DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 12, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Diretora Geral em Exercício do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Nº 8.745, de 09.12.93, com as
modificações das Leis Nºs 9.849, de 26/10/99 e as Leis Nº 12.772/2012 e 10.667, de 14/05/03 e suas alterações, torna público a abertura de inscrições, para Processo Seletivo Simplificado,
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado a selecionar candidatos, visando contratação de professor por tempo determinado para o CEFET-MG, nas
suas Unidades.
1 - O Professor assumirá encargos didáticos na Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio e no Ensino Superior.
. Campus
Departamento 
/
Coordenação
Disciplinas
Fo r m a ç ã o
No de vagas
. Belo Horizonte
Departamento de
Computação
Pesquisa Operacional II Programação de Computadores I, Laboratório de
Programação de
Computadores I,
Programação de
Computadores II,
Laboratório de Programação de Computadores II.
Graduação em Computação ou Matemática Computacional ou
Engenharia de Produção com Especialização ou Mestrado ou
Doutorado.
01
.
Linguagem de Programação, Laboratório de Linguagem de Programação,
Linguagem de Programação II, Laboratório de Linguagem de Programação II,
Programação 
de 
Computadores 
I, 
Laboratório 
de 
Programação 
de
Computadores
I, Programação
de
Computadores
II e
Laboratório
de
Programação de Computadores II
Graduação em Computação, com Especialização ou Mestrado ou
Doutorado.
01
2 - As inscrições serão realizadas, conforme cronograma a seguir: Local: sítio https://www.segep.cefetmg.br/contatos/setores/coordenacao-de-administracao-de-pessoal/divisao-
de-admissao-e-contratacao/editais/. Período: de 09h do dia 13 de janeiro de 2023 às 23h59m do dia 31 de janeiro de 2023, horário de Brasília. As inscrições serão prorrogadas, por dez dias,
se não houver candidatos inscritos. O Processo Seletivo Simplificado será regido com base nas Leis Nºs 8.745/93, 9849/99 e suas alterações e a Lei Nº 7.596/87 e pelo Edital. A íntegra do
Edital, as normas, regime de trabalho e demais informações das quais o candidato deverá estar ciente, sob as penas da Lei, estarão disponíveis no sítio www.cefetmg.br na opção "Professor
substituto", dentro do menu "Concursos".
MARIA CELESTE MONTEIRO DE SOUZA COSTA
COLÉGIO PEDRO II
EDITAL Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 - DGRAD/PROEN
A Diretoria de Graduação, no uso de suas atribuições, torna públicas as
condições de habilitação às vagas oferecidas pelo Colégio Pedro II para admissão em seus
cursos 
de 
graduação, 
mediante 
processo
seletivo 
para 
Transferência 
interna,
Transferências externas e Ingresso de portadores de diploma de graduação, com validade
para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023 (2023.1).
1.DAS VAGAS E DA DEFINIÇÃO DE REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 As vagas, bem como as regras de classificação constantes no presente
edital, estão definidas nos termos do Regimento Geral da Graduação, do Quadro de Vagas
(Item 2) e das Normativas das Coordenações dos Cursos de Graduação, anexadas ao
presente Edital (Anexo I).
1.2 As vagas estão distribuídas por curso e modalidade (formas de ingresso), a saber:
1.2.1 Modalidade I - Transferência Interna (troca de curso);
1.2.2 Modalidade II - Transferência Externa;
1.2.3 Modalidade III - Ingresso de portadores de diploma de Graduação.
1.3 Caso não se preencham as vagas de cada modalidade acima, fica facultado
a cada curso o deslocamento de vagas para outra modalidade, até o esgotamento das
vagas e/ou candidatos.
2. QUADRO DE VAGAS:
.
Ciências Sociais
Filosofia
Geografia
História
. Transferência Interna
5 vagas
5 vagas
5 vagas
5 vagas
. Transferência Externa
5 vagas
5 vagas
5 vagas
5 vagas
. Portadores de Diploma
5 vagas
5 vagas
5 vagas
5 vagas
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 O período para o recebimento das inscrições pelas Coordenações de Curso
será de 1/02/2023 a 8/02/2023.
3.2 Estão aptos a participar dos processos de Transferências Internas ou de
Transferências Externas, estudantes que já tenham cursado, pelo menos, um período
letivo, e que possuam aprovação em, no mínimo, 2 (duas) disciplinas.
