DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
somente, os aspectos fenotípicos dos candidatos, sendo que esta verificação deverá ser
realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.
3.10.5.2 O procedimento de heteroidentificação poderá ser promovido de
forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação e
será gravado.
3.10.5.3
O
candidato
cuja 
autodeclaração
não
for
confirmada
em
procedimento de heteroidentificação
concorrerá às vagas destinadas
à ampla
concorrência. 3.11 Na hipótese de constatação de declaração falsa emitida por
candidato aprovado em vaga reservada, após a contratação do candidato, este ficará
sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
4 DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
4.1 As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro
abaixo:
. Área 
de
Conhecimento
Subárea 
de
Conhecimento
Titulação Exigida
Carga
Horária
Vagas Remuneração
. Linguística, Letras
e
Artes
Espanhol 
Língua
Adicional
Graduação 
em 
Letras
Português/Espanhol 
ou 
Letras
Espanhol e Doutorado em Letras ou
Estudos 
da 
Linguagem 
ou 
áreas
afins¹
40h
01²
R$ 5.831,21
¹O diploma que não for identificado como correspondente à titulação exigida
no item 3.1
para a área/subárea a que concorre será encaminhado ao curso/área da
vaga para verificação do cumprimento do requisito.
²Vaga destinada preferencialmente à reserva de vaga para Pessoa Preta ou
Parda(PPP).
4.1.1 O contratado receberá auxílio-alimentação mensal no valor de R$
458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
4.1.2 Havendo, durante a vigência do contrato ou de suas prorrogações,
observando os protocolos de segurança recomendados em decorrência da COVID-19, a
alteração da modalidade de ensino para o Ensino Remoto Emergencial (ERE), o
contratado deverá ministrar as matérias em consonância com a modalidade de ensino
determinada pela IES.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 A avaliação da área se dará por prova de título e currículo, sendo
atribuída uma pontuação para cada item devidamente comprovado, conforme a
seguir:
. Item Avaliado
Pontos
Pontuação Máxima
. Doutorado na área/subárea de conhecimento
4,0
4,0
. Doutorado em áreas afins
3,5
. Mestrado na área/subárea de conhecimento
3,0
. Mestrado em áreas afins
2,5
. Livro na área/subárea de conhecimento, publicado por editora com
conselho editorial
1,00
Até 2,0
. Livro em áreas afins, publicado por editora com conselho editorial
0,50
. Capítulo de livro na área, publicado por editora com conselho editorial
0,25
. Artigo em periódico indexado (Qualis) na área de conhecimento (estratos
A1,A2,A3 e B1)/ (estratos B2 e B3)
0,50/0,25
. Disciplina lecionada na área de conhecimento
0,5 
a 
cada
60h 
ou
proporção
Até 2,0
Entrevista por videoconferência Até 2,0 Até 2,0
. Total Máximo
10,0
5.2 Será pontuado somente a maior titulação.
5.3 O edital com as informações de data, horário e procedimento para a
entrevista via videoconferência será publicado conforme cronograma do Anexo I.
5.4 Não serão pontuados itens sem a devida comprovação, bem como
aqueles que não atenderem ao disposto nos subitens 1.4.1 e 1.4.2.
5.5 No resultado final será desclassificado o candidato que obtiver menos de
7,0 (sete) pontos.
5.6 Serão considerados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:
a) Maior idade, no caso de o(a) candidato(a) possuir 60 anos ou mais, conforme Art.
27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Maior titulação.
c) Maior tempo dedicado à docência no ensino superior.
d) Maior tempo de experiência profissional.
5.7 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da Divulgação dos
Resultados no Portal de Documentos da Unila.
6 DOS RECURSOS
6.1 Os candidatos podem interpor recursos do resultado das inscrições e do
resultado final, conforme o cronograma do Anexo.
6.2 Os recursos devem estar devidamente fundamentados e apresentados
em 
formulário 
padrão, 
conforme 
disponibilizado 
no 
endereço
https://portal.unila.edu.br/concursos, não sendo admitidos recursos que não apontem
as irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida.
