DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2) contrato drf/var nº 03/2008: parte contratada (locador): tatiana gutierrez luna de
almeida, cpf 033.964.916-02, valor correspondente à fração de 50% do valor do aluguel
integral do imóvel, totalizando o valor mensal de r$ 7.197,78 (sete mil, cento e noventa e
sete reais e setenta e oito centavos).. Vigência: 01/12/2008 a 31/07/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 431.866,80. Data de Assinatura: 10/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170094
Número do Contrato: 1/2008.
Nº Processo: 10660.003046/2008-26.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM VARGINHA. Contratado: 622.720.986-49 - MA R C E LO
COUTO LUNA DE ALMEIDA. Objeto: Reajuste do valor do aluguel mensal de r$ 13.594,15
(treze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos) para r$ 14.395,56
(quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), a partir de
1º de dezembro de 2022.
pelo
que nos
orienta o
princípio da
economicidade processual,
este termo
de
apostilamento aplica-se aos contratos drf/var nº 01/2008, drf/var nº 03/2008, por tratarem
do mesmo objeto cuja contratação foi realizada pelo processo nº 10660.003046/2008-
26.
esclarece-se que como são dois proprietários do imóvel, foram emitidos 02 contratos com
a indicação de cada parte contratada em separado com a indicação do valor proporcional
que lhe cabe conforme:
1) contrato drf/var nº 01/2008: parte contratada (locador): marcelo couto luna de almeida,
cpf 622.720.986-49 , valor correspondente à fração de 50% do valor do aluguel integral do
imóvel, totalizando o valor mensal de r$ 7.197,78 (sete mil, cento e noventa e sete reais
e setenta e oito centavos).
2) contrato drf/var nº 03/2008: parte contratada (locador): tatiana gutierrez luna de
almeida, cpf 033.964.916-02, valor correspondente à fração de 50% do valor do aluguel
integral do imóvel, totalizando o valor mensal de r$ 7.197,78 (sete mil, cento e noventa e
sete reais e setenta e oito centavos).. Vigência: 01/12/2008 a 31/07/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 431.866,80. Data de Assinatura: 10/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905-720.131/2021-18, resolve:
Tornar público que foi aplicada à JULIARTH MAGAZINE COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI, CNPJ nº 34.135.169/0001-70, com fundamento nas Cláusulas 11.1,
11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital 0900100/000001/2021, aplicou multa de 20% (vinte por
cento) os valores mínimos dos lotes, correspondente a R$226.691,20 (duzentos e vinte e
seis mil e seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos), descumprindo assim, as
obrigações que lhe vinculam o Edital 0900100/000001/2021 da Comissão Regional de
Licitação da 9ª Região Fiscal.
Curitiba, 10 de janeiro de 2023.
EDSON ANDRE COELHO DOS SANTOS
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da repartição discriminada no preâmbulo deste aviso, no uso de suas
atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.7200113/2020-47,
resolve:
Tornar público que foi aplicado a COMERCIAL FELIZARDO DE SOUZA EIRELI,
CNPJ nº 37.230.508/0001-96 - com fundamento nas Cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3
dos Edital nº 0900100/000011/2020 e Art.87 da Lei n.8.666/93, as sanções de MULTA e
IMPEDIMENTO DE LICITAR com este órgão federal. Concernente à primeira o percentual de
20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote arrematado, ou seja R$4.400,00
(quatro mil e quatrocentos reais), enquanto a segunda o estabelecimento do período de 6
(seis) meses. Ambas derivam do inadimplemento do lote a priori arrematado pelo
participante. Tal comportamento bate de frente com as imposições da Cláusula 9 e seus
desdobramentos do mesmo Edital.
Concede-se o prazo de 05 dias úteis contados da publicação deste Edital para
pagamento da multa aplicada através de GRU, código 18831-0 em qualquer agência do
Banco do Brasil S/A.
