DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011000018
18
Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º Credenciar o médico veterinário ADYNARCELA FERREIRA ALMEIDA,
inscrito no CRMV-GO sob o nº 10220, para emissão de Certificado de Inspeção Sanitária
modelo "E" - CIS-E, para fins de trânsito intra e interestadual de subprodutos de origem
animal para o município de Caiapônia - GO, nos termos do Processo SFA-GO nº
21020.000014/2023-60.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAP Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º Credenciar o médico veterinário CARLOS EDUARDO DE JESUS, inscrito
no CRMV-GO sob o nº 4702, para emissão de Certificado de Inspeção Sanitária modelo "E"
- CIS-E, para fins de trânsito intra e interestadual de subprodutos de origem animal para o
município de Caçu - GO, nos termos do Processo SFA-GO nº 21020.000012/2023-71.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE EDUARDO DE FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 50, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.005411/2022-
15, resolve:
Art. 1ºArt. 1º Habilitar o Médico Veterinário GUILHERME CHISTE MACHADO,
inscrito no CRMV-MT sob nº 3810, para fornecer Certificado de Inspeção Sanitária- CIS-E
para trânsito intra e interestadual de produtos e subprodutos de origem animal (não
comestíveis) para fins industriais no Município de Rondonópolis - Mato Grosso, observando
as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 443, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA
e
CONSIDERANDO
ainda
o
disposto
no
processo
eletrônico
nº21044.005488/2022-.49, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário VICTOR STRAUSS
ERTHAL LEONARDO não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de AVES, nos
Municípios de Bom Jardim e Duas Barras, situados no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,
devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 368, de 28 de maio de 2009
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 444, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e,
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.005606/2022-19
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário DANYELIM ELIAS OLIVEIRA não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Silvestres, no Município de Araruama,
situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 445, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de
13 de abril de 2018 e
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ
e,
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.005603/2022-85
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinário a MARIA LUIZA ARRUDA KNEIPP não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município de Rio de Janeiro, situado
no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº
22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em
vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 446, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018,e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 193 e o que determina os
Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico 21044.005058/2019-21,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária VICTÓRIA FARIAS DA SILVA, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para
testes
diagnósticos de
Mormo
com
a finalidade
de
trânsito
de EQUÍDEOS,
em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 447, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018,e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 193 e o que determina os
Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico 21044.004992/2019-26,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária INGRID DE ALMEIDA BARRETO, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para
testes
diagnósticos de
Mormo
com
a finalidade
de
trânsito
de EQUÍDEOS,
em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 448, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA
e
CONSIDERANDO
ainda
o
disposto
no
processo
eletrônico
nº21044.003442/2022-95, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário, THOMAZ GARCIA
DUQUE não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia
de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Bom
Jesus do Itabapoana, Campos dos Goytacases e Italva, situados no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de
junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 247, de 24 de abril de 2009.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 449, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento-
SEAPPA e
CONSIDERANDO
ainda
o
disposto
no
processo
eletrônico
nº21044.002705/2022-.49, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário FRANCISCO JOSE DE
OLIVEIRA não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Aquáticos e
Equídeos, nos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Nova Friburgo, Magé, Guapimirim,
Cachoeiras de Macacu, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro e Rio de
Janeiro situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as
normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 135, de 06 de março de
2012
Art. 3º - Esta Portaria entrará em
vigor 7 (sete) dias após a sua
publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
Fechar