DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
km 112,90 - km 201,00, extensão: 88,10 km. Após o procedimento de acréscimo
decorrente de nova etapa do plano anual de trabalho e orçamento, o valor a preços
iniciais vigente de R$ 45.936.589,02 passa a ser fixado em R$ 47.233.914,36 , em
decorrência do acréscimo autorizado no valor de R$ 1.297.325,34. Vigência: 11/01/2023 a
03/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.233.914,36. Data de Assinatura:
10/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
constantes do Inciso II, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 5/DG/DNIT - SEDE
12 de abril de 2019, publicada no DOU em 28/05/2019, Edição 101, Seção 1, Página 22, e
de
acordo com
artigo
9º dessa
Instrução Normativa,
INTIMA
a empresa
CRM
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 18.508.881/0001-11, na pessoa de seu
sócio-gestor Sr. Cláudio Magalhães Duarte Pinto, o qual encontra-se em lugar incerto e não
sabido, para tomada de ciência da Decisão em Primeira Instância, referente ao Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade por Custos Ambientais - PRCA n°
50606.000967/2021-83, em razão do descumprimento dos itens 8.1.5 e 8.1.43 do Termo
de Referência integrante do Edital nº 488/2016 que embasou a contratação dos serviços
integrantes do Objeto do contrato UT-6-251/2017, cuja conduta, conforme Nota Técnica nº
32
do
Serviço
de
Desapropriação,
Reassentamento
e
Meio
Ambiente
-
Semab/SRDEMG/DNIT, ocasionou a lavratura do Auto de Infração nº 193200/2019 e
respectiva aplicação da penalidade de multa simples à Autarquia e custos decorrentes.
Desta forma, fica intimado o sócio-gestor da Empresa, Sr. Cláudio Magalhães
Duarte Pinto, a tomar ciência da Decisão tomada em 1ª Instância, efetuar o pagamento da
Guia de Recolhimento da União - GRU ou apresentar Recurso Administrativo no prazo de
até 10 (dez) dias contados a partir dessa publicação, nos termos do Art. 20 da Instrução
Normativa citada anteriormente, restando caracterizada a oportunidade do direito ao
Contraditório e à Ampla Defesa.
Ressaltamos que o valor do débito é superior a R$ 1.000,00 (mil reais) e inferior
a R$ 9.999,99 (nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos),
com inscrição da empresa no CADIN a critério do órgão credor, caso não ocorra o
pagamento, conforme determina o Artigo 1º, inciso III, da Portaria STN/MF nº 685, de 14
de setembro de 2006, c/c Artigo 2º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 10.522, de 19/07/2002,
cujos teores transcreve-se a seguir:
Portaria STN/MF nº 685, de 14 de setembro de 2006
Art. 1º Os valores a serem observados para a inscrição dos débitos de pessoas
físicas e jurídicas no CADIN serão os seguintes:
II - dívidas iguais ou superiores a R$ 1.000,00, até o limite de R$ 9.999,99 -
inscrição a critério do órgão credor; (destacou-se)
Lei Federal nº 10.522, de 19/07/2002
Art. 2º [...]
§ 2o A inclusão no Cadin far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação
ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se
todas as informações pertinentes ao débito. (destacou-se)
§ 3o Tratando-se de comunicação expedida por via postal ou telegráfica, para
o endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito, considerar-se-á entregue
após 15 (quinze) dias da respectiva expedição.
Decorrido o lapso temporal a que se refere o dispositivo supracitado (art. 2º, §
2º), não realizado o pagamento da multa e observados os parâmetros instituídos pela
Portaria nº 685, de 14 de setembro de 2006, da Secretaria do Tesouro Nacional, poderá
este Departamento redirecionar a cobrança, em razão da dissolução irregular da pessoa
jurídica.
O Processo, no qual constam a Decisão e a GRU poderá ser consultado em
inteiro teor por meio do Sistema SEI, DNIT sem papel, via rede mundial de computadores
ou ainda, caso entenda necessário, a cópia do referido processo encontra-se a disposição
dos interessados de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00, no
Serviço de Desapropriação, Reassentamento e Meio Ambiente da Superintendência
Regional no Estado de Minas Gerais - SREMG/DNIT, localizada na rua Martin de Carvalho,
635, 6º Andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-094, e-mail:
semab.mg@dnit.gov.br, telefone (31) 3057-1523.
Resta informar que, independentemente do comparecimento ou atendimento
da presente Intimação, ao processo será dada continuidade.
(assinado eletronicamente)
LUIZ CARLOS MAGALHÃES GUERRA
Superintendente Regional-SREMG/DNIT
SERVIÇO 2-SRE-MG
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 505/2022
Comunicamos o resultado de julgamento do pregão 00505/22,Processo SEI
50606.000986/2022-91, cujo licitante vencedor foi a empresa WANDER SAPUCAIA
ARQUITETURA E AVALIAÇÕES LTDA, CNPJ:02.320.002/0002-74, com o valor de R$
1.427.242,84 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta e dois reais
e oitenta e quatro centavos). A
ata do pregão encontra-se disponível em
www.dnit.gov.br.
FLÁVIO GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS
Pregoeiro
(SIDEC - 10/01/2023) 393031-39252-2023NE000048
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 393028
Número do Contrato: 9/2021.
Nº Processo: 50609.001572/2020-97.
Pregão. Nº 486/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PR - DNIT.
Contratado: 02.955.426/0001-24 - NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA. Objeto:
Prorrogação de prazo de execução e vigência por mais 3 meses consecutivos, por
interesse da administração. Aumento de valor contratual em consequência da
prorrogação de prazo (nova etapa) de R$ 1.391.430,74 (um milhão, trezentos e
noventa e um mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e quatro centavos) a preços
iniciais. Vigência: 11/04/2023 a 10/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
15.096.267,38. Data de Assinatura: 10/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU N° 04-001/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo Superintendente Regional no Estado de Pernambuco Substituto, Engº
Leandro Miranda Teixeira.