3.3 A Transferência Interna é concedida uma única vez.
3.4 As inscrições deverão ser realizadas através do e-mail da coordenação de
cada Curso, estando condicionadas à existência de vaga no Curso e modalidade
pretendida, de acordo com o quadro de vagas (Item 2).
3.5 Candidatas/os inscritos devem acessar a página do Colégio Pedro II
(www.cp2.g12.br) a fim de se informar sobre as etapas deste edital.
3.6 As normativas exaradas pelas Coordenações de Curso constam no Anexo I
deste edital.
3.7Segue em anexo o formulário de inscrição (Anexo II), que deverá ser
preenchido, assinado e digitalizado (em formato pdf ou jpeg), para ser enviado junto com
o restante da documentação, no email de inscrição.
3.8 Após o preenchimento do formulário de inscrição, deve ser providenciada
a documentação necessária, conforme descrito no item 3.8.5 deste edital, de forma
digitalizada e legível.
3.9 De posse do formulário de inscrição preenchido, acompanhado da
documentação completa (em formato digital), a/o candidata/o deverá encaminhar este
material para a Coordenação do respectivo curso através de correio eletrônico, cujos
endereços constam a seguir:
3.9.1 Relação de endereços eletrônicos para envio dos documentos de
inscrição
Coordenação
do 
Curso
de 
Licenciatura
em
Ciências 
Sociais
-
coordenacao.cs@cp2.g12.br
Coordenação 
do
Curso 
de 
Licenciatura 
em
Filosofia 
-
licenciaturafilosofia@cp2.g12.br
Coordenação 
do 
Curso 
de
Licenciatura 
em 
Geografia 
-
coordenacao.geo@cp2.g12.br
Coordenação 
do 
Curso 
de
Licenciatura 
em 
História 
-
coordenacao.historia@cp2.g12.br
3.10 Informações sobre os documentos:
3.10.1 Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos
neste Edital.
3.10.2 Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por
falhas de sistemas de Internet, ou qualquer outro motivo.
3.10.3 Os arquivos devem ser
gerados obrigatoriamente a partir de
documentos originais e legíveis.
3.10.4 Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF,
devendo os mesmos estarem legíveis. No caso de arquivo compactado, formato RAR ou
ZIP.
3.10.5 Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e
nomeados de acordo com a numeração a seguir:
a) Para a Modalidade I - Transferências Internas
1) Formulário de Inscrição;
2) Documentos de identificação (RG e CPF);
3) Histórico Acadêmico, exarado pela Secretaria de Graduação do Colégio
Pedro II.
b) Para a Modalidade II - Transferências Externas
1) Formulário de Inscrição;
2) Documentos de identificação (RG e CPF);
3) Atestado de matrícula ou de seu trancamento na Instituição de origem
(atualizado);
4) Histórico Acadêmico (atualizado) referente à Instituição de Ensino Superior
onde o candidato está atualmente matriculado;
5) Ementas oficiais das disciplinas cursadas que deseja validar;
6) Comprovante de reconhecimento ou autorização de funcionamento do
curso.
c) Para a Modalidade III - Ingresso de portadores de diploma de Graduação
1) Formulário de Inscrição;
2) Documentos de identificação (RG e CPF);
3) Diploma de curso de graduação, devidamente registrado, ou Certidão de
colação de grau;
4) Histórico Acadêmico referente à Instituição de Ensino Superior onde o
candidato integralizou o curso.
5) Ementas oficiais das disciplinas cursadas que deseja validar.
3.10.6 Todos os documentos deverão estar assinados/autenticados pela IES de
origem ou possibilitar a verificação eletrônica da sua autenticidade.
3.10.7 Os Históricos Acadêmicos deverão estar atualizados, contendo a carga
horária de cada disciplina cursada e o grau / notas ou menções obtidas.
3.10.8 O Histórico Acadêmico a que se refere o subitem anterior deverá conter
ainda os seguintes dados, sem os quais, dependendo da portaria de critérios do curso, não
será possível a participação do candidato no processo seletivo:
a) Comprovante de matrícula do curso de procedência do candidato para os
casos de transferência externa;
b) Total de carga horária obtida no curso de procedência.
