DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023010900095
95
Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1 DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no uso
de suas atribuições legais e conforme delegação de competência firmada pela Portaria
Reitoria/UFTM nº 587, de 29 de junho de 2022, torna público o Processo Seletivo de
Transferência de Alunos em cursos de graduação da UFTM para o primeiro semestre letivo
de 2023, aprovado pelo CONSU em 26 de setembro de 2022.
1 - DAS NORMAS GERAIS
1.1 A Transferência de Alunos é destinada a discentes da UFTM apenas para
cursos afins, bem como para alunos de outras instituições de ensino superior, nacionais ou
estrangeiras, para cursos iguais ou afins, conforme o Anexo II.
1.1.1 No caso de instituição estrangeira, os documentos escolares deverão estar
acompanhados da tradução simples.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet em link
disponível no endereço eletrônico http://www.uftm.edu.br/ingresso2, (Graduação Uberaba,
Transferência, Processo em Andamento) das 8h do dia 20 de janeiro às 17h do dia 06 de
fevereiro de 2023. Atenção aos horários!
2.2 O candidato deverá preencher o formulário de solicitação de inscrição, e em
campo próprio, anexar (realizar o upload) as cópias dos documentos descritos no subitem
5.2 da íntegra do Edital, em formato PDF, com boa resolução e sem cortes.
2.3 A inscrição do candidato está estritamente vinculada à realização de todas
as etapas a seguir:
1ª) preenchimento de formulário eletrônico de solicitação da inscrição
conjuntamente ao upload (anexação) no sistema, dos documentos descritos no subitem
5.2; e
2ª) pagamento de taxa de inscrição ou concessão da isenção de taxa, quando
for o caso.
2.4 Os requisitos para isenção de taxa estão descritos no item 6 da íntegra do
Ed i t a l .
3 - DAS VAGAS
3.1 A UFTM oferecerá 485 vagas para o primeiro semestre letivo de 2023. Os
cursos, turnos de funcionamento, vagas e modalidades estão representados no Quadro do
item 4 da íntegra do Edital
4 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
4.1 A classificação do candidato
está condicionada à apresentação e
conformidade de todos os documentos exigidos nos itens 2 e 5, durante o período de
inscrição.
4.2 A classificação dos candidatos dar-se-á pela ordem decrescente das médias
totais obtidas no processo de avaliação do candidato.
4.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no dia 16 de março
de 2023, mediante publicação de lista de candidatos aprovados em primeira chamada até
o número de vagas disponíveis em cada curso e habilitação, no sítio www.uftm.edu.br.
5 - DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA
5.1 A convocação será feita pelo Departamento de Registro e Controle
Acadêmico, no sítio www.uftm.edu.br.
5.2 Candidatos convocados para matrícula deverão realizar cadastro no sítio
www.uftm.edu.br, por meio do preenchimento da Ficha de Cadastro Eletrônica, nas datas
informadas no Anexo I, disponível na íntegra do Edital.
6 - DO INÍCIO DAS AULAS
6.1 As aulas terão início conforme cada calendário acadêmico de 2023 - Ensino
de
Graduação
(Campus 
Sede),
que
pode
ser
consultado 
através
do
link:
http://uftm.edu.br/proens/ensino/calendarios-academicos.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O Cronograma do Processo Seletivo encontra-se disponível no Anexo I da
íntegra do Edital.
7.2 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino.
7.3 Outras informações encontram-se na
íntegra do Edital, no sítio
www.uftm.edu.br.
ALESSANDRA BEATRIZ CARNEIRO GONÇALVES ALVES
Pró-Reitora de Ensino da UFTM
EDITAL Nº 2 DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no uso de
suas atribuições legais e conforme delegação de competência firmada pela Portaria
Reitoria/UFTM nº 587, de 29 de junho de 2022, torna público o Processo Seletivo de
Transferência de Alunos em cursos de graduação da UFTM para o primeiro semestre letivo de
2023, aprovado pelo CONSU em 26 de setembro de 2022.
1 - DAS NORMAS GERAIS
1.1 A Transferência de Alunos é destinada a discentes da UFTM apenas para cursos
afins, bem como para alunos de outras instituições de ensino superior, nacionais ou
estrangeiras, para cursos iguais ou afins, conforme o Anexo II.
1.1.1 No caso de instituição estrangeira, os documentos escolares deverão estar
acompanhados da tradução simples.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet em link
disponível no endereço eletrônico http://www.uftm.edu.br/ingresso2, (Graduação Iturama,
Transferência, Processo em Andamento) das 8h do dia 20 de janeiro às 17h do dia 06 de
fevereiro de 2023. Atenção aos horários!
2.2 O candidato deverá preencher o formulário de solicitação de inscrição, e em
campo próprio, anexar (realizar o upload) as cópias dos documentos descritos no subitem 5.2
da íntegra do Edital, em formato PDF, com boa resolução e sem cortes.