PERMISSIONÁRIA:
FIOR
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA.,
neste
ato
representada
pelo
seu
representante
legal,
Diogo
Nogueira
Fior.
CNPJ:
29.554.502/0001-46.
INSTRUMENTO: T.P.E.U. SR-PE N° 04-001/2023.
RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR-423/PE, no trecho ENTR BR-104/232(A) (CARUARÚ) - DIV
PE/AL, subtrecho CACHOEIRINHA - ENTR PE-170/180 (LAJEDO), SNV 423BPE0050, com:
Ocupação longitudinal, segmento do Km 56,06 ao 56,10, numa extensão de 94,00
metros por 0,5 metros de largura e Ocupação transversal, no Km 56,10, numa extensão
de 65,00 metros por 0,5 metros de largura. A área total da ocupação é de 79,50 m²
para implantação de Adutora ao Loteamento Village Lajedo.
DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão fundamento no artigo 103 do Código
Civil Brasileiro; art. 12 da Lei Federal nº. 10.233/2001; inciso I do art. 1° do Decreto
n° 8.376/2014. Resolução DG/DNIT n° 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de
04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado de Pernambuco Substituto, conforme consta do Processo
Administrativo n° 50604.001635/2021-36.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto
supracitado, equivale a R$ 14.843,80 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e três reais
e oitenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o
prazo total de 10 anos.
PRAZO: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos. DATA DA
ASSINATURA: 10/01/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do Aviso de Penalidade efetuada no Diário Oficial da União -
Seção 3 - Nº 7, de 10/01/2023, onde se lê: ... contadas a partir da publicação da decisão
de Primeira Instância em 10 de junho de 2022; leia-se: ...contadas a partir da publicação
da decisão de Primeira Instância em 13 de junho de 2022.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 393019
Nº Processo: 50607001424202254 . Objeto: Execução de Obras Emergenciais de
estabilização de cortes em rocha com tela de dupla torção engastadas nos maciços
rochosos com chumbadores 20 mm CA-50 + dispositivos de mureta de impacto de crista
dos cortes + desplacamento inicial de lascas e blocos instáveis de rocha com bate-choco
Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: Emergência verificada na Rodovia BR-495/RJ-Corte da Barra, km
0+300, onde existe um corte em maciço rochoso. Declaração de Dispensa em 09/11/2022.
FERNANDO LUIZ CORREIA. Coordenador de Engenharia. Ratificação em 10/01/2023.
THIAGO CARIM BUCKER. Superintendente. Valor Global: R$ 5.298.058,91. CNPJ
CONTRATADA : 13.240.636/0001-52 RPX COMERCIAL E SERVICOS LTDA.
(SIDEC - 10/01/2023) 393019-39252-2023NE008070
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Documento Digital: 25074/2022. Espécie: Primeiro Aditamento, datado de 06/01/2023, ao
Contrato SPA/054.2022, datado de 01/07/2022, celebrado entre a Autoridade Portuária de
Santos S.A., denominada Santos Port Authority - SPA, e IBIAEON CONTABILIDADE,
CONSULTORIA PATRIMONIAL, AVALIAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. Objeto do Termo:
Prorrogar a vigência do Contrato SPA/054.2022 por mais 6 (seis) meses, a partir do término
do instrumento contratual vigente, e prorrogar o prazo de execução por 5 (cinco) meses,
a partir do término dos 120 dias do Produto B, e inclusão de cláusulas de rescisão e LGPD.
Fundamentação: Parecer SUJUD-GEJAD nº 001/2023, datado de 04/01/2023 e consoante a
autorização da Diretoria-Executiva da SPA, nos termos do deliberado em sua 2322ª
Reunião (Ordinária), realizada em 05/01/2023. Signatários: Srs. Fernando Henrique Passos
Biral e Marcus dos Santos Mingoni, Diretor-Presidente e Diretor de Administração e
Finanças da SPA, respectivamente, e o Sr. Amarildo Marques, Sócio Administrador da
Contratada.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2° TA, Nº 124/001/2022 ao TC nº 02.2021.039.0002. Concedente: SBMK - CNPJ:
00.352.294/0039-93. Concessionário:
AZUL LINHAS
AÉREAS BRASILEIRAS
S.A CNPJ:
09.296.295/0001-60. Fundamento legal: Portaria nº 93 de 20/07/2020 do Minst. Da Infra.
E Decreto nº 10.635 de 22/02/2021. Objeto: Prorrogação. Ass:09/01/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TA Nº
004/017/2022 ao
TC nº
02.2017.017.0023. Concedente
SBCG -
CNPJ:
00.352.294/0017-88,
Concessionário:
AMAPIL
TAXI
AEREO
LTDA,
CNPJ/MF
nº
70.390.497/0001-87. Fund. Legal: Artigo 49, § 6º do Regulamento Interno de Licitações e
Contratos da Infraero, Nota Técnica SEDE-NTT-2020/00157. Objeto: Prorrogação de
vigência por 4 meses, passando seu término de 30/04/2023 para 31/08/2023. Ass:
28/12/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° TA, Nº 078/001/2022 ao TC nº 06.2020.024.0001. Concedente: SBSP - CNPJ:
00.352.294/0024-07. Concessionário: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - CNPJ:
46.377.800/0001-27. Fund. Legal: LEI 13.303/2016, RILCI, RESOLUÇÃO Nº 302 ANAC.
Objeto: Acréscimo de 01 (uma) área. Ass: 10/01/2023.
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