DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 450, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA
e
CONSIDERANDO
ainda
o
disposto
no
processo
eletrônico
nº21044.002977/2022-.49, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário GUILHERME DUTRA
MUNIZ DE OLIVEIRA não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais
Aquáticos e Equídeos, nos Municípios de Cordeiro, Cantagalo, Macuco, Duas Barras, São
Sebastião do Alto, Trajano de Moraes e Santa Maria Madalena, situados no Estado do Rio
de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de
junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 249, de 24 de abril de 2009
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 451, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e,
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.005128/2022-47
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário ANTONIO ROBERTO
BRAGA DA SILVA, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA , referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios
de Resende e Itatiaia, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, deveno o habilitado
observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 679, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 452, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e,
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.005599/2022-55
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário ARTHUR CARLOS DA TRINDADE ALVES
não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de
Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Silvestres, Equídeos e Suínos
no Município de Rio de Janeiro, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade
com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a
habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 453, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.003553/2022-00
Art. 1º - ATUALIZAR o médico Veterinário, ALBERTO SAVIGNON CARDOSO
MACHADO não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de, Equídeos nos Municípios de
Barra do Piraí, Barra Mansa, Pinheiral, Piraí e Volta Redonda, situados no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de
junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 674, de 27 de agosto de 2007.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 454, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento-
SEAPPA e
CONSIDERANDO
ainda
o
disposto
no
processo
eletrônico
nº21044.005089/2022-88, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário, WANDRÉ ANTUNES
TABOADA não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos
Municípios de Paraíba do Sul, Paty do Alferes e Petrópolis situados no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de
junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em
vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 181, de 18 de março de
2008.
Art. 3º
- Esta
Portaria entrará em
vigor 7 (sete)
dias após
a sua
publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 455, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA
e
CONSIDERANDO
ainda
o
disposto
no
processo
eletrônico
nº21044.005567/2022-50, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário, ROGERIO DA SILVA
BARRETO não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de
Barra Mansa, Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Piraí, Valença, Vassouras e Volta
Redonda situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as
normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 398, de 12 de junho de 2009
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 456, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA
e
CONSIDERANDO
ainda
o
disposto
no
processo
eletrônico
nº21044.002974/2022-13, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário, MARCELO ENNE
RAMOS DA SILVA não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos
Municípios de Campos do Goytacases e Macaé situados no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,
devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 670, de 27 de agosto de 2007
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 457, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA
e
CONSIDERANDO
ainda
o
disposto
no
processo
eletrônico
nº21044.003536/2022-64, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário, TIAGO GOMES
RODRIGUES não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de
Campos do Goytacases, São João da Barra, Cardoso Moreira e São Fidélis situados no
Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos
legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 016, de 01 de fevereiro de 2011
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 458, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA
e
CONSIDERANDO
ainda
o
disposto
no
processo
eletrônico
nº21044.003438/2022-27, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário ALCEU CARDOSO não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios Do Rio de Janeiro e
Petrópolis situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina
a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as
normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 705, de 07 de outubro de 2009
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
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