DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO PRESI Nº 14, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a indicação do servidor HÉLDER ANTÔNIO REBELO PONTES
para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Atendimento Odontológico, CJ-
1, conforme mensagem eletrônica encaminhada pela Diretora da Secretaria de Gestão de
Pessoas, em substituição, em 05 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico TRT8 nº
81/2023 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
I - DISPENSAR o servidor HÉLDER ANTÔNIO REBELO PONTES, Analista Judiciário,
Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, código SIGEP nº 1367, da função
comissionada de Assistente de Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos,
FC-2 (código SIGEP nº 35), da Seção de Atendimento à Saúde, unidade integrante da
Coordenadoria de Saúde, de acordo com o artigo 35, item I, da Lei nº 8.112/1990;
II - NOMEAR o servidor HÉLDER ANTÔNIO REBELO PONTES, Analista Judiciário,
Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, código SIGEP nº 1367, para exercer o
cargo em comissão de Chefe da Divisão de Atendimento Odontológico, CJ-1, (código SIGEP
nº 65), vago em decorrência da exoneração da servidora sem vínculo efetivo Edila Miranda
Porto de Oliveira, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei nº 8.112/1990, e artigo 5º, §
8º, da Lei nº 11.416/2006;
III - Este Ato surtirá efeitos a partir de 09 de janeiro de 2023.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
ATO PRESI Nº 15, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a indicação do servidor JORGE FERNANDO AVELAR BARBOSA
JUNIOR para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Apoio ao Processo
Judicial Eletrônico, CJ-1, conforme mensagem eletrônica encaminhada pela Secretária-Geral
Judiciária, em 04 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico TRT8 nº
84/2023 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
I - DISPENSAR o servidor JORGE FERNANDO AVELAR BARBOSA JUNIOR, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, código Sigep nº 1976, da função comissionada de Assistente
da Secretaria-Geral Judiciária, FC-5 (código SIGEP nº 270), da Secretaria-Geral Judiciária, de
acordo com o artigo 35, item I, da Lei nº 8.112/1990;
II - NOMEAR o servidor JORGE FERNANDO AVELAR BARBOSA JUNIOR, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, código Sigep nº 1976, para exercer o cargo em comissão de
Chefe da Divisão de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico, CJ-1, (código SIGEP nº 9), da
Divisão de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico, unidade integrante da Coordenadoria de
Apoio Judiciário do 1º Grau, vago decorrência da exoneração de Jonathas Matos Soares, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei nº 8.112/1990, e artigo 5º, § 8º, da Lei nº
11.416/2006;
III - Este Ato surtirá efeitos a partir de 09 de janeiro de 2023.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
ATO PRESI Nº 19, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a indicação dos servidores CAIO CAVALCANTI LAMOGLIA,
GISELA MALENA DA SILVA ALVES e NARA MARIA SANTOS DE SOUZA, para exercerem,
respectivamente, cargo em comissão e funções comissionadas do quadro efetivo deste
Egrégio Tribunal, conforme mensagem eletrônica encaminhada em 03 de janeiro de 2023
pela Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, em substituição;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico TRT8 nº
96/2023 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
I - EXONERAR, a pedido, de acordo com o artigo 35, item II, da Lei nº
8.112/1990, a servidora NARA MARIA SANTOS DE SOUZA, Analista Judiciária, Área
Judiciária, código SIGEP nº 855, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Gestão e
Conciliação de Precatórios, CJ-1 (código SIGEP nº 60), da Divisão de Gestão e Conciliação
de Precatórios, unidade inte - grante da Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública;
II - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados das funções comissionadas,
conforme abaixo:
- GISELA MALENA DA SILVA ALVES, Técnica Judiciária, Área Administrativa,
código SIGEP nº 1081, da função comissionada de Assistente da Revista e Publicações, FC-
6 (código SIGEP nº 4), da Secretaria-Geral da Presidência;
- CAIO CAVALCANTI LAMOGLIA, Analista Judiciário, Área Judiciária, código SIGEP
