DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023011200061
61
Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2022 - UASG 153052
Nº 
Processo: 
23070058333202213. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada na prestação de serviços de segurança desarmada para apoio na execução de
eventos realizados na Universidade Federal de Goiás (UFG).. Total de Itens Licitados: 1.
Edital: 12/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Avenida
Universitária, 
1593,
Leste 
Universitário
- 
Goiânia/GO
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153052-5-00076-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 12/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/01/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Registro de preços conforme
Termo de Referência e Edital..
ADRIANA PEREIRA DA SILVA
Assistente em Administração
(SIASGnet - 11/01/2023) 153052-15226-2023NE111111
EDITAIS DE 9 DE JANEIRO DE 2023
HOMOLOGAÇÂO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA
O CARGO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições
estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019,
publicado no D.O.U. de 29/03/2019, na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº
12.863, de 24/09/2013 e o que consta da Resolução CONSUNI nº 99/2021, homologa e
torna público o resultado final do Concurso Público para o Cargo da Carreira de Magistério
Superior, Classe A, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, objeto do Edital Geral nº
34/2021, publicado no D.O.U. de 18/11/2021 e Edital Específico nº 23/2022 publicado no
D.O.U. de 12/09/2022.
Nº 4 - Área do Concurso: Canto Popular, Análise da Canção Popular e Percepção
Musical/Escola de Música e Artes Cênicas, exercício: Goiânia. Candidatos aprovados: 1º -
Mirian Marques Rechetnicou, média: 6,94 ; 2º - Sebastiana Benedita Coelho de Moraes
Couteiro, média : 6,77. (Processo n°23070.040557/2022-79):
A Reitora da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições
estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019,
publicado no D.O.U. de 29/03/2019, na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº
12.863, de 24/09/2013 e o que consta da Resolução CONSUNI nº 99/2021, homologa e
torna público o resultado final do Concurso Público para o Cargo da Carreira de Magistério
Superior, Classe A, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, objeto do Edital Geral nº
34/2021, publicado no D.O.U. de 18/11/2021 e Edital Específico nº 23/2022 publicado no
D.O.U. de 12/09/2022.
Nº 5 - Área do Concurso: Acordeon, Prática de Conjunto, Harmonia Funcional Aplicada ao
Teclado e Estágio em Música Popular/Escola de Música e Artes Cênicas, exercício: Goiânia.
Candidatos aprovados: 1º - Rossini Antonio da Silva Xavier, média: 7,47; 2º - Paulo Rodrigo
da Silva Ferreira, média : 7,06; 3º - Julio Cesar Mendes de Melo, média: 6,69; 4º - Felipe
Marmorato Soares, média: 6,45. (Processo n° 23070.040541/2022-66):
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convenio UFG 004/2023.Processo 23070.067716/2022-82.Objeto:Proporcionar
oportunidades de estagio aos estudantes de graduacao da UFG. Participes:UFG e a KELLY
CRISTINA TOBIAS DE SOUSA .Assinatura: 10/01/2023.Validade: 10/01/2023 a 09/01/2028.
Especie:Convenio UFG 003/2023.Processo 23070.062991/2022-18.Objeto:Proporcionar
oportunidades de estagio aos estudantes de graduacao da UFG. Participes:UFG e a
RELICARIO MOVEIS PLANEJADOS LTDA .Assinatura: 10/01/2023.Validade: 10/01/2023 a
09/01/2028.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 29/2022 - UASG 158658
Número do Contrato: 50/2021.
Nº Processo: 23422.000521/2022-25.
Pregão. Nº 29/2021. Contratante: UNIV. FEDERAL DA INTEGRACAO LATINO-AMERICANA .
Contratado: 00.510.077/0001-01 - FRAZILLIO SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA. Objeto:
Acrescentar 25% do valor inicial atualizado do item 2 contrato, a partir da data de
assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 3.782,50 (três mil, setecentos e oitenta e
dois reais e cinquenta centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", §1º, da lei n.º
8.666/1993.. Vigência: 11/01/2023 a 17/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
110.642,50. Data de Assinatura: 11/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2023).
EDITAL Nº 3/2023 - DICS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração
Latino-Americana - UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, conforme
competências delegadas por meio da Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, torna
público o presente Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de
Professor Substituto, por tempo determinado, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993 e posteriores alterações, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de
agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital,
do Ministério da Economia, e a Resolução CONSUN Nº 40 de 29 de Outubro de 2018,
nos termos que seguem:
1 DA INSCRIÇÃO
1.1 A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
1.1.1 Período de Inscrição conforme disposto no Anexo - Cronograma
Previsto do Processo Seletivo Simplificado.
1.2
Caso não
haja inscritos,
o
período para
as inscrições
ficará
automaticamente prorrogado por prazo igual ao período de inscrição do Anexo, caso
em que um novo cronograma será divulgado.
1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a documentação exigida
conforme abaixo: I. cópia atualizada do Currículo Lattes ou Vitae:
a) em formato .pdf;
b) em arquivo único, que não deverá ultrapassar 1MB (um megabyte).
II. documentos comprobatórios:
a) em formato .pdf;
b) em arquivo único, que não deverá ultrapassar 10 MB (dez megabytes).