6.3 O formulário de recurso preenchido e assinado deverá ser encaminhado
ao e-mail: concursos@unila.edu.br.
6.4 Os recursos do processo seletivo simplificado serão julgados pela banca
avaliadora e seu resultado será enviado ao candidato por e-mail.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação se dará nos termos da Lei nº 8.745/1993, por período
determinado, com prazo inicial de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a
critério da administração. 7.2 Após a homologação do resultado final, a UNILA entrará
em contato com o candidato aprovado, pelo e-mail informado na ficha de inscrição,
seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para confirmar o interesse do
candidato em assumir a vaga. 7.3 Candidatos que exerceram a função de Professor
Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/1993, não poderão ser contratados,
com fundamento nessa Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento
de seu
último contrato.
7.4 Após
o recebimento
do e-mail
de
confirmação de interesse na vaga, o candidato aprovado terá até 2 (dois) dias úteis
para confirmar o aceite da vaga por e-mail.
7.4.1 Após a confirmação, a Unila entrará em contato novamente através do
e-mail informado,
solicitando que
o candidato
compareça para
a entrega
dos
documentos e assinatura do contrato. A partir dessa convocação, o candidato terá 5
(cinco) dias úteis para apresentar os documentos (originais) necessários à contratação,
conforme discriminados abaixo:
I. Documento de Identificação - RG ou Carteira de Registro Nacional
Migratório - CRNM. II. Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
III. Comprovante de situação cadastral regular no Cadastro de Pessoa Física
- CPF. IV. Certidão de nascimento ou casamento.
V. Cartão PIS/PASEP.
VI. Título Eleitoral (dispensável para estrangeiros).
VII. Comprovante
de quitação das
obrigações eleitorais
e Militares
(dispensável para estrangeiros).
VIII. Diplomas das titulações exigidas no quadro do subitem 4.1.
a) Serão desconsiderados atas de defesa ou comprovantes de conclusão. IX.
Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados.
X. Requerimento de Autorização de Residência Prévia, para emissão do Visto
de Trabalho, apenas para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil.
7.4.2 Além dos documentos supracitados, o candidato deverá apresentar os
formulários 
e
declarações 
disponíveis
no 
endereço
eletrônico
https://portal.unila.edu.br/progepe/dap/contratacao-professor-substituto-e-visitante. Tais
documentos deverão ser impressos e preenchidos para entrega no ato de admissão.
7.5 O contrato celebrado terá a data de início de exercício em conformidade
com a data informada pela coordenação da área, ou quando for o caso, do curso.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A contratação dos aprovados
no número de vagas obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
8.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um)
ano, contado a partir da data de contratação, prorrogável pelo mesmo período a
critério da administração. 8.2.1 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo
Simplificado poderão ser convocados, a critério da administração, na validade do
mesmo, com vistas à necessidade justificada de professor substituto.
8.3 Os candidatos poderão enviar suas dúvidas ao endereço eletrônico
concursos@unila.edu.br.
8.4 O cronograma do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo deste
edital, podendo ser alterado.
8.4.1 Em caso de alteração de datas, um novo cronograma será divulgado no
endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
8.5 Ao realizar a inscrição, o candidato estará ciente dos termos deste edital
e de que aceita suas normas e condições, dos quais não poderá alegar
desconhecimento. 8.6 Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que
cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob
pena de perder o direito à vaga.
8.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações
referentes ao Processo Seletivo Simplificado, pelo Diário Oficial da União e na página
de concursos da UNILA pelo endereço https://documentos.unila.edu.br/concursos.
8.8 A UNILA não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem
a inscrição. 8.9 Casos não previstos neste edital serão avaliados pela Pró-Reitoria de
Gestão
de
Pessoas
da
UNILA
e em
casos
específicos
enviados
às
bancas
correspondentes.