nº 2837, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5, (código Sigep nº 290),
do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Marcus Augusto Losada
Maia;
III - NOMEAR, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei no 8.112/1990, e artigo
5º, § 8º, da Lei no 11.416/2006, o servidor CAIO CAVALCANTI LAMOGLIA, Analista
Judiciário, Área Judiciária, código SIGEP nº 2837, para exercer o cargo em comissão de
Chefe da Divisão de Gestão e Conciliação de Precatórios, CJ-1 (código SIGEP nº 60), da
Divisão de Gestão e Conciliação de Precatórios, unidade integrante da Coordenadoria de
Execução da Fazenda Pública, vago em decorrência da exoneração, a pedido, da servidora
Nara Maria Santos de Souza;
IV - DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para exercerem funções
comissionadas, conforme abaixo:
- GISELA MALENA DA SILVA ALVES, Técnica Judiciária, Área Administrativa,
código SIGEP nº 1081, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-
5, (código Sigep nº 290), do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho
Marcus Augusto Losada Maia, vago em decorrência da dispensa do servidor Caio Cavalcanti
Lamoglia;
- NARA MARIA SANTOS DE SOUZA, Analista Judiciária, Área Judiciária, código
SIGEP nº 855, para exercer a função comissionada de Assistente da Revista e Publicações,
FC-6 (código SIGEP nº 4), da Secretaria-Geral da Presidência, vago em decorrência da
dispensa da servidora Gisela Malena da Silva Alves;
V - Este Ato surtirá efeitos a partir de 09 de janeiro de 2023.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
ATO PRESI Nº 17, DE 5 JANEIRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
TRT8 nº 823/2021, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA ao servidor PAULO SILVIO LOPES DA GAMA ALVES
- com fundamento no art. 4º-A da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o artigo 3º, III, da Lei Complementar
nº 142/2013, considerando o amparo previsto no art. 22 da Emenda Constitucional nº
103/2019 -, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro
Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com PROVENTOS
correspondentes a 100% (cem por cento) do salário de benefício, conforme estabelecido
no art. 8º da Lei Complementar nº 142/2013, calculados consoante disposições constantes
no art. 29, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, observando-se a aplicação do limite máximo
estabelecido para Regime Geral de Previdência Social e do acréscimo do Benefício Especial
prescrita pelo artigo 3° da Lei nº 12.618/2012, em razão da opção expressa realizada nos
termos autorizados pelo art. 40, § 16 da Constituição Federal de 1988.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 182, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no OFÍCIO
GDGSET.GP.Nº 180/2022, resolve:
Art. 1º Colocar à disposição do Tribunal Superior do Trabalho a servidora
ROSANE DALAZEN CUNHA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, do
Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, pelo prazo de 2 (dois) anos, para exercício
do Cargo em Comissão de Assessora, CJ-3, da Presidência daquele Excelso Tribunal, nos
termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
ANA CAROLINA ZAINA
ATO Nº 266, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no PRP nº 119/2022
e no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária
ao servidor JEFERSON LUIZ CADAMURO NUNES, nos termos do art. 20, I, II, III e IV e § 2º,
I, da EC nº 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo
efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, classe C, padrão 13, conforme arts. 12
e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes vantagens: a) 9% da gratificação
adicional por tempo de serviço - GATS, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/1990; b)
vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, equivalente a 10/10 de cargo em
comissão nível CJ-2, conforme disposto nos arts. 3º da Lei nº 8.911/1994, 5º da Lei nº
9.624/1998 e 62-A da Lei nº 8.112/1990; e c) adicional de qualificação - AQ, referente a
curso de pós-graduação, no importe de 7,5%, incidente sobre o vencimento básico do
cargo efetivo ocupado pelo servidor, nos termos dos arts. 14, § 5º, e 15, III, da Lei nº
11.416/2006, e art. 6º, III, do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 1/2007.
