DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do/a
candidato/a.
3. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) - PPP
3.1. Podem concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) os/as candidatos/as que se autodeclararem negros/as (pretos/as ou pardos/as) no ato da
inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, seguindo se o disposto no Artigo 2º da Lei nº
12.990/2014.
3.1.1. Serão reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) 20% do total das vagas ofertadas neste edital, a serem distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de
conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à aplicação do
percentual descrito.
3.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que
0,5 (cinco décimos), seguindo-se o previsto no parágrafo 2°, Artigo 1° da Lei n° 12.990/2014.
3.1.3 A inscrição para concorrer à reserva de vagas às pessoas negras (pretas ou pardas) só será admitida para as Áreas de Conhecimento indicadas no Anexo I deste edital
que possuam vagas reservadas às pessoas negras, considerando o motivo disposto no subitem 3.1.1.
3.2. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá assinalar, no Termo de Autodeclaração, que concorre à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas).
3.3. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) e não cumprir os procedimentos estabelecidos no subitem 3.2, não
poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas previstas para a ampla concorrência.
3.4. O/A candidato/a que pretenda concorrer às vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
3.5. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) terá a sua autodeclaração confirmada por uma comissão constituída
para este fim, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.5.1. A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do/a
candidato/a, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do/a candidato/a no campus de lotação da vaga a ser indicada no ato da convocação para o
procedimento.
3.5.2. Para analisar recursos contra as decisões da Comissão de Heteroidentificação, será composta a Comissão Recursal.
3.5.3. A Comissão de Heteroidentificação será composta a partir dos critérios definidos na Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
3.5.4. O procedimento de heteroidentificação será realizado após o resultado definitivo da Prova de Desempenho Didático e antes do resultado final do concurso a ser
encaminhado para a homologação, sendo convocados para esse fim apenas os/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as que não tenham sido eliminados/as do certame nas etapas
anteriores.
3.5.5. A convocação para o procedimento de heteroidentificação será realizada apenas nas Áreas de Conhecimento que possuam vagas reservadas às pessoas negras (pretas
ou pardas), conforme previsto no Anexo I (Quadro Demonstrativo de Vagas), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
3.5.6. O/a candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a do processo seletivo simplificado, dispensada a convocação suplementar
de candidatos/as não convocados/as.
3.5.7. Serão eliminados/as do concurso público os/as candidatos/as cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham
obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
3.5.8. A Comissão Organizadora divulgará a convocação para comparecimento à Comissão de Heteroidentificação através de lista publicada na página oficial de
acompanhamento do certame.
3.5.9. Na oportunidade da convocação para o procedimento de heteroidentificação, serão informados a data, o horário, o local e a sala de espera, bem como os documentos
necessários para a apresentação à Comissão de Heteroidentificação.
3.5.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.5.11. O/A candidato/a que se recusar a realizar a filmagem será eliminado/a do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não
habilitados/as.
3.5.12. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado na página oficial de acompanhamento do certame.
3.6 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação quando não confirmada a autodeclaração dos/as candidatos/as
autodeclarados/as negros/as.
3.6.1 Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá seguir o procedimento previsto no item 1.4.1 e seus subitens deste edital, no prazo previsto no cronograma.
3.6.2 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para os fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo/a candidato/a.
3.6.3 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
3.6.4 O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, na página oficial de acompanhamento do certame, conforme o cronograma.
3.7 O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do
processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
3.8 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e
o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras (pretas ou pardas).
3.9 Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a, se
houver.
3.9.1 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais candidatos/as classificados/as para a mesma área de conhecimento prevista no Anexo I, observada a ordem de
classificação geral por cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1.A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das
quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.
4.2.As inscrições estarão abertas no período indicado no Anexo IV deste Edital, podendo ser prorrogadas a critério do IFBA.
4.3.As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do sítio: https://portal.ifba.edu.br/jacobina;
4.4.Para formalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá:
4.4.1.Acessar o edital e a ficha de inscrição on-line, disponibilizados no sítio indicado no subitem 4.3;
4.4.2.Preencher a ficha de inscrição on-line, conforme instruções no referido sítio;
4.4.3.Efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), impreterivelmente até o primeiro dia útil após o
encerramento das inscrições;
4.4.4.O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.5.A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.
4.6.Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, exceto o pagamento do boleto bancário que será aceito até o primeiro
dia útil após o encerramento das inscrições.
4.7.Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste edital.
4.8. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento
da referida taxa, nos termos do Decreto n°. 6.593/08, e deste edital.
4.9.Fará jus à referida isenção o/a candidato/a que:
4.9.1.Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135 de 26/06/07; e
4.9.2.For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07, de 26/06/07.
4.10. O/A candidato/a que preencher os requisitos descritos no subitem 4.8 e desejar solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá fazê-la no período
indicado no Anexo IV deste Edital.
4.11. A solicitação de isenção deverá ser requerida durante a inscrição, via internet, onde o/a candidato/a terá, obrigatoriamente, que indicar o seu Número de Identificação
Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, bem como, declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos do item 4.9. O NIS deve pertencer, exclusivamente, ao/à
candidato/a.
4.12. O IFBA consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/ ª
4.13. A declaração falsa sujeitará o/a candidato/a às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo único, do Art. 10, do Decreto n°. 83.936/79.
4.14. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao/à interessado/a a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise
e deferimento por parte do IFBA.
4.15. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fac- símile.
4.16. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado no cronograma (Anexo
IV), implicará no indeferimento automático da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.17. A divulgação do resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição se dará a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
4.18. Os candidatos, cujas solicitações de isenção tiverem sido indeferidas, deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário no período estabelecido no subitem
4.6.
4.19.O/A candidato/a que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderá apresentar recurso contra o resultado da análise, cujo resultado será divulgado
a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
4.20.No ato da inscrição o/a candidato/a deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis.
4.21.Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção.
4.22.Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo/a mesmo/a candidato/a será considerada apenas aquela cuja data do pagamento seja mais recente.
4.23.As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, sendo excluído/a do processo seletivo aquele/a que prestar informações
inverídicas.
4.24.Efetivada a inscrição não haverá devolução, em hipótese alguma, da taxa ou de outras importâncias pagas, a qualquer título, salvo em caso de anulação total ou parcial
do processo seletivo.
4.25.Não serão aceitas inscrições condicional e/ou extemporânea.
4.26.Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada.
4.27.O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização dos sorteios e da Prova de Desempenho
Didático.
4.28.São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros
Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação com foto, carteiras funcionais do Ministério Público
e Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da Lei.
4.29.Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.30.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem a identificação precisa do/a candidato/a e da sua assinatura.
4.31.O documento de identificação do/a candidato/a deverá ser apresentado na sua forma original.
4.32.O/A candidato/a que não tiver sua inscrição homologada e divulgada no sítio do IFBA poderá interpor recurso no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas
contadas da data de divulgação da lista preliminar, em data indicada no Anexo IV deste Edital, apresentando o documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição.

                            

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