FERNANDO KENJI NAMPO
ANEXO
. Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado
. Período de inscrições
19 de janeiro de 2023 a 29 de janeiro de 2023
. Período para isenção da taxa de inscrição
19 de janeiro de 2023 a 22 de janeiro de 2023
. Divulgação da lista de deferidos e indeferidos da isenção
Até 25 de janeiro de 2023
. Divulgação das inscrições
Até 07 de fevereiro de 2023
. Recursos das inscrições
Um dia após a divulgação das inscrições
. Homologação das inscrições
Até 13 de fevereiro de 2023
. Divulgação da Banca Examinadora
Até 02 de março de 2023
. Divulgação do Resultado Final Provisório
Até 22 de março de 2023
. Recursos do resultado preliminar
Um dia após a divulgação
. Homologação do resultado final
Até 07 de abril de 2023
EDITAL Nº 4/2023 - DICS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração
Latino-Americana -
UNILA, nomeado pela
Portaria nº
102/2021/GR, conforme
competências delegadas por meio da Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, torna
público o presente Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de
Professor Substituto, por tempo determinado, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993 e posteriores alterações, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto
de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do
Ministério da Economia, e a Resolução CONSUN Nº 40 de 29 de Outubro de 2018, nos
termos que seguem:
1 DA INSCRIÇÃO
1.1 A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
1.1.1 Período de Inscrição conforme disposto no Anexo I - Cronograma
Previsto do Processo Seletivo Simplificado.
1.2 
Caso
não 
haja
inscritos, 
o
período 
para
as 
inscrições
ficará
automaticamente prorrogado por prazo igual ao período de inscrição do Anexo I, caso
em que um novo cronograma será divulgado.
1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a documentação exigida
conforme abaixo: I. cópia atualizada do Currículo Lattes ou Vitae:
a) em formato .pdf;
b) em arquivo único, que não deverá ultrapassar 1MB (um megabyte).
II. documentos comprobatórios:
a) em formato .pdf;
b) em arquivo único, que não deverá ultrapassar 10 MB (dez megabytes). III.
portfólio das atividades profissionais projetivas dos últimos 5 anos:
a) em formato .pdf;
b) em arquivo único, que não deverá ultrapassar 10 MB (dez megabytes) -
Não obrigatório. IV. proposta de atuação acadêmica com no máximo 5 laudas, com
aderência ao curso de arquitetura e urbanismo da UNILA.
1.3.1 Os documentos devem estar em português ou espanhol.
1.3.1.1 Documentos em outras línguas devem ser traduzidos.
1.3.2 O candidato é responsável por anexar os documentos comprobatórios
para pontuação no momento da inscrição.
1.3.2.1 Serão desconsiderados documentos enviados por e-mail.
1.4 O quadro de pontuação consta no subitem 4.1
1.4.1 Para fins de comprovação dos itens, podem ser utilizados:
I. títulos: diplomas;
a) Serão desconsiderados atas de defesa ou comprovantes de conclusão; II.
livros: capa do livro e ficha catalográfica;
III. capítulos de livros: capa do livro, ficha catalográfica e primeira página do
capítulo; IV. artigos e resumos impressos: capa da revista, ficha catalográfica, sumário e
primeira página do artigo;
V. artigos e resumos digitais: informar o link do artigo na última página do
arquivo dos documentos comprobatórios;
VI. experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional: a)
Carteira de trabalho acompanhada de declaração comprobatória do setor de recursos
humanos especificando as matérias lecionadas, em caso de trabalho prestado em
instituição privada.
b) Contrato de trabalho, em caso de atuação como visitante ou substituto de
órgão público e publicação em Diário Oficial do extrato do contrato.
c) Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias
lecionadas e a publicação da nomeação de Diário Oficial, em caso de atuação em
carreira de órgão público. d) Declaração do setor de recursos humanos, especificando as
matérias lecionadas
e período
de contrato,
em caso
de atuação
de instituição
privada.
VII. Cópia da capa e resumo da tese.
VIII. experiência profissional na área:
a) carteira de trabalho;
b) declaração do contratante;
c) extrato de ART emitida pelo CAU-BR.
IX. premiação:
a) diploma ou certificado da premiação
1.4.2 Somente serão pontuadas atividades didáticas e produção acadêmica no
período de 2012 a 2022.

                            

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