DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o subitem 11.3 e que não atendam o estipulado no subitem 11.4, ainda que
tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente
reprovados, de acordo com o Decreto Nº 9.739/2019.
11.6 Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes
critérios para desempate, para fins de classificação, na ordem:
a) Maior idade, no caso de candidato(a) com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do
Idoso).
b) Caso mais de um(a) candidato(a) tenha idade igual ou superior a sessenta
anos, terá preferência o candidato de maior idade.
c) Maior pontuação no item "Produção Intelectual publicada ou registrada
nos últimos 5 (cinco) anos".
d) Maior pontuação no item "Atividades Didáticas nos últimos 10 (dez) anos".
e) Maior pontuação no item "Atividades em Pesquisa e Extensão".
11.7 Concluído o Processo Seletivo, o resultado será submetido à apreciação
de Parecer Técnico e homologação final, através de Edital publicado no Diário Oficial da
União.
12 DOS RECURSOS DOS RESULTADOS
12.1 Os candidatos podem interpor recursos do resultado das inscrições e do
resultado final, conforme o cronograma do Anexo.
12.2 Os recursos devem estar devidamente fundamentados e apresentados
em 
formulário
padrão, 
conforme
disponibilizado 
no
endereço
https://portal.unila.edu.br/concursos, não sendo admitidos recursos que não apontem as
irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida. 12.3 O formulário de recurso
preenchido e assinado deverá ser encaminhado ao e-mail: concursos@unila.edu.br.
12.4 Os recursos do processo seletivo simplificado serão julgados pela banca
avaliadora e seu resultado será enviado ao candidato por e-mail.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação ocorrerá no período de vigência do PSS, sendo sujeita à
existência de recursos orçamentários e financeiros necessários para execução das
despesas decorrentes da admissão.
13.2 A contratação também estará sujeita ao quantitativo máximo de
contratos estabelecidos pela UNILA.
13.3 Se atendidas as condições dos itens 13.1 e 13.2, após a homologação
do resultado final, a UNILA entrará em contato pelo e-mail informado na ficha de
inscrição, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para confirmar o interesse
do(a) candidato(a) em assumir a vaga. 13.4 Após o recebimento do e-mail de
confirmação de interesse na vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) terá até 2 (dois) dias
úteis para confirmar o aceite da vaga por e-mail. 13.5 Após a confirmação, a UNILA
entrará em contato novamente através do e-mail informado, solicitando que o(a)
candidato(a) compareça para a entrega dos documentos e assinatura do contrato.
13.5.1 A partir dessa convocação, o(a) candidato(a) terá 10 (dez) dias úteis
para apresentar os documentos (originais) necessários à contratação.
13.5.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, por no
máximo 10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal, sendo submetida à aprovação
pela coordenação do curso/área a que pertence a vaga a ser preenchida.
13.6 No ato da contratação o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes
documentos (originais):
I. Documento de Identificação - RG ou Carteira de Registro Nacional
Migratório - CRNM. II. Cadastro de Pessoa Física - CPF.
III. Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
IV. Certidão de Nascimento ou Casamento.
V. Cadastro no PIS/PASEP.
VI. Titulação mínima exigida.
VII. Título Eleitoral (dispensável para estrangeiros).
VIII. Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (dispensável para
estrangeiros). IX. Comprovante de quitação das obrigações militares (dispensável para
estrangeiros). X. Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados.
XI.Requerimento de Autorização de Residência Prévia, para emissão do Visto
de Trabalho, apenas para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil.
13.7 Além dos documentos supracitados, o(a) candidato(a) deverá apresentar,
ainda,
os 
formulários
e
declarações
disponíveis 
no
endereço
eletrônico
https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/contratacao-professor-substituto-e-visitante,
no item "Orientações aos Candidatos em fase de contratação".
13.7.1 Tais documentos deverão ser impressos e preenchidos para entrega
no ato de admissão. 13.8 Candidatos que exerceram a função de Professor Substituto
ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/1993, não poderão ser contratados, com
fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento
de seu último contrato.
13.9 Ainda no ato da contratação, o(a) candidato(a) deverá apresentar os
documentos originais, que comprovem os itens pontuados no Processo Seletivo, de
acordo com a tabela de pontuação disponibilizada no Edital.