Parágrafo único. O servidor faz jus à paridade de vencimentos com o pessoal da
ativa, nos termos do art. 20, § 3º, I, da EC 103/2019 c.c. art. 7º da EC nº 41/2003.
Art. 2º DECLARAR VAGO o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33,
da Lei n.º 8.112/1990.
ANA CAROLINA ZAINA
ATO Nº 272, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no PRP nº 124/2022
e no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária
à servidora SONIA REGINA LOCATELLI, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005 c.c art. 3º
da EC nº 103/2019, com proventos integrais por tempo de contribuição, correspondentes
à remuneração do cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Biblioteconomia, classe C, padrão 13, conforme arts. 12 e 13 da Lei nº
11.416/2006, acrescidos das seguintes vantagens: a) vantagem pessoal nominalmente
identificada - VPNI, equivalente a 10/10 de função comissionada nível FC-4 (sendo 2/10
incorporados em cumprimento ao estabelecido no Processo nº 2004.34.00.048565-0 - 7ª
Vara Federal/DF - trânsito em julgado e Ação de Cumprimento de Sentença Processo
2007.34.00.041773-3), conforme disposto nos arts. 3º da Lei nº 8.911/1994, 5º da Lei nº
9.624/1998 e 62-A da Lei nº 8.112/1990; b) 6% da gratificação adicional por tempo de
serviço - GATS, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/1990; c) adicional de qualificação - AQ,
referente a curso de pós-graduação, no importe de 7,5%, incidente sobre o vencimento
básico do cargo efetivo ocupado pela servidora, nos termos dos arts. 14, § 5º, e 15, III, da
Lei nº 11.416/2006, e art. 6º, III, do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 1/2007.
Parágrafo único. A servidora faz jus à paridade de vencimentos com o pessoal
da ativa, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da EC nº 47/2005.
Art. 2º DECLARAR VAGO o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33,
da Lei n.º 8.112/1990.
ANA CAROLINA ZAINA
ATO Nº 274, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no PRP nº 125/2022
e no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária
ao servidor GILMAR JOSÉ SEIDLER, nos termos do art. 20, I, II, III e IV e § 2º, I, da EC nº
103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe
C, padrão 13, conforme arts. 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes
vantagens: a) 9% da gratificação adicional por tempo de serviço - GATS, prevista no art. 67
da Lei nº 8.112/1990; b) vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, equivalente
a 10/10 da função comissionada nível FC-5, conforme disposto nos arts. 3º da Lei nº
8.911/1994, 5º da Lei nº 9.624/1998 e 62-A da Lei nº 8.112/1990; e c) adicional de
qualificação - AQ, referente a curso de pós-graduação, no importe de 7,5%, incidente sobre
o vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor, nos termos dos arts. 14, § 5º,
e 15, III, da Lei nº 11.416/2006, e art. 6º, III, do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 1/2007.
Parágrafo único. O servidor faz jus à paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos
termos do art. 20, § 3º, I, da EC 103/2019 c.c. art. 7º da EC nº 41/2003.
Art. 2º DECLARAR VAGO o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33,
da Lei n.º 8.112/1990.
ANA CAROLINA ZAINA
COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS
PORTARIA CODAF Nº 10.221, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - designar ANGELA YUKIKO HORITA MÁXIMO, Técnico Judiciário Área
Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor
Assistente De Juiz I (c-9844), código TRT 9ª CJ-1, da Vara Do Trabalho De Cambé, a partir
da data de publicação, dispensando-a da Função Comissionada de Assistente V De Diretor
De Secretaria (c-5244), código TRT 9ª FC-5, desta unidade, a partir da mesma data
(Documento Eletrônico nº 2/2022);
II - dispensar REGINALDO APARECIDO FERNANDES, Técnico Judiciário Área
Administrativa, classe C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Assessor Assistente De Juiz
I (c-9844), código TRT 9ª CJ-1, Vara Do Trabalho De Cambé, a partir da data de publicação
(Documento Eletrônico nº 2/2022).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
PORTARIA CODAF Nº 10.249, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:

                            

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