DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 61, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Coordenação de
Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, por decurso de prazo (art. 36,
RDC nº 09/2015 e art. 36-A, RDC n° 573/2021), conforme anexo;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
DI
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. - 15.800.545/0001-50
Epcoritamabe
002/2023
25351.282676/2022-76 4523318/22-7
10754 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico
de Medicamento (DDCM) - Produtos Biológicos
25351.323689/2022-11 4592726/22-0
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos
Biológicos
ELI LILLY DO BRASIL LTDA - 43.940.618/0001-44
LY 3 5 4 0 3 7 8
003/2023
25351.315729/2022-42 4578302/22-1
10754 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico
de Medicamento (DDCM) - Produtos Biológicos
25351.323690/2022-37 4592729/22-4
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos
Biológicos
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33.247.743/0001-10
GSK4428859A
004/2023
25351.307878/2022-38 4564961/22-8
10754 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico
de Medicamento (DDCM) - Produtos Biológicos
25351.337356/2022-61 4621048/22-2
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos
Biológicos
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A - 56.994.502/0001-30
Remibrutinibe
006/2022
25351.406260/2022-50 4747731/22-8
10818 - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no
plano inicial de desenvolvimento
MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA. - 03.560.974/0001-18
MK-1026
118/2021
25351.408590/2022-80 4753047/22-2
10818 - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no
plano inicial de desenvolvimento
QUINTILES BRASIL LTDA - 02.529.870/0001-88
Xevinapanto
103/2020
25351.416584/2022-04 4765770/22-7
10818 - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no
plano inicial de desenvolvimento
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 58, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: PACK FOR YOU INDUSTRIA E COMERCIO DE COMESTICOS LTDA - EPP - CNPJ:
24461849000120
Produto - (Lote): KER GLOSS SISTEMA DE RECARGA DE PROTEÍNAS BBTOX MATIZADOR
KAENI COSMÉTIC (TODOS); KER GLOSS SISTEMA DE RECARGA DE PROTEÍNAS KAENI
COSMETIC (TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0004542/23-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Recolhimento
Motivação: Para o produto KER GLOSS SISTEMA DE RECARGA DE PROTEÍNAS KAENI
COSMETIC: "Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem
registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o
previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso
XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999". Para o produto KER GLOSS SISTEMA
DE RECARGA DE PROTEÍNAS BBTOX MATIZADOR KAENI COSMÉTIC: "Considerando que os
produtos classificam-se como Grau 2, estão indevidamente notificados nesta Agência em
desacordo com o art. 3 item XVIII e artigo 34 da resolução RDC n.º 752/2022 e tendo em
vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de
1976".
RESOLUÇÃO-RE Nº 59, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: GROW QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. - CNPJ: 10.842.256/0001-08
Produto - (Lote): PROACTION AS 110 4E (D22070056);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 5086372/22-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de DETERMINAÇÃO DA
ATIVIDADE PROTEOLÍTICA comprovado no Laudo de Análise Fiscal Inicial 1971.1P.0/2022,
emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - Laboratório Central do Estado de São Paulo, e tendo
em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de
1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 62, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: COSMODERMA INDUSTRIA E COM. LTDA- ME - CNPJ: 09.601.610/0001-15
Produto - (Lote): MEGAZYME PREMIUM (2204506);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0009271/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de DETERMINAÇÃO DA
ATIVIDADE PROTEOLÍTICA comprovado no Laudo de Análise Fiscal Definitivo ou Contraprova
1977.CP.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - Laboratório Central do Estado de São
Paulo e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23
de setembro de 1976.
.........................................
2. Empresa: COSMODERMA INDUSTRIA E COM. LTDA- ME - CNPJ: 09.601.610/0001-15
Produto - (Lote): ENZYMAX ECO (2226502);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0008629/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de DETERMINAÇÃO DA
ATIVIDADE AMILOLÍTICA comprovado no Laudo de Análise Fiscal Definitivo ou Contraprova
1963.CP.0/2022, emitido Instituto Adolfo Lutz - Laboratório Central do Estado de São Paulo
e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de
setembro de 1976.
.........................................
3. Empresa: COSMODERMA INDUSTRIA E COM. LTDA- ME - CNPJ: 09.601.610/0001-15
Produto - (Lote): ENZYMAX 6 (2220201);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0008700/23-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de DETERMINAÇÃO DA
ATIVIDADE PROTEOLÍTICA comprovado no Laudo de Análise Fiscal Definitivo ou Contraprova
1976.CP.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - Laboratório Central do Estado de São
Paulo e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23
de setembro de 1976.
Ministério do Trabalho e Previdência
SECRETARIA DE TRABALHO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHO DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1626
(24807887) e Despacho de Revisão (25643967), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL
do pedido
de restituição
de
Contribuição Sindical
Urbana, Processo nº
46224.002143/2016-06, de interesse da PLASTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA, CNPJ n° 05.889.784/0001-74, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e
art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
ELZILENE MENDES BASTOS
Substituta
DESPACHOS DE 9 DE JANEIRO DE 2023
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical Substituta, no uso das suas
atribuições legais; com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e
na Analise Técnica SEI nº 479 (30175515), resolve: 1) INDEFERIR a impugnação nº
19964.121734/2022-85
(30069145),
de
interesse 
do
Sindicato
Nacional
dos
Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte
Rodoviário de Veículos, CNPJ: CNPJ: 01.351.971/0001-49, nos termos do art. 249, inciso III,
da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, e 2) DEFERIR o Pedido de Alteração
Estatutária nº 19964.118246/2022-91 (SA06583), CNPJ: 00.686.087/0001-00 ao Sindicato
do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Encomendas do Sudoeste Goiano e
Logística - SETCESG & LOGISTICA, para representar a categoria econômica das Empresas de
Transporte de Cargas e Encomendas ou bens e Logística. Exceto a categoria econômica das
Empresas de Transportes de Cargas a Granel de Produtos Líquidos Perigosos, nos
municípios de Acreúna, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Caçu, Castelândia,
Chapadão do Céu, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa, Maurilândia, Mineiros,
Montividiu, Paranaiguara, Perolândia, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de
Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São Simão, Serranópolis e
Turvelândia, no Estado de Goiás, nos termos do art. 252, inciso II, da Portaria/MTP nº 671,
de 8 de novembro de 2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES, resolve: EXCLUIR os Municípios de Acreúna, Aparecida do Rio Doce,
Aporé, Cachoeira Alta, Caçu, Castelândia, Chapadão do Céu, Gouvelândia, Itajá, Itarumã,
Jataí, Lagoa
Santa, Maurilândia, Mineiros, Montividiu,
Paranaiguara, Perolândia,
Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo
Antônio da Barra, São Simão, Serranópolis e Turvelândia, no Estado de Goiás, da Base
Territorial do SETCEG- Sindicato das Empresas de Transportes Cargas do Estado de Goiás,
Carta Sindical: L092 P092 A1982, CNPJ: 02.220.036/0001-06, nos termos do art. 255 do
mesmo normativo.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3048
(30653654), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato
Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico da Região Sul
de 
Mato 
Grosso
- 
SINDIMEC-SUL/MT, 
CNPJ 
15.032.428/0001-93,
Processo 
nº

                            

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