13.9.1 Dos requisitos exigidos no item 2.2 deste edital, poderá ser solicitado
ao(à) candidato(a) que apresente, no ato de contratação alguns dos documentos
descritos abaixo:
a) Publicações
e produções
em revistas
científicas de
reconhecida
competência; b) Declarações/certificados de Instituições de reconhecida competência;
c) Volume de citações do candidato pelo Google Scholar;
d) Outros documentos comprobatórios da competência.
13.10 A documentação apresentada para comprovação do item 2.2 e 2.3
deste edital serão encaminhadas para o curso/área ou banca examinadora da vaga
concorrida para que seja validado o requisito exigido.
13.11 A titulação mínima exigida que não estiver em língua portuguesa ou
espanhola deverá ser traduzida para português, por tradutor juramentado, no Brasil.
13.12 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados
neste edital implica na impossibilidade de contratação do candidato.
13.13 O caso da não confirmação de interesse ou não comparecimento,
implicará 
em 
desclassificação,
podendo 
a 
UNILA 
convocar
o(a) 
candidato(a)
imediatamente subsequente na ordem da classificação, até o efetivo preenchimento da
vaga.
14 DA DURAÇÃO DO CONTRATO
14.1.
A
contratação
de Professor(a)
Visitante
e
Professor(a)
Visitante
Estrangeiro(a) dar-se-á,
inicialmente, pelo período de
1 (um) ano,
podendo ser
prorrogado por sucessivas vezes até o limite máximo de:
14.1.1 - 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua contratação original, em
se tratando de professor(a) visitante de nacionalidade brasileira.
14.1.2 - 48 (quarenta e oito) meses, contados da sua contratação original,
em se tratando de professor(a) visitante de nacionalidade estrangeira.
14.2 A renovação/prorrogação do contrato está condicionada ao interesse
institucional e à disponibilidade orçamentária.
14.3 A contratação temporária de que trata o presente Edital dar-se-á para
prestação de serviços docentes no ensino, na pesquisa e na extensão, desobrigando-se
as partes de qualquer encargo tão logo findo o prazo de vigência do contrato, na forma
disposta em lei.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A composição da Banca Examinadora para a realização e julgamento do
Processo Seletivo, de que trata o presente Edital, será publicada no Portal de
Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
15.2 O Processo Seletivo e a posterior contratação temporária são regidas
pelas disposições da Lei Nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as alterações
posteriores a ela acrescidas. 15.3 A homologação das inscrições, o resultado final da
seleção 
e
demais 
editais
serão 
publicados
no 
site
https://documentos.unila.edu.br/concursos, nas datas previstas no cronograma do Anexo
I. 15.3.1 As datas do cronograma poderão sofrer alterações, que se acontecerem, serão
publicadas no site https://documentos.unila.edu.br/concursos.
15.3.2 Em caso de prorrogação de inscrição, o prazo para divulgação do
resultado final também fica prorrogado em 7 (sete) dias consecutivos.
15.4 Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão resolvidos
pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, cabendo recursos de suas decisões ao Reitor,
no prazo máximo de dois dias, a contar do conhecimento da decisão recorrida.
FERNANDO KENJI NAMPO
ANEXO I
Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado
. Inscrições
12 de janeiro a 22 de janeiro
. Pedido de Isenção
12 de janeiro a 15 de janeiro
. Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas
Até 18 de janeiro
. Divulgação das Inscrições
Até 31 de janeiro
. Prazo para recurso das Inscrições
Um dia após a divulgação das inscrições
. Homologação das Inscrições
Até 06 de fevereiro
. Divulgação da Banca Examinadora
Até 23 de fevereiro
. Data e horário das entrevistas
Até 23 de fevereiro
. Divulgação do Resultado Final Provisório
Até 15 de março
. Prazo para recurso do Resultado Final
Um dia após a divulgação
. Homologação do Resultado Final
Até 31 de março
AVISOS DE PENALIDADES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23422.015555/2019-61.
