DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida
Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de
novembro de 2002, DECLARA:
Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e
com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro
de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ANA CAROLINA DE SENA RODRIGUES
044.752.522-02
13042.134797/2022-17
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.130098/2022-11, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa Portocem Geração de Energia S.A., CNPJ n°
27.241.084/0001-01, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central
Geradora Termelétrica denominada UTE Portocem I, do Setor de Produção Independente
de Energia Elétrica, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UTE.GN.CE.037748-1.01, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/07/2023 a
01/01/2026, nos termos da Portaria nº 674/GM/MME, de 08 de agosto de 2022, DOU
09/08/2022 e seus anexos..
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 10, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa
Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto
nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria
SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o disposto nos artigos 625 a 642 da Instrução
Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) em 15 de outubro de 2019 e, considerando o que
consta no dossiê nº 13031.224312/2022-13, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a
pessoa jurídica COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAUNA LIMITADA,
inscrita no CNPJ sob o nº 21.256.110/0001-99, titular de projeto de realização
de
investimentos destinados
a
auxiliar produtores
rurais
de leite
no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de
vigência
de 31/05/2022
a
30/05/2025 com
base
nas análises
técnicas
constantes nos autos do Processo nº 000014.2132864/2022.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite
Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no
art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento
das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Concede
Registro Especial
para
estabelecimento
engarrafador de bebidas alcoólicas do Anexo I da
Instrução
Normativa RFB
nº 1.432,
de 26
de
dezembro de 2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013. declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 2013, na atividade de ENGARRAFADOR, sob o nº 07201/00521, ao
estabelecimento da empresa ao estabelecimento da empresa SANCTVM DESTILARIA LTDA,
CNPJ nº 45.239.022/0001-47, domiciliada na Rodovia Mario Covas, 1864, Galpão 11, Sítio
Três Águas, Padre Mathias, Cariacica/ES, CEP 29.157-100, de acordo com os autos do
processo nº 13113.384481/2022-93.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na ocorrência
de uma das situações previstas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO SOARES JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 10, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.395376/2022-80, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição
DP-08190/00160,
para
atividade
de
DISTRIBUIDOR,
ao
seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento: 12.021.265/0002-36
Razão Social: ABA DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Endereço: Rua Major Carlos Del Prete, 340 - Centro
CEP: 09530-000 - São Caetano do Sul - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 11, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.395301/2022-07, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição IP-08190/00628, para atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 12.021.265/0002-36
Razão Social: ABA DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Endereço: Rua Major Carlos Del Prete, 340 - Centro
CEP: 09530-000 - São Caetano do Sul - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.363301/2022-
15, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa
AKATO TUBOS INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS LTDA, CNPJ nº 32.696.307/0001-65, e na
condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa CCP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE COMPOSTOS DE PVC LTDA, CNPJ nº 08.048.078/0002-79.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados,
os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
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