DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 O(A) Professor(a) Visitante será contratado(a) como Professor(a) do
Magistério Superior, classificação Adjunto, Classe A, nível I, e receberá remuneração
conforme quadro abaixo:
. Classe
Nível
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação (Doutorado)
Total
. A
I
R$ 4.472,64
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
4.2 O(A) contratado(a) receberá auxílio-alimentação mensal no valor de R$
458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
6.2 O período de inscrição está disposto no Anexo I - Cronograma Previsto
do Processo Seletivo Simplificado.
5.3 Caso não haja inscritos, o período para as inscrições permanecerá aberto
por mais 7 (sete) dias, mediante publicação de adendo ao edital de abertura, na página
da seleção pública, no sítio da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
5.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar a documentação
exigida conforme abaixo: a) Currículo Lattes ou, no caso de estrangeiro(a), Curriculum
Vitae.
b) Os documentos comprobatórios dos itens a serem pontuados no currículo
Lattes (ou Curriculum Vitae), como: títulos, comprovação de experiência, artigos, etc.
c) Proposta de atuação acadêmica na UNILA, na subárea de conhecimento da
vaga pretendida, bem como sua contribuição com projetos de pesquisa e extensão e
com intercâmbio cultural, científico, tecnológico e educacional da América Latina.
5.4.1 Os arquivos mencionados nas líneas "a", "b" e "c", do item 5.4, devem
estar em Formato Portátil de Documento (Portable Document Format, PDF), com limite
de 1 megabyte para a alínea "a" e de 10 megabytes para as alíneas "b" e "c".
5.4.2 Os documentos comprobatórios, citados na alínea "b", do item 5.4,
devem ser anexados em arquivo único, assim como o currículo e a proposta de atuação
acadêmica.
5.5 Os documentos de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.4
podem ser apresentados no idioma português ou espanhol.
5.6 O(A) candidato(a) deverá ficar
atento(a) às instruções, que serão
publicadas posteriormente no endereço https://documentos.unila.edu.br/concursos, para
a realização da entrevista. 5.7 As informações prestadas no ato da inscrição são de
inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 5.8 A inscrição do(a) candidato(a) implicará
ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital.
5.9 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação
e/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência
de dados.
5.10 A taxa de inscrição é de R$ 215,00.
5.11 O pagamento da GRU deverá ser realizado até o vencimento da
guia.
5.12 Os candidatos residentes fora do Brasil deverão observar as orientações
para pagamento do boleto disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
5.13 O valor da inscrição não será restituído em hipótese alguma por
solicitação do(a) candidato(a). 5.14 Serão homologadas as inscrições que tiverem a taxa
paga ou que a isenção for deferida.
6 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Conforme previsto pelo Decreto Nº 6.593/2008, poderá solicitar isenção
do pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto Nº 6.135/2007.
6.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e
solicitar isenção no prazo estabelecido no Anexo I, observando os seguintes passos:
a) 
acessar 
o 
sítio 
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf 
(Menu
Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele
constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS;
c) declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas no
item 6.1 deste edital; d) concluir a inscrição e imprimir o comprovante;
6.3 Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelos candidatos.
6.4 Os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos
aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido
de isenção. 6.5 O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item
6.2, deve estar no nome do(a) candidato(a) interessado(a), não sendo admitido o NIS de
terceiros.
6.5.1 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do
Governo Federal -
CadÚnico, sendo
admitido apenas o
Número de
Identificação Social - NIS definitivo. 6.6 A veracidade das informações prestadas é de
inteira responsabilidade
do(a) candidato(a),
podendo este
responder, a
qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas
ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que
acarreta eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
Art. 10 do Decreto Nº 83.936/1979; 6.7 Para o(a) candidato(a) isento será validada,
apenas, a última inscrição realizada. 6.8 Serão desconsiderados os pedidos de isenção
do pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital;
d) comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja
qual for o motivo alegado. 6.9 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão
divulgadas no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos até a data
prevista no cronograma do Anexo I. 6.10 Não será aceito pedido de recurso do
indeferimento da isenção.
6.11 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido, deverá
efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no período do subitem
5.11 e encaminhar o comprovante de pagamento ao e-mail: concursos@unila.edu.br.
6.12 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não
efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.11
não terá sua inscrição homologada.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A listagem preliminar de inscrições homologadas será publicada pela Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas na página da seleção pública, no sítio da UNILA
(https://documentos.unila.edu.br/concursos), mediante a confirmação do pagamento do
valor da inscrição, em um prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o encerramento
destas;
7.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso quanto a não homologação de
sua inscrição à Pró Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 1 (um) dia útil, contado
a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando
o 
comprovante
de 
pagamento 
e 
a
GRU 
para 
o
endereço 
eletrônico
concursos@unila.edu.br, observando o prazo previsto no Anexo I deste Edital para
regularização da inscrição;
7.3 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas terá até 3 (três) dias úteis, após o
término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição, para
decidir sobre os recursos interpostos;
7.4 Havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a nova
relação de inscrições homologadas será divulgada na página da seleção, no sítio da
UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
7.5 Encerrado o prazo do subitem 7.3, a relação definitiva de inscrições será
divulgada
na 
página
do
processo 
seletivo
simplificado,
no
sítio 
da
UNILA
(https://documentos.unila.edu.br/concursos). 7.6. Não será homologada a inscrição do(a)
candidato(a) que efetuar o pagamento: a) valor inferior ao estabelecido;
b) mediante cheques que resultem em devolução;
c) após a data e horário limite definido neste Edital.