Tendo em vista a prolação de decisão em Primeira Instância, o Pró-Reitor de
Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-
Americana (UNILA) no uso de suas atribuições comunica que foi aplicada a penalidade
administrativa de multa compensatória no valor de R$ 39,80 (trinta e nove reais e oitenta
centavos), em desfavor da empresa DIEGO FERREIRA DA FONSECA 11802714677 - CNPJ
19.892.558/0001-57. A sanção possui amparo no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pois o
fornecedor não manteve a proposta encaminhada no bojo da Cotação eletrônica 012/2018.
Quanto a multa, a GRU para pagamento está disponível para download no link abaixo
informado, assim como já foi encaminhada por e-mail, estando constituída a dívida.
Alertamos que o não pagamento poderá gerar sua inscrição em dívida ativa e a inscrição
do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como
o SCPC, Serasa e afins. O Processo Administrativo, que contém toda documentação aqui
referenciada - inclusa a GRU, está disponível para consulta e download no portal da Unila
utilizando 
o 
número 
do 
processo 
supracitado; 
no 
link
https://sig.unila.edu.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.jsf?id=41229 ou junto ao
Departamento de Contratos da UNILA. Recursos, dúvidas ou comunicações podem ser
encaminhadas para o endereço eletrônico DECON@UNILA.EDU.BR, indicando o número
dos autos e o interessado. Ante o exposto, fica a empresa devidamente cientificada da
aplicação de sanção nos termos deste aviso.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23422.018687/2021-75.
Tendo em vista a prolação de decisão em Primeira Instância, o Pró-Reitor de
Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-
Americana (UNILA) no uso de suas atribuições, comunica que foi aplicada a penalidade
administrativa de Suspensão de licitar e impedimento de contratar por 30 dias, assim
como multa compensatória no valor de R$ 117,14 (cento e dezessete reais e quatorze
centavos) em desfavor da empresa T. DE J.C. SALATA CNPJ no. 33.615.551/0001-19 A
sanção possui amparo no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pois o fornecedor inexecutou sua
obrigação de entregar os produtos, objeto do empenho 21NE800248, licitados via PE-SRP
26/2020, e registrados na ARP 114/2020. Quanto a multa, a GRU para pagamento está
disponível para download no link abaixo informado. Alertamos que o não pagamento
poderá gerar sua inscrição em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros
restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
O Processo Administrativo, que contém toda documentação aqui referenciada - inclusa a
GRU, está disponível para consulta e download no portal da Unila utilizando o número do
processo 
supracitado; 
no 
link
https://sig.unila.edu.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.jsf?id=48542 ou junto ao
Departamento de Contratos da UNILA. Recursos, dúvidas ou comunicações podem ser
encaminhadas para o endereço eletrônico DECON@UNILA.EDU.BR, indicando o número
dos autos e o interessado. Ante o exposto, fica a empresa devidamente cientificada da
aplicação de sanção nos termos deste aviso.
WAGNER MIYAMURA
Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2022 - UASG 158658
Nº Processo: 23422014789202273. Objeto: Contratação de empresa para
prestação de serviços de Inspetores.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/01/2023 das
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Avenida Tarquínio Joslin Dos Santos N°
1000,
Cep:85.870-650, 
Polo
Universitário 
-
Foz
do 
Iguaçu/PR
ou
https://www.gov.br/compras/edital/158658-5-00039-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 12/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/01/2023
às 09h01 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR
Pró-reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura em
Exercício
(SIASGnet - 11/01/2023) 158658-26267-2023NE999999
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/2023 - UASG 153061
Nº Processo: 23071.018521/2022. Objeto: Confecção e instalação de letras em
caixa alta - PROINFRA. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/01/2023 das 08h00 às 12h00
e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua José Lourenço Kelmer, S/nº - Bairro São Pedro, Bairro
São Pedro - Juiz de Fora/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153061-5-00096-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 12/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 24/01/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
ANNA CECILIA ASSIS MENDONCA
Coordenadora de Suprimentos
(SIASGnet - 11/01/2023) 153061-15228-2023NE000024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 109/2022 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de
Minas Gerais. Contratado: José Geraldo Leandro. Objeto: Altera a cláusula
sexta, relativa à vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 1699/2022.
Vigência: 07/04/2022 a 31/07/2023. Data da assinatura: 27/12/2022. Verba:
Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.268912/2022-52.

                            

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