DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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63
Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.5
Os
dados
informados
na
inscrição
são
de
total
e
exclusiva
responsabilidade do candidato. 1.6 A taxa de inscrição é de R$ 140,00.
1.7 O pagamento da GRU deverá ser realizado até o vencimento da guia. 1.8
Serão homologadas as inscrições que tiverem a taxa paga ou que a isenção for deferida.
1.9 Após a realização da inscrição, será gerado um comprovante que pode ser impresso
pelo candidato.
1.10 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico,
conforme cronograma do Anexo.
2 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593 de 02 de outubro de
2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, têm
direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo, mediante as
seguintes condições: I. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;
e
II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135,
de 2007. 2.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e
solicitar isenção no prazo estabelecido no Anexo I, observando os seguintes passos: I.
acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual
estará disponível o Formulário de inscrição;
II. preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele
constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS;
III. declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas nos
incisos "I" e "II" do item 2.1 deste edital;
IV. enviar eletronicamente e imprimir o comprovante;
2.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato,
podendo este, a qualquer momento, se agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa,
estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo
Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também
eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo
de outras sanções legais.
2.4 Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.
2.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do
candidato que:
I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II. Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
III. Solicitar a isenção fora do prazo estabelecido no edital;
IV. Comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja
qual for o motivo alegado.
2.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção. 2.7 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico, conforme
cronograma do Anexo.
3 DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
3.1 As
vagas disponíveis
estão distribuídas
de acordo com o quadro
abaixo:
. Área
de
Conhecimento
Subárea
de
Conhecimento
Titulação Exigida
Carga
Horária
Vagas
Remuneração
. Arquitetura e
Urbanismo
Projeto de Arquitetura e
Urbanismocom
ênfase
em
Tecnologia
Construtiva
Graduação em Arquitetura e Urbanismo
e Mestrado em Arquitetura e Urbanismo
ou áreas afins
40h
01¹
R$ 4.304,92
¹Vaga destinada à Ampla Concorrência
3.1.1 O contratado receberá auxílio-alimentação mensal no valor de R$
458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 A avaliação da área se dará por prova de título e currículo, sendo
atribuída uma pontuação para cada item devidamente comprovado, além de entrevista,
conforme o quadro a seguir:
. Item Avaliado
Pontos
Pontuação Máxima
. Doutorado na área/subárea de conhecimento
2,50
Até 2,50
. Doutorado em áreas afins
2,00
. Mestrado na área/subárea de conhecimento
1,50
. Mestrado em áreas afins
1,00
. Livro na área/subárea de conhecimento, publicado por
editora com conselho editorial
1,50
Até 1,50
. Livro em áreas afins, publicado por editora com conselho
editorial
1,00
. Capítulo de livro na área, publicado por editora com
conselho editorial
0,50
. Artigo em periódico indexado (superior a Qualis B) na área
e/ou subárea de conhecimento ou áreas afins
0,20
. Disciplina
lecionada
na
área
e/ou
subárea
de
conhecimento
0,50
(para
cada
60h
ou
proporção)
Até 2,00
. Premiação Acadêmica
0,50 (para cada premiação)
. Trabalho profissional na área de conhecimento
1,00 (por ano de trabalho ou
proporção)
Até 2,00
. Premiação profissional (em concurso de arquitetura ou
afins)
0,50 (para cada premiação)
. Entrevista por videoconferência
Até 2,00
Até 2,00
. Total Máximo
10,00
4.2 Será pontuado somente a maior titulação.
4.3 O edital com as informações de data, horário e procedimento para a
entrevista via videoconferência será publicado conforme cronograma do Anexo I.
4.4 Não serão pontuados itens sem a devida comprovação, bem como
aqueles que não atenderem ao disposto nos subitens 1.4.1 e 1.4.2.
4.5 No resultado final será desclassificado o candidato que obtiver menos de
7,0 (sete) pontos.
4.6 Serão considerados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:
a) Maior idade, no caso de o(a) candidato(a) possuir 60 anos ou mais, conforme Art. 27,
parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Maior titulação.
c) Maior tempo dedicado à docência no ensino superior.
d) Maior tempo de experiência profissional.
4.6 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da Divulgação dos
Resultados no Portal de Documentos da Unila.
5 DOS RECURSOS
5.1 Os candidatos podem interpor recursos do resultado das inscrições e do
resultado final, conforme o cronograma do Anexo.
5.2 Os recursos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em
formulário
padrão,
conforme
disponibilizado
no
endereço
https://portal.unila.edu.br/concursos, não sendo admitidos recursos que não apontem as
irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida.
5.3 O formulário de recurso preenchido e assinado deverá ser encaminhado
ao e-mail: concursos@unila.edu.br.
5.4 Os recursos do processo seletivo simplificado serão julgados pela banca
avaliadora e seu resultado será enviado ao candidato por e-mail.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação se dará nos termos da Lei nº 8.745/1993, por período
determinado, com prazo inicial de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério
da administração. 6.2 Após a homologação do resultado final, a UNILA entrará em
contato com o candidato aprovado, pelo e-mail informado na ficha de inscrição,
seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para confirmar o interesse do
candidato em assumir a vaga. 6.3 Candidatos que exerceram a função de Professor
Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/1993, não poderão ser contratados,
com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento de seu último contrato. 6.4 Após o recebimento do e-mail de confirmação
de interesse na vaga, o candidato aprovado terá até 2 (dois) dias úteis para confirmar
o aceite da vaga por e-mail.
