DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIAS DE 6 DE JANEIRO DE 2023
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal do
Amazonas, resolve:
Nº 60 - Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n°
001 de 03/01/2022, publicado no DOU em 04/01/2022, retificado em 13/01/2022, 14/01/2022, 07/02/2022, 14/02/2022 e 12/04/2022, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao
provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação
dos candidatos, conforme a seguir:
.
Unidade
Código
Área
Classe/ Padrão/ Nível
Regime de Trabalho
Lista
Candidato
Classificação
.
ISB
0122ISB05
Enfermagem Obstétrica e Fundamentos de Enfermagem
Auxiliar com Especialização, Nível 1
DE
AC
ANDRIELLE VALENTIM DA COSTA
1º
.
AC
CÁSSIA DE OLIVEIRA
2º
.
AC
FRANCISCA ELISSANDRA RIBEIRO DOS SANTOS
3º
Art. 2º - ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
Nº 62 - PRORROGAR por 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público para provimento de vagas de cargos na Carreira de Magistério Superior, objeto do Edital n.° 038 de 24/04/2019,
publicado no DOU em 25/04/2019, nos seguintes termos:
.
Unidade
Área de Conhecimento
Portaria nº 2.871/2021*
Edital nº 02/2021**
Portaria nº 1.243/2022***
Prorrogação
.
Prazo de validade (inicial)
Prazo de validade (final)
.
FAC E D
Política Educacional
24/09/2019 a 24/09/2021
07/07/2022
05/07/2023
06/07/2023
06/07/2024
*Portaria nº 2.871, de 20/09/2021, publicada no DOU em 24/09/2021, que homologou o resultado final do concurso público para a área de conhecimento Política
Ed u c a c i o n a l .
**Edital Nº 02/2021, de 12 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 18/02/2021, Seção 3, página 65, que publicou novos prazos de validade dos editais
de concurso público.
***Portaria Nº 1243, de 28 de junho de 2022, publicada do DOU em 29/06/2022, que estabeleceu novos prazos de validade de editais de concurso público.
THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 10, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria S E N AT R A N
nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.038577/2022-86, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "NIT Eletrônica Versão 1.0.11", desenvolvido
por COESMA - Comércio e Serviços para o Trânsito e Meio Ambiente - Ltda ME, CNPJ nº
13.815.624/0001-09, localizada na Rua Egidio Elias Miguel, nº 136, Bairro Jardim Aparecida
Nasser, Município de Marilia, São Paulo/SP, CEP 17.524-450.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata
o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CELSO MIZUNO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 10.176, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de
maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.074774/2022-25, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar - IS nº 21-010, Revisão F, em versão
bilíngue nos idiomas português e inglês, intitulada "Procedimentos para a aprovação de
produtos aeronáuticos civis estrangeiros e importação de quaisquer produtos aeronáuticos
civis.", em inglês "Procedures for approval of foreign civil aeronautical products and import
of any civil aeronautical product".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de
Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/boletim-de-pessoal/)
e
na
página
"Legislação"
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2° Em caso de divergência entre as versões em português e inglês da IS, a
versão em português deve prevalecer.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.778/SAR, de 8 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2022, Seção 1, página 36, que
aprovou a IS nº 21-010E.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2023.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.197, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo
00065.031271/2022-76. resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Definitivo de Aeroporto nº
008/SBEG/2023 à Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A., operador do
aeroporto internacional de Manaus - Eduardo Gomes/AM (código CIAD: AM0001).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do
processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do Art. 1º operará com as
seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 4E;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 11: VFR Diurno/Noturno e IFR precisão CAT I Diurno/Noturno;
e
Cabeceira 29: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 9;
e) Autorizações de Operações Especiais: Operações da aeronave Boeing 747-8 F.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:
a) Aeronaves sem equipamento rádio;
b) Planadores;
c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento; e
d) Voos de ultraleves motorizados.
III - Restrição aos serviços aéreos:
a) Lançamento de objetos ou pulverização;
b) Reboque de aeronaves;
c) Lançamento de paraquedas; e
d) Voo acrobático.
IV - Restrições operacionais: Não há.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.894/SIA, de 03 de janeiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2022, Seção 1, página 39.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARIK PEREIRA DE SOUZA
PORTARIA Nº 10.212, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação
Civil -
RBAC nº
107,
e considerando
o
que consta
do Processo
nº
00058.063007/2021-18, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do
operador Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A, CNPJ nº 42.548.035/0001-00,
responsável pela operação do Aeroporto Eduardo Gomes (SBEG), em Manaus/AM (código
CIAD: AM0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07
(RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I),
e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem: Inexistente
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.204/SIA, de 10 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2020, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARIK PEREIRA DE SOUZA
PORTARIA Nº 10.213, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação
Civil -
RBAC nº
107,
e considerando
o
que consta
do Processo
nº
00058.067551/2021-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do
operador Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A., CNPJ nº 42.548.035/0001-00,
responsável pela operação do Aeroporto Presidente Médici (SBRB), em Rio Bra n c o / AC
(código CIAD: AC0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107,
Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº
107-001I), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem: Inexistente
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.284/SIA, de 16 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2020, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARIK PEREIRA DE SOUZA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.083, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048426/2022-11,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Condomínio JG;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0478;
III - município (UF): Contagem (MG);
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