DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.6As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.7Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimentos administrativos em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.9Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.10Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.11Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.12A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
4.13Após o resultado preliminar emitido pela Subunidade Acadêmica, será realizada a heteroidentificação por comissão especial instituída de acordo com o preconiza a Portaria
Normativa Nº 4, de 06 de abril de 2018, para a avaliação das autodeclarações, constituída por 3 (três) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.14O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, se classificado no concurso, figurará em lista especial e também na listagem de classificação geral
dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, deverá submeter-se a entrevista realizada pela comissão que trata o subitem 4.13, com a finalidade específica e exclusiva de
se avaliar o fenótipo dos candidatos, conforme o Art. 2º, § 1º, da Orientação Normativa Nº 3, de 1 de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho/MPOG,
sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a sua qualificação como preto ou pardo e sua habilitação a concorrer às vagas reservadas à população negra.
4.15O candidato quando convocado para entrevista, de acordo com o subitem 4.13, deverá apresentar 1 (uma) foto 3x4, colorida, com fundo branco e sem retoques,
photoshop ou similares, além de documento de identidade com foto.
4.16A avaliação da comissão especial quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) o fenótipo do candidato verificado presencialmente pelos componentes da comissão.
4.17 O candidato não se enquadrará na condição de negro nos seguintes casos: a) deixar de comparecer à entrevista, quando convocado; b) a comissão concluir que deixou
de ser atendido o quesito de cor ou raça por parte do candidato.
4.18 O candidato que se enquadre no disposto do subitem 4.17 perderá o direito à vaga reservada ao candidato negro, sendo oportunizado o direito de defesa, para
interposição de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da avaliação, que será analisado por nova comissão com membros
diferentes da comissão anterior.
4.19 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.20 A avaliação da comissão especial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
5DA REMUNERAÇÃO
5.1A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:
.
Denominação
Titulação
Regime de Trabalho
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Remuneração Inicial
.
Assistente A
Mestrado
40 horas
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer
Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas aos Concursos Públicos, objetos deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.2O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
6.3A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo Único (Quadro de Vagas) deste Edital juntamente com a formação acadêmica do candidato somente
será realizada no Julgamento de Títulos pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item XIII do presente Edital.
6.4É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a estes concursos publicados no Diário Oficial da
União e/ou divulgados na Internet, através do sítio da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=17271).
6.5As pré-inscrições deverão ser efetuadas, no período definido no subitem 1.2, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UFMA no
endereço eletrônico https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
6.6Para solicitar a pré-inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq (somente currículo);
b) Cadastro de Pessoa Física/CPF (dispensável se constar no Documento de Identidade);
c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional;
d)Comprovante
de
quitação
com
a
Justiça
Eleitoral
(comprovante
de
votação
ou
certidão
de
quitação
eleitoral,
emitida
através
do
site
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), à exceção dos candidatos estrangeiros;
e)Documento que ateste a quitação com o serviço militar, nos casos dos candidatos do sexo masculino nos casos previstos em lei, à exceção dos candidatos
estrangeiros;
f)Diploma (s) de graduação acompanhado do Histórico Escolar correspondente. Caso o diploma tenha sido emitido por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, deverá ter
sido revalidado no país.
g)
Comprovante
de
pagamento da
Guia
de
Recolhimento
da
União/GRU
referente à
Taxa
de
Pré-inscrição
no
Concurso,
disponível no
sítio
da
UFMA
(https://www.ufma.br/portalUFMA/arquivo/u9tLkRGZ4KhBR4r.pdf) que deverá ser preenchida com os seguintes dados:
G Código de Recolhimento: 28883-7;
G Número de Referência: 021;
G Valor Principal: R$ 300,00
G Valor Total: R$ 300,00
G CPF do candidato.
6.7 Os documentos listados no subitem 6.6, devem ser digitalizados em formato pdf, em equipamento específico para esta finalidade, a fim de garantir que fiquem legíveis
e de fácil visualização das informações contidas nos documentos.
6.8 Documentos anexados fora dos padrões estabelecidos no item 6.7 ou ilegíveis poderão acarretar no indeferimento do pedido de pré-inscrição.
