DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5.1.Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;
7.5.2.Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;
7.5.3.Possuir mais tempo de experiência de ensino;
7.5.4.Possuir maior titulação acadêmica;
7.5.5.Possuir maior idade.
7.6. Havendo candidatos/as que se enquadrem na condição de idoso/a, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério
de desempate será a idade, dando-se preferência ao/à candidato/a de idade mais avançada. Os demais critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no subitem 7.5.
7.7. A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, apresentando os/as candidatos/as por ordem de classificação e com suas respectivas notas ocorrerá a partir
da data indicada no Anexo IV deste Edital.
7.8. Faculta-se ao/à candidato/a apresentar um único recurso, quanto ao resultado preliminar do processo.
7.9. Antes de proferida a sua decisão final, poderá ser ouvida a Banca Examinadora envolvida.
7.10. A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
7.11. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária.
7.12. A divulgação do resultado final do processo seletivo ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
7.13. A Reitora do IFBA poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentado.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua
divulgação ocorrerá a partir do dia seguinte desta publicação.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação do/a candidato/a.
9.2. O IFBA reserva-se ao direito de contratar os/as candidatos/as seguindo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com sua necessidade e conveniência.
9.3. O/A candidato/a classificado/a será convocado/a para apresentação da documentação comprobatória de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato, sendo a
convocação publicada na página do certame no site institucional. O contato com o mesmo ocorrerá por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), ligação telefônica
ou, eventualmente, por correspondência enviada ao endereço residencial informado na ficha de inscrição, conforme necessidade e conveniência da instituição.
9.3.1.O/A candidato/a convocado/a terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de publicação da convocação para manifestar-se.
9.4. É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA.
9.4.1. Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
9.5. O/A candidato/a será contratado/a temporariamente para exercer a função pública de professor/a substituto/a, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de
09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.
9.5.1. Por se tratar de uma função pública, o/a professor/a substituto/a contratado/a para exercê-la não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério
federal, tais como: retribuições por titulação, progressões, promoções, aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
9.5.2. O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou exigência de
formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio-alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
9.6. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde que a
soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
9.7. Não poderá ser contratado/a pelo IFBA:
9.7.1. O/A candidato/a que possuir contrato temporário vigente com outro órgão ou entidade da administração pública federal, cujo fundamento seja a Lei nº 8.745/93;
ou
9.7.2. O/A candidato/a que ainda não tiver cumprido a carência de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a Lei nº
8.745/93.
10.DA VALIDADE
10.1. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário
Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.
11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas
posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes.
11.2. Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que:
11.2.1. Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;
11.2.2. Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsável pela seleção;
11.2.3. Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas deste processo de seleção, exceto no caso previsto no subitem 5.3;
11.2.4. Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a realização das provas.
11.3. Constituem anexos deste edital:
11.3.1. Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas;
11.3.2. Anexo II - Barema;
11.3.3. Anexo III - Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático;
11.3.4. Anexo IV - Cronograma de atividades do processo seletivo.
11.4. Não serão fornecidos ao/à candidato/a quaisquer documentos comprobatórios de aprovação,
classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União.
11.5. O/A candidato/a convocado/a que não atender aos requisitos exigidos para o exercício da função, se recusar a assinar o contrato ou assumir a vaga quando convocado,
será definitivamente eliminado do certame.
11.6. O IFBA poderá convidar candidatos/as classificados/as para assumir eventual vaga em campus distinto daquele para o qual concorreu ou carga horária diferente,
proporcional à remuneração. Nestes casos, deverá ser observada a ordem de classificação geral de candidatos/as para a área de conhecimento específica da vaga.
11.6.1. O/A candidato/a será convidado/a por meio de publicação nos sítios eletrônicos, bem como por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica
e terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de envio do convite para manifestar-se.
11.6.2. A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a que permanecerá na mesma posição em relação
à lista de classificação específica.
11.7. O/A candidato/a contratado/a deverá ministrar aulas de qualquer disciplina pertencente à sua área de conhecimento.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFBA, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário.
LUZIA MATOS MOTA
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS - CAMPUS JACOBINA
. ÁREA 
DE
CO N H EC I M E N T O
FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA
R EG I M E D E
TRABALHO (em
horas semanais)
Quantidade
de Vagas
AC
PPP
PCD
Remuneração mensal
. Engenharia de
Minas
Graduação em Engenharia de Minas
40 horas
1 + CR*
1
1
0
Vencimento Básico: R$
3.130,85
Auxílio Alimentação: R$
458,00
. Geologia
Graduação em Geologia
40 horas
1
1
0
0
Vencimento Básico: R$
3.130,85
Auxílio Alimentação: R$
458,00
. Geografia
Licenciatura em Geografia
20 horas
CR*
1
0
0
Vencimento Básico: R$
2.236,32
Auxílio Alimentação: R$
229,00
. Informática
Licenciatura em Computação ou Graduação em Análise de Sistemas ou em Ciência da
Computação ou em Informática ou em Processamento de Dados ou em Engenharia de
Computação ou de Software ou Superior em Tecnologia da Informação ou em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas ou em Bancos de Dados ou em Sistemas de Informação ou
em Informática ou em Processamento de Dados
40 horas
2 + CR*
1
0
1
Vencimento Básico: R$
3.130,85
Auxílio Alimentação: R$
458,00
. Informática
Licenciatura em Computação ou Graduação em Análise de Sistemas ou em Ciência da
Computação ou em Informática ou em Processamento de Dados ou em Engenharia de
Computação ou de Software ou Superior em Tecnologia da Informação ou em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas ou em Bancos de Dados ou em Sistemas de Informação ou
em Informática ou em Processamento de Dados com especialização na área
40 horas
CR*
1
1
0
Vencimento Básico: R$
3.600,48
Auxílio Alimentação: R$
458,00
. At e n d i m e n t o
Ed u c a c i o n a l
Especializado
Licenciatura em Educação Especial ou outra Licenciatura com Pós graduação em
Atendimento Educacional Especializado ou Educação Inclusiva ou Educação Especial, com
Diploma expedido por Entidade de ensino reconhecida pelo MEC.
40 horas
1
1
0
0
Vencimento 
Básico:
R$3.130,85
Auxílio 
Alimentação:
R$458,00
. Espanhol
Diploma de Graduação em Letras com Língua Estrangeira em Espanhol, ou Língua
Espanhola, ou Língua Estrangeira Moderna em Espanhol, ou Letras com Espanhol, ou
Letras Vernáculas com Língua Estrangeira em Espanhol
20 horas
1
1
1
0
Vencimento Básico: R$
2.236,32
Auxílio Alimentação: R$
229,00
. Matemática
Licenciatura em Matemática ou em Ciências com habilitação em Matemática ou em
Ciências Exatas, com habilitação em Matemática
40 horas
CR*
0
0
0
Vencimento 
Básico:
R$3.130,85
Auxílio 
Alimentação:
R$458,00
. Sociologia
Graduação em Sociologia ou Ciências Sociais
40 horas
CR*
0
0
0
Vencimento 
Básico:
R$3.130,85
Auxílio 
Alimentação:
R$458,00

                            

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