O código de barras para pagamento da GRU é 89800000044-4 00000001010-3
95523021883-5 10281225616-9. A guia também poderá ser obtida por meio de contato do
interessado com a Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e
Logística 9ª Região Fiscal, localizada na R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911
Centro Curitiba/PR.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Curitiba, 11 de janeiro de 2023.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
PORTO SECO EM FOZ DO IGUAÇU - PR
O 
Chefe 
Substituto 
da 
Divisão
de 
Programação 
e 
Logística 
da
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal (SRRF09), no
uso das atribuições conferidas pelo parágrafo 9º do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da
Economia nº 284, de 27/07/2020, torna público os procedimentos referentes à
Audiência Pública destinada a possibilitar à sociedade o direito de manifestação sobre
a documentação objeto da Concorrência de Permissão para prestação dos serviços
públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em Porto Seco, a ser
instalado no Município de Foz do Iguaçu/PR. DATA: 03 de fevereiro de 2023. HORÁRIO:
das 9h às 12h (horário de Brasília). LOCAL: A Audiência Pública será exclusivamente em
ambiente virtual. A minuta de Edital, os seus anexos e as informações para ingresso
em ambiente
virtual da audiência pública
estarão disponíveis na
Internet, até
19/01/2023, 
endereço:
"https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-
informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes-br/2019/unidades-federativas-
uf/pr/srrf09/2023/cc-01-2023". Também serão aceitas manifestações enviadas para o
correio eletrônico <conc-portoseco.pr.foz@rfb.gov.br> até
a data da Audiência
Pública.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 2/2023
O Chefe do Serviço de Programação e Logística da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Santa Maria/RS torna público o resultado do certame em epígrafe, referente
à contratação de serviços continuados de manutenção integral, constituída de serviços de
revisão, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com
fornecimento, por conta da contratada, e substituição de peças, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Foram vencedoras: a
empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda., CNPJ nº 00.028.986/0030-42, para os elevadores
do prédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria (DRF/STM), valor
global de R$ 17.740,00, para 20 meses; e a empresa GGH Ascensores Ltda., CNPJ nº
29.081.505/0001-00, para o elevador do prédio da Alfândega da Receita Federal do Brasil
em Uruguaiana (ALF/URA), valor global de R$ 9.980,00, para 20 meses.
MAURICIO NUNES BECK
Chefe do Sepol
(SIDEC - 11/01/2023) 170010-00001-2023NE000001
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - UASG 173030
Nº Processo: 19957.006483/2020-37
CONTRATO N° 33/2021
Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS Contratado: 01.920.177/0001-79 -
COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA . Objeto: Prestação de serviços de digitalização de
processos, incluindo translado, rastreamento via sistema e disponibilidade mediante
solicitação. Fundamento Legal: Artigos 58 a 65 da Lei n° 4.320/64. Data de assinatura:
27/12/2022 .
(COMPRASNET 4.0 - 27/12/2022)
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.002822/2022-83 CONTRATO DE EXECUÇÃO PARA
PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - P&D COPEL DIS N.° 4600026084 CONTRATO
DE EXECUÇÃO PARA PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - P&D INMETRO N.°
16/2022
PARTES: Copel Distribuição S.A. - COPEL
DIS, Instituto de Tecnologia para o
Desenvolvimento - Lactec e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
Inmetro.
OBJETO: Constitui objeto desse CONTRATO a execução de Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento - P&D pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a seguir relacionadas, sob o
regime de
empreitada por
preço global,
do Programa
Anual de
Pesquisa e
Desenvolvimento da ANEEL, que tem como objetivo submeter-se aos dispostos nas Leis nº
9.991 de 24/07/2000 e nº 10.848 de 15/03/2004, aos termos do CONTRATO de concessão
dos serviços de DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA de acordo com os Procedimentos do
Programa de Pesquisa e Desenvolvimento - PROP&D, editado pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, versão 2016 em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017: PD-
02866-0533/2021 CIBERLAB - LABORATÓRIO PARA ENSAIOS DE CIBERSEGURANÇA PARA O
SETOR ELÉTRICO.