1.3.1 Os documentos devem estar em português ou espanhol.
1.3.1.1 Documentos em outras línguas devem ser traduzidos.
1.3.2 O candidato é responsável por anexar os documentos comprobatórios
para pontuação no momento da inscrição.
1.3.2.1 Serão desconsiderados documentos enviados por e-mail.
.4 Os quadros de pontuação constam nos subitens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3. 1.4.1
Para fins de comprovação dos itens, podem ser utilizados:
I. títulos: diplomas;
a) Serão desconsiderados atas de defesa ou comprovantes de conclusão; II.
livros: capa do livro e ficha catalográfica;
III. capítulos de livros: capa do livro, ficha catalográfica e primeira página do
capítulo; IV. artigos e resumos impressos: capa da revista, ficha catalográfica, sumário
e primeira página do artigo;
V. artigos e resumos digitais: informar o link do artigo na última página do
arquivo dos documentos comprobatórios;
VI. experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional:
a) Carteira de trabalho acompanhada de declaração comprobatória do setor de recursos
humanos especificando as matérias lecionadas, em caso de trabalho prestado em
instituição
privada.
b) Contrato de trabalho, em caso de atuação como visitante ou substituto
de órgão público e publicação em Diário Oficial do extrato do contrato.
c) Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias
lecionadas e a publicação da nomeação de Diário Oficial, em caso de atuação em
carreira de órgão público. d) Declaração do setor de recursos humanos, especificando
as matérias lecionadas e período de contrato, em caso de atuação de instituição
privada.
VII. Cópia da capa e resumo da tese.
1.4.2 Somente serão pontuadas atividades didáticas e produção acadêmica
no período de 2012 a 2022.
1.5
Os 
dados
informados
na 
inscrição
são
de
total 
e
exclusiva
responsabilidade do candidato. 1.6 A taxa de inscrição é de R$ 140,00.
1.7 O pagamento da GRU deverá ser realizado até o vencimento da guia. 1.8
Serão homologadas as inscrições que tiverem a taxa paga ou que a isenção for
deferida. 1.9 Após a realização da inscrição, será gerado um comprovante que poderá
ser salvo pelo candidato.
1.10 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico,
conforme cronograma do Anexo.
2 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593 de 02 de outubro de
2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, têm
direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo, mediante as
seguintes condições: I. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;
e
II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135,
de 2007. 2.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e
solicitar isenção no prazo estabelecido no Anexo, observando os seguintes passos: I.
acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual
estará disponível o Formulário de inscrição;
II. preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele
constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS;
III. declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas
nos incisos "I" e "II" do item 2.1 deste edital;
IV. enviar eletronicamente e imprimir o comprovante;
2.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato,
podendo este, a qualquer momento, se agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa,
estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo
Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também
eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo
de outras sanções legais.
2.4 Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição
realizada. 2.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição do candidato que:
I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II. Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
III. Solicitar a isenção fora do prazo estabelecido no edital;
IV. Comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja
qual for o motivo alegado.
2.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção. 2.7 A
homologação das inscrições será divulgada
em edital específico,
conforme cronograma do Anexo.
3 DA RESERVA DE VAGAS
3.1 A reserva de vagas para candidatos negros, nos termos deste Edital, está
em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990 e a Lei n.º 12.990/2014.
3.2 Os candidatos negros participarão deste processo seletivo em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de
aprovação, bem como nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos
negros deverão fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.
3.4 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final
do período de inscrição, modificando seu Requerimento de Inscrição.
3.5 O percentual mínimo de reserva será aplicado conforme Instrução
Normativa nº 02/2022/PROGEPE.
3.6 Os candidatos às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às
vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no processo seletivo.
3.7 Os candidatos às vagas reservadas aprovados no número de vagas
oferecidas 
para 
ampla 
concorrência 
não 
serão 
computados 
para 
efeito 
do
preenchimento das vagas reservadas. 3.8 Em caso de desistência do candidato aprovado
em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma
reserva posteriormente classificado. 3.9 Na hipótese de não haver número suficiente de
candidatos aprovados às vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla
concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral.
3.10 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
3.10.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles
que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no processo seletivo,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
3.10.2 A LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014 trata da reserva de vagas
aos candidatos negros e determina que 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito
da União. 3.10.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.10.2, deste
Edital, resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2.º
DO ARTIGO 1.º DA LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
3.10.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar, em
campo específico do Requerimento de Inscrição, que deseja concorrer às vagas
destinadas a candidatos negros (pretos ou pardos), na forma da LEI N. 12.990, DE 09
DE JUNHO DE 2014. 3.10.3.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa
de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
3.10.3.2
O 
procedimento
de
heteroidentificação, 
complementar
à
autodeclaração dos candidatos negros, seguirá os princípios e diretrizes estabelecidos na
PORTARIA NORMATIVA Nº 4 DE 06 DE ABRIL DE 2018 e será realizada por comissão
criada especificamente para este fim.
3.10.4 Os candidatos que não assinalarem a opção referida no subitem
3.10.3 passarão a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
3.10.5 O candidato aprovado em vaga reservada a negros será convocado
para o procedimento de heteroidentificação, em momento anterior à contratação.
3.10.5.1 A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão
designada para tal fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão

                            

Fechar