8 DA ÁREA, HABILITAÇÃO E VAGA
8.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento da vaga a seguir
especificada:
. Área
Educação Matemática
. Subárea
Educação Matemática
. Titulação Mínima Exigida
Doutorado
. Nº Vagas
01¹
¹Vaga destinada à Ampla Concorrência
8.2 O diploma que não for correspondente à titulação exigida no quadro
acima será encaminhado ao curso/área da vaga para verificação do cumprimento do
requisito.
8.3 O curso/área da vaga que receber o diploma do(a) candidato(a)
aprovado(a) para verificação, deverá observar a Tabela CAPES da área ou subárea
indicada neste edital.
8.4 O curso/área deverá assinar um documento que comprove que a
titulação atende aos requisitos exigidos para contratação quando solicitado.
9 DA SELEÇÃO
9.1 O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas:
a) Avaliação da Proposta de Atuação Acadêmica;
b) Avaliação Curricular.
c) Entrevista via videoconferência.
9.1.1 A entrevista será realizada por meio de plataforma virtual (tal como
Google Meet, Skype, RNP, etc.) a ser divulgada juntamente com o cronograma das
entrevistas.
9.2 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem
pontuados: a) livros: capa do livro, a contracapa, se houver, e ficha catalográfica;
b) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do
capítulo; c) artigos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira
página do artigo, informando o indexador;
d) artigos digitais, quando não indexados, deverão ser comprovados através
do endereço eletrônico do site do evento.
e) experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional:
I. Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias
lecionadas e período de contrato em caso de atuação em instituição privada dos últimos
10 anos.
II. Contrato de trabalho, em caso de atuação como visitante ou substituto(a)
de órgão público e publicação em Diário Oficial do extrato do contrato.
III. Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias
lecionadas, mais publicação em Diário Oficial da nomeação, em caso de atuação em
carreira de órgão público dos últimos 10 anos.
9.3 O quadro de pontuação da proposta de atuação acadêmica, o quadro de
pontuação da entrevista via videoconferência e o quadro de pontuação da avaliação
curricular podem ser consultados no item 10.
10 DA AVALIAÇÃO
10.1 A avaliação da área se dará conforme os quadros a seguir:
10.1.1 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
(Pontuação Máxima: 10,00 pontos)
. Proposta
Pontos
. 10.1.1.1 - Proposta de atuação acadêmica
Até 10,00
10.1.2 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA VIA VIDEOCONFERÊNCIA
(Pontuação Máxima: 10,00 pontos)
. Proposta
Pontos
. a) adequação da atuação acadêmica e profissional ligada à área e subárea de conhecimento
do concurso; b) verificação da capacidade acadêmica para o ensino na área e subárea de
conhecimento do concurso
Até 10,00
10.1.3 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL PUBLICADA OU
REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
. Produção
Pontos
. 10.1.3.1 - Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho
editorial
Até 0,50 por livro
. 10.1.3.2 - Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com
conselho editorial
Até 0,40 por capítulo
. 10.1.3.3 - Artigo, publicado em periódico indexado, na subárea de conhecimento do concurso
Até 0,40 por artigo
. 10.1.3.4 - Artigo na subárea de conhecimento do concurso, publicado em periódico não
indexado
Até 0,30 por artigo
. 10.1.3.5 - Trabalho completo na subárea de conhecimento do concurso, publicado em Anais de
congressos
Até 0,20 por artigo
10.1.4 QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS
10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 4,00 pontos)
. At i v i d a d e
Pontos
. 10.1.4.1 - Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do
concurso
0,40 ponto por semestre
. 10.1.4.2 - Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento do
concurso
0,20 ponto por semestre
. 10.1.4.3 - Disciplina ministradas na área do concurso
0,50 ponto por semestre
10.1.5 QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES EM PESQUISA E EXTENSÃO
(Pontuação máxima 3,00 pontos)
. At i v i d a d e
Pontos
. 10.1.5.1 - Líder/Coordenador
de pesquisa ou projetos de extensão,
na subárea do
concurso
Até 
1,00 
ponto 
por
liderança/coordenação
. 10.1.5.2 - Participação em grupo de pesquisa ou projetos, na subárea do concurso
Até 0,50 ponto por participação
11 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
11.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota
final, observada a nota final mínima de 7,00 (sete) para aprovação.
11.2 Será considerado reprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver menos de
7,00 pontos na média aritmética da pontuação das etapas (Proposta de atuação
acadêmica; Entrevista; e a pontuação da soma dos quadros: Produção intelectual,
Atividades didáticas e Atividades de pesquisa
e extensão) do Processo Seletivo
Simplificado.
11.3. O quantitativo máximo de candidatos classificados e homologados será
de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 9.739/2019, conforme quadro
a seguir:
. Vaga prevista no Edital por Área/Subárea
Máximo de candidatos aprovados
. 1
5
11.4 Conforme Art. 39, §3º do Decreto Nº 9.739/2019, nenhum dos
candidatos
empatados na
última
classificação
de aprovados
serão
considerados
reprovados.

                            

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