PREÇOS: Para fins contábeis dá-se a este CONTRATO pela execução do Projeto de P&D, o
valor global estimado de R$ 3.556.381,49, sendo que R$ 893.086,26 destinado para o
Inmetro e R$ 2.663.295,23 destinado para
o Instituto de Tecnologia para o
Desenvolvimento - Lactec, compreendendo o objeto listado no ANEXO I FORMULÁRIO DE
PROJETO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, de forma que somente serão pagos à
CONTRATADA, os valores relativos às horas e etapas efetivamente executadas na forma
desse CONTRATO e especificadas nos seus anexos.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente CONTRATO de P&D terá a vigência de 30
meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na medida da
necessidade, nas hipóteses estabelecidas pela Lei Federal nº 13.303/2016.
ASSINATURAS: MAXIMILIANO ANDRES ORFALI, CPF n.° XXX.780.989-XX, e HEMERSON LUIZ
BARBOSA PEDROSO, CPF n.° XXX.221.049-XX, Diretor Geral e Diretor Comercial, de
Regulação e de Gestão da COPEL DIS, respectivamente; LUIZ FERNANDO VIANNA, CPF n.°
XXX.773.319-XX e CARLOS EDUARDO RIBAS, CPF n.° XXX.804.479-XX, Presidente e Diretor
Comercial da LACTEC, respectivamente; MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR,
CPF n.° XXX.688.798-XX, Presidente do Inmetro. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2022.
*Republicado por ter saído com incorreções no seu original, publicado no Diário Oficial da
União, de 04/01/2023, Seção 3, Página 47.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.002822/2022-83 CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE
CONSÓRCIO N.º 15/2022 PARTES: Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento -
Lactec e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
OBJETO: As PARTES constituem um Consórcio, sem personalidade jurídica própria, com
amparo na Lei nº 10.973, de 2004, e que tem por objeto, a execução do Projeto
"Desenvolvimento de métodos e de um sistema para ensaio de vulnerabilidades em
ambientes de TO, baseado nos conceitos de Digital Twins, hardware e system in the
loop para a realização de ataques cibernéticos em laboratório, que possibilite a
replicação
de
sistemas
elétricos
reais. CIBERLAB
-
Laboratório
para
Ensaios de
Cibersegurança para o Setor Elétrico", sob o regime de empreitada por preço global,
do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento da ANEEL, que tem como objetivo
submeter-se aos dispostos nas Leis nº 9.991, de 2000 e nº 10.848, de 2004, de acordo
com os Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento - PROP&D, editado
pela Agência Nacional e Energia Elétrica - ANEEL, versão 2016, em vigor desde 1º de
janeiro de 2017, e do contrato a ser celebrado com a COPEL DIS, nos termos do
Formulário do Projeto P&D ANEEL n°. 2866-0533/2021.
VIGÊNCIA: O CONSÓRCIO terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data
de assinatura do CONTRATO DE COOPERAÇÃO, para integral execução e cumprimento
do Contrato de Cooperação.
PARTICIPAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS CONSORCIADAS: A participação das CONSORCIA DA S
em termos de valor, na execução do CONTRATO DE COOPERAÇÃO objeto do contrato
com a COPEL DIS, será dividida da seguinte forma: Instituto de Tecnologia para o
Desenvolvimento - LACTEC: 74,88% (Setenta e quatro vírgula oitenta e oito por cento);
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO: 25,12% (Vinte e
cinco vírgula doze por cento).
ASSINATURAS: LUIZ FERNANDO VIANNA, CPF n.° XXX.773.319-XX e CARLOS EDUARDO
RIBAS, 
CPF 
n.° 
XXX.804.479-XX, 
Presidente 
e 
Diretor 
Comercial 
da 
LACTEC,
respectivamente;
MARCOS
HELENO
GUERSON 
DE
OLIVEIRA
JUNIOR,
CPF
n.°
XXX.688.798-XX, Presidente do Inmetro. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2022.

                            

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