6.4.1 Após a confirmação, a Unila entrará em contato novamente através do
e-mail informado,
solicitando que
o candidato compareça
para a
entrega dos
documentos e assinatura do contrato. A partir dessa convocação, o candidato terá 5
(cinco) dias úteis para apresentar os documentos (originais) necessários à contratação,
conforme discriminados abaixo:
I. Documento de Identificação - RG ou Carteira de Registro Nacional
Migratório - CRNM. II. Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
III. Comprovante de situação cadastral regular no Cadastro de Pessoa Física -
CPF. IV. Certidão de nascimento ou casamento.
V. Cartão PIS/PASEP.
VI. Título Eleitoral (dispensável para estrangeiros).
VII.
Comprovante de
quitação
das
obrigações Eleitorais
e
Militares
(dispensável para estrangeiros).
VIII. Diplomas das titulações exigidas no quadro do subitem 3.1.
a) Serão desconsiderados atas de defesa ou comprovantes de conclusão. IX.
Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados.
X. Requerimento de Autorização de Residência Prévia, para emissão do Visto
de Trabalho, apenas para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil.
6.4.2 Além dos documentos supracitados, o candidato deverá apresentar os
formulários
e
declarações
disponíveis
no
endereço
eletrônico
https://portal.unila.edu.br/progepe/dap/contratacao-professor-substituto-e-visitante. Tais
documentos deverão ser impressos e preenchidos para entrega no ato de admissão.
6.5 O contrato celebrado terá a data de início de exercício em conformidade
com a data informada pela coordenação da área, ou quando for o caso, do curso.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A contratação dos aprovados
no número de vagas obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
7.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano,
contado a partir da data de contratação, prorrogável pelo mesmo período a critério da
administração. 7.2.1 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado
poderão ser convocados, a critério da administração, na validade do mesmo, com vistas
à necessidade justificada de professor substituto.
7.3 Os candidatos poderão enviar suas dúvidas ao endereço eletrônico
concursos@unila.edu.br.
7.4 O cronograma do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo deste
edital, podendo ser alterado.
7.4.1 Em caso de alteração de datas, um novo cronograma será divulgado no
endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
7.5 Ao realizar a inscrição, o candidato estará ciente dos termos deste edital
e de que aceita suas normas e condições, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.6 Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos
estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de perder o
direito à vaga.
7.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações
referentes ao Processo Seletivo Simplificado, pelo Diário Oficial da União e na página de
concursos da UNILA pelo endereço https://documentos.unila.edu.br/concursos.
7.8 A UNILA não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem
a inscrição. 7.9 Casos não previstos neste edital serão avaliados pela Pró-Reitoria de
Gestão
de
Pessoas
da
UNILA
e
em
casos
específicos
enviados
às
bancas
correspondentes.
FERNANDO KENJI NAMPO
ANEXO
. Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado
. Período de inscrições
19 de janeiro de 2023 a 29 de janeiro de 2023
. Período para isenção da taxa de inscrição
19 de janeiro de 2023 a 22 de janeiro de 2023
. Divulgação da lista de deferidos e indeferidos da isenção
Até 25 de janeiro de 2023
. Divulgação das inscrições
Até 07 de fevereiro de 2023
. Recursos das inscrições
Um dia após a divulgação das inscrições
. Homologação das inscrições
Até 13 de fevereiro de 2023
. Divulgação da Banca Examinadora
Até 02 de março de 2023
. Divulgação do Resultado Final Provisório
Até 22 de março de 2023
. Recursos do resultado preliminar
Um dia após a divulgação das inscrições
. Homologação do resultado final
Até 07 de abril de 2023
EDITAL Nº 5/2023 - DICS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR,
conforme competências delegadas por meio da Portaria nº 286/2020/GR e suas
alterações, nos termos dos incisos IV e V do Art. 2º da Lei 8.745 de 9 de dezembro de
1993 e posteriores alterações, e da Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019,
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da
Economia, torna público o Edital de Abertura das Inscrições, destinado a selecionar
Professor Visitante, por meio de Processo Seletivo Simplificado:
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar
Professor(a) Visitante para Universidade Federal da Integração Latino-Americana -
UNILA .
1.2 A contratação de professor(a) Visitante tem por objetivo contribuir para
a intensificação das relações acadêmicas entre professores e pesquisadores da UNILA e
de outras universidades - fortalecendo o intercâmbio científico e institucional.
1.2.1 O(A) professor(a) contratado(a) deverá colaborar com o aprimoramento
pedagógico docente e com a elaboração de propostas de pós-graduação, além de atuar
no ensino de graduação. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um)
ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser
prorrogado, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 8.745, de 1993, conforme
interesse da Administração.
1.4 Os(as) candidatos(as) aprovado(a) e classificados(as) neste Processo
Seletivo Simplificado poderão ser convocados(as), a critério da administração, na
validade do mesmo, com vistas à necessidade justificada de professor visitante.
2 DOS REQUISITOS EXIGIDOS
2.1 Ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos.
2.2 Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área.
2.3 Ter produção científica nos últimos 5 (cinco) anos (a partir de 2018).
3 DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O Regime de trabalho será de 40 horas semanais com Dedicação
Exclusiva.
3.2 O(A)
Professor(a) Visitante
contratado(a)
poderá cumprir
créditos
semestrais de ensino na graduação/pós graduação, na área para a qual concorre.
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