6.9 O teor, autenticidade e a integridade dos documentos digitalizados são de inteira responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal
e administrativa por eventuais fraudes. (Portaria GR nº 569 MR/2017)
6.10 O candidato aprovado na prova escrita, no momento do sorteio do tema da aula da prova didática (item 10.18), deverá entregar 1 (um) exemplar do Curriculum Vitae
no modelo Plataforma Lattes/CNPq, na forma impressa, encadernado, numerado e devidamente comprovado, com as cópias dos documentos comprobatórios do currículo,
preferencialmente, na mesma sequência apresentada nos critérios de pontuação do julgamento de títulos, constante do Anexo II da Resolução n° 120/2009-CONSUN, por meio de
protocolo efetuado junto à Comissão Examinadora, para fins de pontuação na prova de títulos, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações;
6.11Os diplomas de graduação e/ou pós-graduação, apensados ao exemplar do Curriculum Vitae (subitem 6.10), emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados
da respectiva tradução para a língua portuguesa, realizada por tradutor juramentado, na forma da lei.
6.12No caso de dúvida quanto à autenticidade de alguma cópia apresentada no Curriculum Vitae, o original dela ou cópia autenticada poderá ser exigido pela Comissão
Examinadora do concurso.
6.13O valor da taxa de pré-inscrição será de R$ 300,00 (trezentos reais).
6.14As solicitações de pré-inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 1.2 deste Edital não serão acatadas.
6.15As inscrições efetuadas somente serão validadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
6.16Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
6.17 Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo
de força maior.
6.18Se a taxa de inscrição for paga em cheque e houver devolução dele, a inscrição será automaticamente cancelada.
6.19Serão disponibilizadas, no sítio da UFMA, (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=17271), cópias dos Programas
dos Concursos, com os conteúdos programáticos das Provas Escrita e Didática, distribuídos em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que o candidato irá
concorrer.
6.20O julgamento das pré-inscrições será realizado pela subunidade acadêmica promotora do concurso, que designará uma Comissão de Avaliação composta de 3 (três)
docentes efetivos para proceder à análise e emitir parecer sobre o deferimento ou não das pré-inscrições dos candidatos, conforme previsto na Resolução nº 120 - CONSUN, de
04/11/2009, para fins de averiguar comprovação dos requisitos exigidos na inscrição (subitem 6.6) para o cargo, área e subárea de conhecimento de cada Concurso.
6.21Será indeferida a pré-inscrição:
a)Paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
b)Paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no subitem 1.2;
c)Efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou
d)Em desacordo com qualquer exigência deste Edital.
6.22Ao candidato cuja pré-inscrição tenha sido indeferida é assegurado o direito a recurso, dirigido ao Conselho da Unidade Acadêmica correspondente, dentro do prazo de
3
(três)
dias
úteis,
contados
a
partir
da
data
de
divulgação
do
resultados
das
inscrições
deferidas
e
indeferidas,
no
site
da
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=17271).
6.23 O recurso deverá ser endereçado ao correio eletrônico da Unidade Acadêmica onde o candidato esteja solicitando sua pré-inscrição, indicado no Anexo Único.
6.24 O resultado do julgamento dos recursos será enviado ao e-mail do candidato, indicado no ato de sua inscrição.
6.25 A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas) constituirá matéria de Edital Próprio, a ser
divulgado no sítio da UFMA na Internet (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=17271).
7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, ou pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018,
têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso.
7.2Para pleitear a isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá atender a uma das seguintes condições:
a)Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
b)Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.3A isenção deverá ser solicitada, no período de 11/01/2023 a 17/01/2023, mediante preenchimento de campo destinado a este fim, no próprio requerimento de Inscrição
disponível no sítio https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf (Aba Concursos - Concursos Abertos).
7.4Deverão ser anexados, entre os documentos de inscrição, para fins comprobatórios de direito à isenção:
a)Certidão de inscrição no Cadastro Único, emitida através do sítio https://meucadunico.cidadania.gov.br, na hipótese especificada no subitem 7.2, alínea "a".
b)Cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME, na hipótese especificada no subitem 7.2, alínea "b".
7.5Os documentos especificados no item 7.4, se recebidos após o prazo definido no item 7.3 serão indeferidos.
7.6Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.
7.7Os pedidos de isenção serão analisados e julgados por Comissão instituída pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terão seus resultados divulgados no sítio da UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=17271), na data provável de 23/01/2023.
7.8A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na hipótese especificada no subitem 7.2 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
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