DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00719, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do
Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01623, resolve:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a
GEORGE WASHINGTON CAVALCANTI DE AQUINO, na condição de viúvo da ex-servidora
ANGELA ALVES DA SILVA DE AQUINO, Analista Judiciária, NS-C-13, do Quadro de Pessoal
Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 23, caput, §4º da
Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts.
16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-
se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº
10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 30.10.2022, data do óbito.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00002, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01443, resolve:
RECONDUZIR, a partir de 17.10.2022, em razão da desistência voluntária ao
estágio probatório, o servidor JOÃO MARCELO MENEZES FALCÃO, ao cargo de Analista
Judiciário/Medicina, Área de Apoio Especializado, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
na condição de excedente até a ocorrência de vaga, nos termos do art. 29, caput, em
interpretação conjunta com o art. 25, § 3°, ambos da Lei nº 8.112, de 1990, e do item 10,
alínea "b, da Nota Informativa CGNOR/DENOP/SRH/MP nº 37 de 25/01/2012.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 4.352, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0021258-31.2022.4.03.8001
- SEI, resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato n.º 9.925, de 23 de abril de 2010, publicado em 27
de abril de 2010, que alterou, em parte, a aposentadoria da servidora JACI ROD R I G U ES
NOVO, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça
Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a fim de que conste a
inclusão da opção prevista no art. 2.º da Lei n.º 8.911/1994 e alterações posteriores, em
cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, no processo n.º 0037155-
46.2003.4.03.6100.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.356, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0022305-40.2022.4.03.8001 -
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos
do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido
artigo, à servidora VERA DOS SANTOS PICCIAFUOCO, ocupante do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal
da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com o adicional
de qualificação (especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º
11.416/2006.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.359, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0017904-95.2022.4.03.8001 -
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos
do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido
artigo, à servidora SANDRA REGINA FERNANDES, ocupante do cargo de Analista Judiciário,
Área Judiciária, Classe "C", Padrão 11, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal
de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com a vantagem pessoal
nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da
Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art.
62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos
termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto
no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores; com o adicional de qualificação
(especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006,
observado o decidido pelo STF no RE 638.115 e em cumprimento à decisão judicial
transitada em julgado, no processo n.º 0000292-57.2004.4.03.6100.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.360, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0004302-37.2022.4.03.8001 -
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com
proventos integrais, nos termos do art. 6.º da EC n.º 41/2003, observado o art. 2.º da EC
n.º 47/2005, e assegurado pelo art. 3.º da EC n.º 103/2019, à servidora LAURA S E T S U KO
YAZAWA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão
13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do
Estado de São Paulo, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art.
62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001,
incorporada nos termos do art. 5.º da Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de
serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores; e com o
adicional de qualificação (especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei
n.º 11.416/2006.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.366, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República,
e tendo
em vista o que
consta do Processo Administrativo
n.º 0003139-
19.2022.4.03.8002 - SEI, resolve:
APOSENTAR, POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, no
percentual de 90% (noventa por cento), nos termos do art. 10, § 1.º, inciso II e § 4.º,
observado o art. 26, § 2.º, inciso II, e §§ 6.º e 7.º, todos da EC n.º 103/2019, a
servidora ANA MÁRCIA BORGES GOMES, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de Mato
Grosso do Sul.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.368, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, em
cumprimento ao Acórdão n.º 10.404/2022 - TCU - 1.ª Câmara, prolatado na Sessão de
Julgamento de 06 de dezembro de 2022, relativo ao Processo TC 021.912/2022-0, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0002313-66.2017.4.03.8002 - SEI,
resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato n.º 1.391, de 19 de abril de 2018, publicado em 04
de maio de 2018 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor MIGUEL ÂNGELO VILA MAIOR,
anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão
13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do
Estado de Mato Grosso do Sul, para excluir a opção prevista no art. 2.º da Lei n.º 8.911/94
e alterações posteriores, a partir de 04 de maio de 2018, data da concessão inicial.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.373, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0021077-
30.2022.4.03.8001 - SEI, resolve:
CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50%
(cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o
disposto no caput do art. 23, observado o art. 24, § 1.º, inciso II, e §§ 2.º e 3.º, da EC n.º
103/2019, ao dependente abaixo discriminado, da servidora MIRZA DE CASSIA DOS SANTOS
SILVA, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão
13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de
São Paulo, com efeitos financeiros a partir de 23 de outubro de 2022, data em que ocorreu
o óbito, a teor do disposto no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis
n.ºs 9.528/1997 e 13.846/2019:
- JOSOÉ AMANCIO DA SILVA, viúvo, beneficiário de pensão vitalícia, nos termos
do art. 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015,
observado o disposto no art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991,
com a redação das Leis n.ºs 9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1.º, inciso
VI, da Portaria ME n.º 424/2020.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.377, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, em
cumprimento à tutela de urgência deferida na Ação Civil Coletiva n.º 1064428-
56.2021.4.01.3400, pelo MM. Juízo da 7.ª Vara Federal do Distrito Federal, considerando
que a interessada não fora beneficiada por decisão judicial transitada em julgado, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0007569-22.2019.4.03.8001 - SEI,
resolve:
I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 3.567, de 8 de novembro de 2021, publicado
em 12 de novembro de 2021 no Diário Oficial da União, e
II - ALTERAR o Ato n.º 2.108, de 24 de julho de 2019, publicado em 6 de agosto
de 2019 no Diário Oficial da União, para fazer constar a concessão de aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 3.º da
EC n.º 47/2005, à servidora ANA LUCIA DE ALMEIDA, anterior ocupante do cargo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe
"C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do
Estado de São Paulo, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art.
62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001,
incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990,
combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º
9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º
8.112/1990 e alterações posteriores; e com a gratificação de atividade externa, prevista no
art. 16 da Lei n.º 11.416/2006, observado o decidido pelo STF no RE 638.115 em relação
à incorporação de quintos por via administrativa.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 1.700, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0008708-77.2022.4.04.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais à servidora
MÁRCIA MEIRA FERNANDES, matrícula 11387, Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível
Superior, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c §
2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do Adicional de Qualificação -
AQ-ESPECIALIZAÇÃO, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei
11416/06, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
ATO Nº 1.702, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo 0005083-26.2022.4.04.8003, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com
proventos integrais ao
servidor EWALDO MASS, matrícula 10933, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no art. 20,
"caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida
do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67, da Lei 8.112/90, do Adicional
de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei
11416/06, bem como da parcela compensatória relativa à transformação dos quintos
incorporados após 08/04/98, sujeita à absorção por reajustes futuros, consoante
decisão
do Supremo
Tribunal Federal
no
RE 638.115/CE,
observado o
teto
constitucional previsto
no art. 37,
inciso XI,
da Constituição Federal
de 1988,
combinado com o art. 8º da EC 41/03.
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

                            

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