3.10.9 Caso os dados citados não constem no Histórico Acadêmico, poderão
constar de declaração complementar, expedida pela IES de origem, se assim exigir a
normativa de critérios do curso.
3.10.10 O assunto do e-mail a ser encaminhado deve ser: Transferência
Interna, Transferência Externa ou Ingresso de portadores de diploma de Graduação -
"nome completo do/da candidato/a".
4. OBSERVAÇÕES FINAIS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Nos casos dos portadores de diploma de ensino superior que ainda não
receberam o diploma, poderão ser aceitos, provisoriamente, declarações de colação de
grau / conclusão de curso, devendo o respectivo diploma ser apresentado à secretaria tão
logo ele seja expedido.
4.2 Verificar a documentação específica exigida para cada modalidade (item
3.8.5) e observar em anexo as normativas das Coordenações de Cursos, consultando os
critérios de seleção no presente edital.
4.3 Todo documento expedido no exterior em idioma estrangeiro deverá ser
autenticado pelo consulado brasileiro do país que o expediu, ou possuir a Apostila de Haia
(nos termos do Decreto n° 8.660, de 29/01/16, e Resolução nº 228/CNJ, de 22/06/2016);
e, traduzido por tradutor público juramentado, exceto nos casos de documentos
expedidos em língua espanhola, francesa ou inglesa.
4.4 O pedido de inscrição efetivado por terceiros deverá ser acompanhado de
procuração particular, cujo modelo encontra-se no Anexo IV do presente edital, e de cópia
de documento de identidade do procurador.
4.5 As Coordenações dos Cursos somente receberão inscrições com a
documentação completa e que atendam preliminarmente às condições estabelecidas no
presente edital.
4.6 Os interessados somente poderão requerer vaga para um único curso e
modalidade em um mesmo período letivo. No caso de existirem requerimentos para mais
de um curso ou em um único curso para modalidades diferentes, todos serão
desconsiderados.
5. DA MATRÍCULA
5.1. A/O candidata/o selecionado deverá efetivar a matrícula presencialmente,
no Protocolo do campus, no período de 6 a 10 de março de 2023, sob pena de ter
anulado o processo de admissão, implicando na perda da vaga.
5.2 As/Os candidatas/os inscritos e aprovados para as modalidades II -
Transferência Externa e III - Ingresso de Portadores de Diploma de Graduação deverão
apresentar originais e cópias de TODOS os documentos apresentados virtualmente,
quando da inscrição às respectivas Coordenações de curso, acrescidos de originais e cópias
dos seguintes documentos:
a) Título de eleitor e comprovantes de votação ou Certidão de Quitação de
obrigações eleitorais emitida no site do TRE ou TSE, para maiores de 18 anos;
b) Comprovante de residência atualizado emitido há, no máximo, 03 (três)
meses ou declaração de próprio punho informando o endereço completo (Rua, número,
bairro, Cidade, Estado, CEP) e afirmando não possuir comprovante de residência em seu
nome, responsabilizando-se pela veracidade das informações conforme a declaração
disponível no Anexo VIII;
c) Documento de quitação com as obrigações militares, para homens maiores
de 18 anos (Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de
Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar
Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de
Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva, Declaração emitida pela
organização militar, Certificado de Alistamento Militar dentro do prazo de validade ou
outros documentos similares);
d) 4 fotos 3 X 4 atuais;
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
f) Histórico Escolar do Ensino Médio;
g) Requerimento Inicial de Matrícula (Anexo V);
h) Termos de responsabilidade e de compromisso e (Anexo VI)
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Para solicitar qualquer recurso é necessário preencher o Modelo de
recurso presente neste edital (Anexo III) e enviar para o correio eletrônico da coordenação
do curso no qual foi feita a inscrição (ver relação de endereços eletrônicos no item
3.9.1).
6.2 De acordo com a Lei 12.089/2009, não poderá uma mesma pessoa assumir
vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.
6.3 Quando se tratar de candidata/o selecionado por Transferência Externa,
a/o mesma/o deverá apresentar à Secretaria de Graduação, até o final do período letivo
de ingresso, o Certificado de conclusão e o Histórico escolar do Ensino Médio, visando à
regularização da situação documental no Colégio Pedro II. No caso de aluna/o oriundo de

                            

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