DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 51' 15''
S / 044° 02' 25'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 10.202, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº
00065.013894/2022-67, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado do Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 02 de janeiro
de 2023, em favor do AEROCLUBE DO OESTE DO PARANÁ, CNPJ 00.978.100/0001-97,
situado na Rodovia PR-182, s/Nº - Km 05 - Aeroporto Municipal, Jardim Porto Alegre,
Toledo/PR - CEP 85906-300.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 10.205, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº
00065.009518/2022-78, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 06 de janeiro
de 2022, em favor do AEROCLUBE DE UBERABA, CNPJ 17.777.756/0001-44, situado na
Avenida Nenê Sabino, 3200, Santos Dumont, Uberaba/MG - CEP 38050-501.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 10.208, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 14 da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de
2020, tendo em vista a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que
consta do processo nº 00065.051246/2022-17, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação, em razão de duplicidade, da Portaria nº
10.107/CCMA/GCEP/SPL, de 21 de dezembro de 2022, no Diário Oficial da União de 28 de
dezembro de 2022 (Seção 1, pág. 245).
Parágrafo único. Fica mantida a validade da publicação original no Diário Oficial
da União de 23 de dezembro de 2022 (Seção 1, pág. 88).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.008290/2022-47. Fiscalizado: AVALANCHE SERVIÇOS MARÍTIMO EIRELI,
CNPJ nº 24.743.848/0001-79. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Recife - GRERE/ANTAQ, no uso da competência que lhe
é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de
Infração 005671 (SEI nº 1692281) e pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à
empresa, pelo cometimento das infrações tipificadas no art. 26, inciso II e no art. 32, inciso
I da Resolução 62/2021-ANTAQ, respectivamente, por não apresentar documentos
solicitados pela fiscalização da Antaq e por não comprovar a operação comercial conforme
critérios estabelecidos na Resolução 1811-ANTAQ.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.022321/2022-72, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
MAXXIMUS SERVICOS MARITIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.288.026/0001-63,
constante no Termo de Autorização nº 207-ANTAQ, de 23 de maio de 2005.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.020132/2022-65, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 955-ANTAQ, de 6 de junho de 2013,
de titularidade do empresário individual JOÃO PINTO ANDRADE, inscrito no CNPJ sob o nº
83.318.139/0001-05, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 10º Termo
Aditivo, em virtude de alteração na frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.020568/2022-54, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 750-ANTAQ, de 8 de junho de 2011,
de titularidade da empresa NARLENTUR NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 02.765.829/0001-00, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º
Termo Aditivo, em virtude de alteração na frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.021007/2022-72, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.028-ANTAQ, em favor da empresa
GÁVEA LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.064.608/0001-69 para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Revogar o Termo de Autorização nº 2.025 e a Deliberação SOG nº
213/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 27 de dezembro de 2022,
Seção 1, página 83, em virtude de erro material.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 7, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 3º e o
inciso IX do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 prevê que
a empresa que pretende prestar o serviço regular deverá requerer o Termo de Autorização
- TAR e satisfazer todas as disposições desta Resolução e da legislação em vigor;
CONSIDERANDO que o presente TAR não torna a empresa apta para operar
qualquer mercado, sendo necessária, posteriormente,
a apresentação de novo
requerimento para a obtenção de Licença Operacional - LOP, nos termos do art. 25 da
Resolução nº 4.770, de 2015;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.297983/2022-48, decide:
Art. 1º Deferir o pedido e conceder às empresas do Anexo, o Termo de
Autorização dos Serviços Regulares - TAR, para a prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização.
Art. 2º A empresa deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT
nº 4.770, de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização.
Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015,
implica extinção da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
TAR
. JUMBO TURISMO LTDA
43.872.274/0001-83
0455
. VIA ARACAJU TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA
10.810.534/0001-37
0456
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 272, DE 7 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública para auxiliar na proteção da
ordem
pública e
do
patrimônio público
e
privado entre a Rodoviária de Brasília e a
Praça dos
Três Poderes, assim
como na
proteção de outros bens da União situados
em Brasília.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007,
o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de
24
de outubro
de
2013, e
o contido
no
Processo Administrativo
nº
08001.000133/2023-82, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública
- FNSP, para auxiliar na proteção da ordem pública e do patrimônio público e
privado entre a Rodoviária de Brasília e a Praça dos Três Poderes, assim como
na proteção de outros bens da União situados em Brasília, em caráter
episódico e planejado, nos dias 7, 8 e 9 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
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