2.3 A inscrição do candidato está estritamente vinculada à realização de todas as
etapas a seguir:
1ª) preenchimento
de formulário eletrônico
de solicitação
da inscrição
conjuntamente ao upload (anexação) no sistema, dos documentos descritos no subitem 5.2;
e
2ª) pagamento de taxa de inscrição ou concessão da isenção de taxa, quando for o
caso.
2.4 Os requisitos para isenção de taxa estão descritos no item 6 da íntegra do
Ed i t a l .
3 - DAS VAGAS
3.1 A UFTM oferecerá 69 vagas para o primeiro semestre letivo de 2023. Os cursos,
turnos de funcionamento, vagas e modalidades estão representados no Quadro do item 4 da
íntegra do Edital
4 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
4.1 A classificação do candidato está condicionada à apresentação e conformidade
de todos os documentos exigidos nos itens 2 e 5, durante o período de inscrição.
4.2 A classificação dos candidatos dar-se-á pela ordem decrescente das médias
totais obtidas no processo de avaliação do candidato.
4.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no dia 09 de março de
2023, mediante publicação de lista de candidatos aprovados em primeira chamada até o
número de vagas disponíveis em cada curso e habilitação, no sítio www.uftm.edu.br.
5 - DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA
5.1 
A 
convocação 
será 
feita 
pela 
Secretaria 
Acadêmica, 
no 
sítio
www.uftm.edu.br.5.2 Candidatos convocados para matrícula deverão realizar cadastro no sítio
www.uftm.edu.br, por meio do preenchimento da Ficha de Cadastro Eletrônica, nas datas
informadas no Anexo I, disponível na íntegra do Edital.
6 - DO INÍCIO DAS AULAS
6.1 As aulas terão início conforme cada calendário acadêmico de 2023 - Ensino de
Graduação 
(Campus
Iturama), 
que
pode 
ser
consultado 
através
do 
link:
http://uftm.edu.br/proens/ensino/calendarios-academicos.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O Cronograma do Processo Seletivo encontra-se disponível no Anexo I da
íntegra do Edital.
7.2 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino.
7.3 Outras
informações encontram-se na
íntegra do Edital,
no sítio
www.uftm.edu.br.
ALESSANDRA BEATRIZ CARNEIRO GONÇALVES ALVES
Pró-Reitora de Ensino da UFTM
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 55/2022
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
27/12/2022 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos para
aúdio, vídeo, foto, energéticos para atender diversos setores da UFTM. Total de Itens
Licitados: 00027 Novo Edital: 09/01/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av Frei Paulino,
30 - Bairro Abadia UBERABA - MG. Entrega das Propostas: a partir de 06/01/2023 às 08h00
no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 20/01/2023, às 08h30 no site
www.comprasnet.gov.br.
TANIA CANDIDA TOMAS VALIZE
Pregoeira
(SIDEC - 06/01/2023) 153035-15242-2023NE800213
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 158565
Nº Processo: 23282.008272/2022-58.
Inexigibilidade Nº 28/2022. Contratante: UNIV. DA INTEG. INTERN. DA LUSOF. AFRO-
BRASILEIRA .
Contratado: 30.339.315/0001-29 - QPACK SOLUCOES ANALITICAS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção com peças dos
equipamentos de laboratório (espectrofotômetro uv/vis v-730 marca: jasco e destilador de
água tipo pilsen sl 71/10 marca: solab), localizados no laboratório de análises químicas e
biomassa, do Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável (IEDS), nos termos
da tabela abaixo, nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 06/01/2023 a
06/04/2023. Valor Total: R$ 17.000,00. Data de Assinatura: 06/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/01/2023).
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2022 - UASG 153019
Nº Processo: 23064.063295/2022-08.
Inexigibilidade Nº 27/2022. Contratante: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO
PARANA .
Contratado: 22.993.665/0001-86 - GRAPHISOFT BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO. Objeto: Contratação de solução com tecnologia BIM (Building Information
Modeling) para elaboração de projetos arquitetônicos em 2d e 3d.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 04/01/2023 a
03/01/2024. Valor Total: R$ 39.000,00. Data de Assinatura: 28/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/01/2023).
EDITAL Nº 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE
CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A, DENOMINAÇÃO ADJUNTO A.
O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do
Paraná (UTFPR), consoante o contido no Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011,
publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 19
subsequente, e Portaria
Interministerial do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Ministério da
Educação nº 316, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 subsequente,
faz saber que, no período de 02 de fevereiro de 2023 a 09 de março de 2023, estarão
abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao
provimento de 02 (dois) cargos da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional
de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, para atender
ao Campus Ponta Grossa da UTFPR, nas Áreas/Subáreas de Biotecnologia e Língua
Portuguesa/ Linguística, nos termos do Edital nº 001/2023-CPCP-PG, cuja íntegra se
encontra no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/concursos. (Processo
SEI nº 23064.062660/2022-59)
1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento
dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade
estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-
graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer,
conforme Anexo I, com validade nacional;
e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou
sócio-gerente, na forma da lei;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro;
i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego
público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso
XVI, da Constituição Federal.
O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação
da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
MARCELO KUSMA
Diretor de Gestão de Pessoas

                            

Fechar