente, as Portarias nº 243 - Ministério da Educação, de 03/03/2011 e nº 1.553 - Ministério da Educação, de 18/12/2017, e observando-se as normas dispostas nas Resoluções
nº 120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014 e n° 293- CONSUN, de 06/04/2018, em cumprimento à decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº
1000556-45.2018.4.01.3700, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do
Magistério Superior, para Provimento de 01 (UMA) VAGA para Cargo de Professor do Magistério Superior, na classe Assistente A, conforme o que se segue:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo deste Edital, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos pelas Resoluções n° 120
- CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293-CONSUN, de 06/04/2018, e por este Edital e seus Anexos.
1.2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos, conforme consta no Anexo Único deste Edital, no período de 11 de janeiro de 2023 a 31 de janeiro de
2023.
1.3. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor exercerá a docência em qualquer
um dos Câmpus da UFMA e, inicialmente, no Campus ou Centro e na Subunidade Acadêmica, conforme consta no Anexo Único deste Edital, em atividades a serem desenvolvidas nos
turnos diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.
1.4. A atuação profissional do candidato aprovado e nomeado envolve as atividades de ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento,
chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
1.5. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Lei nº 12.863, de 24/09/2013.
1.6. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos, 116 e 117 da Lei nº 8.112/90.
1.7. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos,
bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
1.8.O professor nomeado deverá exercer as atividades acadêmicas, de forma presencial, semipresencial ou remotamente, com zelo, pontualidade e assiduidade, em horário
a ser determinado pela Subunidade Acadêmica em que ficará lotado, de acordo com decisão do colegiado correspondente, com ou sem revezamento.
1.9.Em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual a Subunidade Acadêmica oferece sustentação, a expectativa de atuação profissional do candidato
aprovado não será restrita a disciplina ou módulo específico, área de conhecimento objeto do concurso ou oferta na forma presencial, devendo esse profissional se capacitar
continuamente para o modelo integrado de curso, e possibilidade de oferta de componentes curriculares na modalidade remota e/ou a distância, a fim de promover/facilitar o
desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do PPC.
1.10.A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação (Programa de Ambientação Docente) e/ou treinamento, de participação obrigatória, nos termos
da legislação vigente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao
cargo.
1.11.O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados posteriormente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
1.12.As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária docente, conforme as necessidades
e objetivos pedagógicos do curso no qual o docente exerça suas atividades.
1.13.Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo
das pré-inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
2 DAS VAGAS
2.1.É disponibilizada 01 (uma) vaga de Professor do Magistério Superior, distribuída por Campus, Unidades Acadêmicas e Subunidades Acadêmicas de lotação, área,
cargo/classe, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme QUADRO DE VAGAS - Anexo Único deste Edital.
3DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas
alterações.
3.2Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.
3.3Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
3.4Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de
Justiça.
3.5Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se Portador de Deficiência.
3.6O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência.
3.7A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos.
3.8O Candidato classificado que se declarou Portador de Deficiência será convocado, após a nomeação, para:
a)Apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência;
b)Submeter-se à perícia médica promovida pela equipe médica de profissionais da UFMA, que comprovará a veracidade de sua Necessidade Especial, ou não, e será ainda
avaliado durante o estágio probatório sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto
nº 3.298/99 e suas alterações.
3.9O candidato Portador de Deficiência que não conseguir comprovar sua deficiência, sendo reprovado na perícia médica, terá sua portaria de nomeação tornada sem efeito,
permanecendo classificado na listagem geral, caso obtenha a pontuação necessária.
3.10O candidato Portador de Deficiência que for reprovado ao final do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo/área/especialidade, será exonerado.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9
de junho de 2014.
4.2Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº
12.990/2014.
4.3Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme disposto na Orientação Normativa n° 3, de 01/08/2016,
nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
4.4Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que
é preto ou pardo, conforme Orientação Normativa nº 03, de 01/08/2016.

                            

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